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Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os principais prazos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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ONS suspende geração excedente de energia pela segunda vez no ano

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Pela segunda vez no ano, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) acionou o plano emergencial para reduzir a geração de energia diante do excesso de oferta no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A medida ocorre das 11h às 13h30 deste domingo (23), sem impacto para o consumidor, afetando apenas as distribuidoras. O objetivo é preservar a segurança do sistema diante da expectativa de menor consumo no fim de semana.

O plano prevê a restrição da geração de usinas Tipo 3, conectadas às redes de distribuição. O grupo inclui pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e empreendimentos eólicos e solares de menor porte.

O ONS também adotou medidas complementares para reduzir a geração de usinas sob seu controle direto.

Medida ocorreu em junho

O primeiro acionamento de 2026 ocorreu em 7 de junho, no feriado prolongado de Corpus Christi. Na ocasião, o ONS solicitou o gerenciamento de 1 mil megawatts (MW) das 10h às 14h.

O plano emergencial foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2025, diante do avanço da geração distribuída, principalmente da energia solar.

Em agosto de 2025, no dia dos pais, o excesso de energia quase provocou uma sobrecarga no sistema. Naquela data, a geração distribuída chegou a representar 37,6% da demanda nacional.

Para equilibrar o sistema e evitar um blecaute que poderia atingir vários estados, o ONS reduziu a produção de hidrelétricas e termelétricas. O operador cortou 98,5% da geração eólica e solar centralizada.

ONS prepara corte automático

Diante do crescimento da geração solar, o ONS anunciou, na última quinta-feira (20) que está preparando um sistema para desligar automaticamente parte da geração distribuída em situações críticas.

Chamado de Esquema Regional de Alívio de Geração (Erag), o sistema automático prevê até 3 gigawatts (GW) de corte, divididos em três estágios de 1 GW. O mecanismo seria acionado somente depois de esgotadas as demais alternativas de controle.

Segundo a ONS, um projeto-piloto deverá ser realizado até o fim de 2026 em uma distribuidora. Se os testes forem bem-sucedidos, a implementação poderá avançar em 2027.

A geração distribuída, que reúne micro e minigeração, soma cerca de 50 GW de capacidade instalada no país. Para o ONS, o crescimento dessas fontes aumenta a complexidade da operação porque parte da energia produzida não pode ser observada ou controlada diretamente pelo operador.

Distribuidoras executam cortes

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) informou que as distribuidoras seguirão as orientações do ONS para executar o plano anunciado para este domingo.

Em nota, a entidade pediu procedimentos mais detalhados para definir os cortes. Segundo a Abradee, critérios claros são necessários para dar segurança operacional e jurídica aos geradores.



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