a partir de março

Nota fiscal eletrônica será obrigatória para Produtor Rural

A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.

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Economia

Foto: Secon-MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos Produtores Rurais, pessoa física, que a partir de 1º de março de 2022 as operações com mercadorias deverão estar acompanhadas de nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade do uso da NF-e é aplicada a todos, independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas no exercício anterior ou do tipo de operação realizada.

É importante ressaltar que com a obrigatoriedade da NF-e, a partir do dia 1º de março não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 ou 1-A ou a nota fiscal eletrônica avulsa (NFA-e). Para emitir o documento fiscal eletrônico é necessário que o Produtor Rural, pessoa física, providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.

O uso da NF-e abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e sua obrigatoriedade, assim como a definição da obrigatoriedade ao produtor rural, consta no § 2° do Art. 325 do RICMS/MT, bem como no § 1° do art. 4° da Portaria 160/2021.

Caso tenha alguma dúvida referente ao uso da NF-e, o produtor rural deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, por meio do canal Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. A Sefaz disponibiliza, ainda, o Portal do Conhecimento que contem informações sobre a legislação tributária.

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Setor de serviços fica estável em julho e sobe 2,4% em 12 meses

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O setor de serviços, o que mais emprega na economia, apresentou estabilidade na passagem de junho para julho, ou seja, teve variação nula (0%).

Com esse resultado, o setor, que reúne atividades como transporte, turismo, restaurantes, salão de beleza, internet e tecnologia da informação (TI), apresenta alta de 1,9% no ano e 2,4% em 12 meses.

O dado de julho mostra desaceleração, uma vez que o acumulado de 12 meses até junho era de 2,6%.

Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta quinta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

O desempenho de julho deixa os serviços em patamar 0,2% abaixo do maior nível já registrado, que pertence a outubro de 2025.

A pesquisa revela que quatro das cinco atividades avaliadas pelo IBGE apresentaram alta na passagem de junho para julho:

Serviços prestados às famílias: 0,5%

Serviços de informação e comunicação: -2,5%

Serviços profissionais e administrativos: 0,6%

Transportes, armazenagem e correio: 0,4%

Outros serviços: 0,7%

Apesar de serem classificados como atividade de serviços, os bancos não são incluídos no levantamento do IBGE.

Turismo

A Pesquisa Mensal de Serviços traz também o índice de atividades turísticas (Iatur), que apresentou expansão de 2,7% em julho, na comparação com o mês anterior. No acumulado de 12 meses, o patamar de alta se reduz para 0,6%.

Esses resultados deixam as atividades de turismo 9,4% acima do patamar pré-pandemia de covid-19 (fevereiro de 2020) e 3,8% abaixo do maior nível já alcançado, em dezembro de 2024.

O Iatur reúne 22 das 166 atividades de serviços investigadas na pesquisa e que são ligadas à atividade turística, como hotéis, agências de viagens, bufê e transporte aéreo de passageiros.

São divulgadas informações de 17 unidades da federação: Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Alagoas e Rio Grande do Norte.

 



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