Economia
Lula assina MP e zera “taxa das blusinhas”
Economia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) para acabar com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, apelidada de “taxa das blusinhas”. 

A Medida Provisória deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial ainda hoje.
No ato de assinatura oficial, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, explicou que foi possível zerar o imposto após três anos de combate ao contrabando e maior regularização do setor.
“O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, afirmou.
Para o secretário, a decisão vai beneficiar a população de baixa renda que utiliza plataformas para adquirir produtos.
“Não é só blusinha”
A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou que, apesar do apelido, as compras internacionais desse valor são diversificadas, não apenas de roupas.
“Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, afirmou.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que zerar as taxas federais dessas compras melhora o perfil da nossa tributação.
“Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular”.
A chamada “taxa das blusinhas” entrou em vigor em agosto de 2024, dentro do programa “Remessa Conforme”, criado para regulamentar o comércio eletrônico internacional.
Na prática, o imposto era cobrado no momento da compra, para aumentar a fiscalização e a redução de fraudes.
Economia
União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro
O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes. Os dados de garantias honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).

Do total pago no mês, a maior parcela foi de dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; houve também R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis (BA).
No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o governo federal realiza os pagamentos com a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior.
Assim, caso estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos, caberá à União, além de honrar as dívidas, executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.
O Tesouro Nacional destaca ainda que, caso estados e municípios não paguem os compromissos ou atrasem o pagamento, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Já os estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.
Recuperação
O relatório mostra que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro
Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais.
O relatório mostra ainda que há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.
A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal, para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.
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