Economia
Oxfam estima em US$ 3,55 tri riqueza escondida em paraísos fiscais
Economia
A quantidade de riqueza não tributada escondida no exterior, em paraísos fiscais, pelo 0,1% mais rico supera toda a riqueza da metade mais pobre da humanidade, que corresponde a 4,1 bilhões de pessoas. A conclusão é da Oxfam, a partir de análise realizada no contexto dos dez anos do escândalo conhecido como Panama Papers, em 31 de março deste ano.

À época, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, sigla em inglês) fez uma investigação sobre a indústria de empresas offshore. Esse tipo de empresa pode ser usada para esconder dinheiro e dificultar o rastreamento de seus verdadeiros donos. Milhões de documentos vazados foram esmiuçados por mais de 370 jornalistas de 76 países.
A Oxfam estima que US$ 3,55 trilhões em riqueza não tributada foram escondidos em paraísos fiscais e contas não declaradas em 2024. “Esse valor supera o PIB [Produto Interno Bruto] da França e é mais que o dobro do PIB combinado dos 44 países menos desenvolvidos do mundo”, divulgou a organização.
Desse total estimado, o 0,1% mais rico detém aproximadamente 80% de toda a riqueza offshore não tributada, o que equivale a cerca de US$ 2,84 trilhões. Uma década depois do escândalo, os super-ricos continuam a usar estruturas offshore para sonegar impostos e ocultar ativos.
“Os Panama Papers levantaram o véu sobre um mundo sombrio onde os mais ricos movimentam silenciosamente fortunas imensas para além do alcance dos impostos e da fiscalização. Dez anos depois, os super-ricos continuam escondendo verdadeiros oceanos de riqueza em cofres offshore”, diz, em nota, o coordenador de Tributação da Oxfam Internacional, Christian Hallum.
Segundo a organização, há urgente necessidade de uma ação internacional coordenada para tributar a riqueza extrema e acabar com o uso de paraísos fiscais. Hallum ressalta que a situação envolve poder e impunidade. “Quando milionários e bilionários escondem trilhões de dólares em paraísos fiscais offshore, eles se colocam acima das obrigações que regem o resto da sociedade.”
“As consequências são tão previsíveis quanto devastadoras: vemos nossos hospitais públicos e escolas privados de recursos, nosso tecido social dilacerado pela crescente desigualdade e as pessoas comuns forçadas a arcar com os custos de um sistema projetado para enriquecer um pequeno grupo”, acrescenta a organização.
A Oxfam menciona que, embora tenham sido feitos progressos na redução da riqueza offshore não tributada, ela segue persistentemente alta, em aproximadamente 3,2% do PIB global.
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No entanto, esse progresso também continua desigual entre os países. “A maioria dos países do Sul Global está excluída do sistema de Troca Automática de Informações (AEOI, na sigla em inglês), apesar da necessidade urgente de receita tributária”, destaca a Oxfam, acrescentando que pesquisadores atribuem ao AEOI a redução da parcela não tributada da riqueza offshore nos últimos anos.
“O que os Panama Papers revelaram há dez anos continua atual no Brasil: há uma arquitetura global que protege grandes fortunas enquanto a maioria da população paga proporcionalmente mais impostos. Justiça fiscal passa necessariamente por tributar os super-ricos”, defende, em nota, a diretora executiva da Oxfam Brasil, Viviana Santiago.
Economia
CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos
Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendido
Poderão ser enquadradas:
- Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.
Fundos constitucionais
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.
Primeiro grupo
Operações de custeio, comercialização e industrialização:
- renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
- adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:
- contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
- inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
- continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Entenda
A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
Conselho
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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