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Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

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Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.

Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.

A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

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Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Fonte: EBC Economia

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Cai diferença entre homens e mulheres no acesso ao emprego formal

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Do total de 62,8 milhões de empregos formais ativos no Brasil, incluindo trabalhadores com carteira assinada e agentes públicos, as mulheres ainda não representam a maioria, mas a diferença em relação aos homens caiu nos últimos anos. É o que mostram dados da Rais Mensal de junho, divulgados nesta quinta-feira (13) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) reúne estatísticas sobre o mercado de trabalho a partir de informações coletadas de empresas e órgãos públicos.

Ao todo, as mulheres ocupam 46,4% dos postos de trabalho, somando 29.182.235 de vínculos trabalhistas. Os homens estão registrados em 33.708.974 vagas, 53,6% dos postos de trabalho. 

Essa distância era maior em janeiro de 2023, quando 55,7% das vagas eram ocupadas por pessoas do sexo masculino, contra 44,2% do sexo feminino. 

O mercado de trabalho brasileiro acumulou saldo positivo de 10,1 milhões de vínculos de emprego formal, entre janeiro de 2023 e junho de 2026, segundo o balanço apresentado pelo MTE. Desse montante, 5,8 milhões das vagas formais foram ocupadas por mulheres, enquanto 4,3 milhões foram ocupadas por homens.      

A Rais Mensal também trouxe informações atualizadas sobre a diversidade racial no mercado de trabalho brasileiro. 

Dos 62,8 milhões de vínculos formais, tanto no setor público quanto privado, 27,3 milhões são de pessoas autodeclaradas pardas, enquanto outras 26,8 milhões são pessoas autodeclaradas brancas. Os trabalhadores que se autodeclaram pretos correspondem a 4,6 milhões. Amarelos, 600 mil, e indígenas, 239 mil. 

Outros 3,1 milhões de vínculos trabalhistas não tiveram a informação racial registrada, um número que era de mais de 17,2 milhões há pouco mais de três anos e meio.  

“Nós temos hoje mais gente preta ou parda em relação à população branca, mas essa é uma informação não demandada, tanto que o não informado diminuiu de 17 milhões para 3 milhões, porque a gente fez uma campanha forte com as empresas para que elas voltassem a informar”, explicou a subsecretária de Estatística do MTE, Paula Montagner, durante apresentação dos dados.

A escolaridade dos trabalhadores também evoluiu no mercado de trabalho nos últimos anos. Mais da metade dos trabalhadores (54%), o que representa 33,7 milhões de pessoas com vínculos formais, têm ensino médio, e 15,2 milhões ensino superior ou pós-graduação. 

A expansão dos empregos também foi maior entre os trabalhadores mais experientes, sendo que 74% têm pelo menos 30 anos de idade.

O rendimento médio dos trabalhadores em emprego formal no Brasil ficou em R$ 4.389,49.

O setor de serviços segue como o maior gerador de empregos formais no país, respondendo atualmente por 38,2 milhões de vagas, seguido pelo comércio (10,5 milhões), indústria (9,1 milhões), construção (3 milhões) e agropecuária (1,8 milhões). 



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