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Lula sanciona lei que reduz tributos para indústria química

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (19), a lei que reduz as alíquotas tributárias para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027. Com a medida, o governo federal deve elevar de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) para este ano.

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de tributos federais (PIS e Cofins) valerão de março a dezembro deste ano e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) foi sancionado no fim do ano passado, com vetos, e visa diminuir custos de produção da indústria química por meio da redução das alíquotas.

Houve acordo para o novo projeto, e a lei, agora sancionada, limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém-incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano.

Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Reiq.

A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

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Alíquotas

O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo este ano.

Além de limitar a renúncia, a lei sancionada propõe alíquotas de 0,62% e 2,83% respectivamente de PIS e Cofins de março a dezembro deste ano, um meio termo. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação.

A lei tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta do regime fiscal especial previamente instituído, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.

O impacto fiscal será somente neste ano, e a renúncia estimada de R$ 3,1 bilhões será compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo de 2026.

Abiquim

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado e, na ocasião, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) celebrou a medida. Para a entidade, a lei é um avanço importante para a recomposição da competitividade.

“O setor opera com ociosidade média superior a 35%, enfrenta crescimento acelerado das importações, perda de participação no mercado interno e pressão estrutural de custos, sobretudo com energia, gás natural e matérias-primas”, explicou a Abiquim.

“Espera-se recuperar a produção em plantas, hoje ociosa, por meio da ampliação da aquisição de insumos. Somado à exigência de manutenção de empregos, isso deve gerar mais renda e arrecadação adicional de tributos. Por sua vez, o estímulo a investimentos promove inovação e eleva a produtividade da indústria química brasileira”, destacou a entidade.

Os dados apontam que a indústria química brasileira é a sexta maior do mundo, com faturamento anual de US$ 167,8 bilhões. O setor gera cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e figura entre os maiores contribuintes tributários da indústria nacional.

Para a Abiquim, a aprovação da proposta consolida uma articulação multipartidária no Congresso Nacional e também reflete um ambiente de diálogo construtivo com o governo federal, especialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

*Com informações da Agência Câmara de Notícias



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Atividade econômica tem alta de 0,3% em agosto, mostra IBC-Br

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O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), indicador usado para acompanhar a evolução da economia brasileira, ficou estável com variação de 0,3% em agosto de 2026 na comparação com julho, informou nesta sexta-feira (16) o Banco Central.

Em relação a agosto de 2025, o indicador registrou crescimento de 1,2%. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada é de 1,6%.

As informações que compõem o indicador abrangem os setores da indústria, de serviços e da agropecuária, além dos impostos sobre produtos.

Em agosto, a agropecuária recuou 1,8% em relação a julho. No mesmo período, a indústria avançou 0,9%, enquanto o setor de serviços variou 0,2%. Os impostos sobre produtos subiram 0,1%.

Excluindo a agropecuária, o IBC-Br variou 0,3% no mês.

Segundo os dados divulgados, os resultados de agosto, na comparação com julho, foram os seguintes:

  • IBC-Br: 0,3%
  • Agropecuária: -1,8%
  • Indústria: 0,9%
  • Serviços: 0,2%
  • Impostos: 0,1%
  • IBC-Br ex-agropecuária: 0,3%

Comparação anual

Já na comparação com agosto de 2025, o indicador apresentou avanço de 1,2%. Nesse tipo de comparação, o resultado mostra que a atividade econômica ficou acima do nível registrado no mesmo mês do ano passado.

Entre os setores, na comparação com o mesmo período do ano anterior, a agropecuária teve alta de 5,8%; os serviços avançaram 1,3%; a indústria cresceu 0,4% e os impostos aumentaram 0,3%.

Sem a agropecuária, o IBC-Br registrou alta de 0,9%.

Veja a variação do índice na comparação com agosto de 2025:

  • IBC-Br: 1,2%
  • Agropecuária: 5,8%
  • Indústria: 0,4%
  • Serviços: 1,3%
  • Impostos: 0,3%
  • IBC-Br ex-agropecuária: 0,9%

No acumulado dos oito primeiros meses do ano, o indicador registra crescimento de 1,6%. Em 12 meses, a expansão também é de 1,6%. No trimestre encerrado em agosto, ante o trimestre terminado em maio, o IBC-Br apresentou variação negativa de 0,6%.

O índice

Considerado uma espécie de termômetro da economia, o IBC-Br reúne informações dos setores de indústria, serviços, agropecuária e impostos sobre produtos.

O indicador é complementar ao Produto Interno Bruto (PIB) e permite acompanhar a evolução da atividade econômica com maior frequência.

 



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