Economia
Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios
Economia
Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.
Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.
A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.
A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.
Crédito tributário
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.
Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.
A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.
Fonte: EBC Economia
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Nova descoberta aumenta expectativa da Petrobras na Foz do Amazonas
A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, disse nesta sexta-feira (2) que a segunda descoberta de petróleo no poço Morpho, na bacia da Foz do Amazonas, aumenta as expectativas pela abertura de uma nova fronteira exploratória no país.

O poço identificado como 1-BRSA-1405-APS fica em águas ultra profundas, em lâmina d’água (profundidade do mar no local da operação) de 2.886 metros, a 175 quilômetros da costa do Amapá.
“Ainda não podemos garantir, mas tudo indica que estamos realmente abrindo uma nova fronteira exploratória. Existe o otimismo de que essa fronteira ajude a mitigar o déficit de produção no Brasil. Não sabemos se vamos ter uma descoberta com valor comercial, mas tudo indica que sim”, disse Magda.
Estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia, estima que o volume potencial total recuperável da Bacia da Foz do Amazonas pode chegar a 10 bilhões de barris de óleo equivalente ─ medida que soma barris de petróleo e metros cúbicos de gás natural.
A primeira descoberta de petróleo no poço Morpho havia ocorrido em agosto deste ano.
“Todas as etapas até agora estão confirmando as anteriores e esquentando a área. A cada nova notícia, estamos aumentando o valor destas áreas exploratórias para a Petrobras. Estamos esquentando o Amapá, o estado está ficando mais valioso a cada dia”, disse Magda.
Durante a coletiva de imprensa, a presidente exibiu uma amostra de óleo extraída do poço Morpho. Perguntada sobre a qualidade do achado, ela afirmou ser “maravilhoso” e de baixa viscosidade.
O grau API exato, que mede leveza e densidade do óleo, e outros detalhes técnicos estão sob sigilo regulatório. No mercado de refino, quanto maior a leveza e menor a densidade, maior é o valor comercial do óleo.
Próximas etapas
A Petrobras obteve autorização para perfurar áreas na Foz do Amazonas em outubro de 2025. A licença foi concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A conclusão dos testes e manobras no poço Morpho deve continuar até o final de outubro. Em seguida, a sonda será desmobilizada e enviada para o Rio Grande do Norte, para perfurar o prospecto Mãe de Ouro, na Bacia Potiguar, em novembro.
Na Foz do Amazonas, no Bloco FZA-M-59, o planejamento inclui uma nova mobilização de sonda no primeiro trimestre de 2027 para a perfuração de três poços de delimitação, com o objetivo de avaliar o volume das jazidas e definir a comercialidade.
Impactos ambientais
Na segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir na Justiça a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas.
A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.
O MPF argumenta que fatos recentes comprovam a insegurança da atividade na região, como o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar na operação de uma sonda em janeiro deste ano.
Para os procuradores, outro ponto central é a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará, um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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