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Lula sanciona lei que reduz tributos para indústria química

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (19), a lei que reduz as alíquotas tributárias para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027. Com a medida, o governo federal deve elevar de R$ 1 bilhão para R$ 3,1 bilhões o orçamento destinado ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) para este ano.

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de tributos federais (PIS e Cofins) valerão de março a dezembro deste ano e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

O Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) foi sancionado no fim do ano passado, com vetos, e visa diminuir custos de produção da indústria química por meio da redução das alíquotas.

Houve acordo para o novo projeto, e a lei, agora sancionada, limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém-incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano.

Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Reiq.

A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

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Alíquotas

O texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo este ano.

Além de limitar a renúncia, a lei sancionada propõe alíquotas de 0,62% e 2,83% respectivamente de PIS e Cofins de março a dezembro deste ano, um meio termo. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação.

A lei tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta do regime fiscal especial previamente instituído, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. Os benefícios tributários relativos ao Reiq se encerrarão no início do ano de 2027, devido ao fim da contribuição para o PIS e da Cofins, promovido pela reforma tributária.

O impacto fiscal será somente neste ano, e a renúncia estimada de R$ 3,1 bilhões será compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo de 2026.

Abiquim

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado e, na ocasião, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) celebrou a medida. Para a entidade, a lei é um avanço importante para a recomposição da competitividade.

“O setor opera com ociosidade média superior a 35%, enfrenta crescimento acelerado das importações, perda de participação no mercado interno e pressão estrutural de custos, sobretudo com energia, gás natural e matérias-primas”, explicou a Abiquim.

“Espera-se recuperar a produção em plantas, hoje ociosa, por meio da ampliação da aquisição de insumos. Somado à exigência de manutenção de empregos, isso deve gerar mais renda e arrecadação adicional de tributos. Por sua vez, o estímulo a investimentos promove inovação e eleva a produtividade da indústria química brasileira”, destacou a entidade.

Os dados apontam que a indústria química brasileira é a sexta maior do mundo, com faturamento anual de US$ 167,8 bilhões. O setor gera cerca de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e figura entre os maiores contribuintes tributários da indústria nacional.

Para a Abiquim, a aprovação da proposta consolida uma articulação multipartidária no Congresso Nacional e também reflete um ambiente de diálogo construtivo com o governo federal, especialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

*Com informações da Agência Câmara de Notícias



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Consulta sobre bens sustentáveis no acordo Mercosul–UE acaba na quarta

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As empresas e organizações que contribuem com a preservação do meio ambiente têm uma oportunidade de ampliar o comércio com o mercado europeu. Termina na próxima quarta-feira (2) a consulta pública do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) que busca identificar produtos e cadeias produtivas sustentáveis do Mercosul.

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, promulgado em março garante benefícios comerciais adicionais para itens sustentáveis.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) quer reunir sugestões de produtos que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentável de florestas e outros ecossistemas vulneráveis.

Quem pode participar

A consulta é aberta a diferentes segmentos interessados na ampliação do comércio sustentável com o mercado europeu, incluindo:

  • Setor produtivo;
  • Universidades e instituições de pesquisa;
  • Organizações da sociedade civil;
  • Representantes de cadeias produtivas;
  • Demais interessados.

As contribuições podem ajudar a identificar produtos da sociobiodiversidade brasileira e cadeias que associem produção econômica à conservação ambiental.

Possíveis benefícios

Os produtos selecionados para integrar a lista prevista no acordo poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia, além de outros incentivos destinados à promoção comercial.

Na prática, a consulta busca identificar produtos brasileiros que tenham características de sustentabilidade e possam ampliar sua presença no mercado europeu.

A participação também permite que empresas, entidades e representantes de cadeias produtivas apresentem produtos com potencial para receber tratamento comercial diferenciado.

Como participar

As manifestações devem ser encaminhadas pela plataforma oficial Brasil Participativo até 2 de setembro de 2026.

Segundo o Mdic, as contribuições são importantes para a construção da lista de produtos prevista no Acordo Mercosul-UE e para a identificação de oportunidades comerciais relacionadas à sustentabilidade.

Com o prazo próximo do fim, empresas e entidades interessadas em apresentar produtos ou cadeias produtivas devem enviar suas contribuições dentro do período estabelecido.



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