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Governo vai liberar saque do PIS/Pasep para idosos

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Medida visa a beneficiar homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 62; total de resgates deve somar R$ 16 bi

Da Redação

 

Depois do sucesso da medida que permitiu o saque das contas inativas do FGTS, o governo federal vai liberar resgates de recursos Fundo PIS/Pasep. A ideia é beneficiar homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais que teriam de esperar mais tempo para ter acesso ao dinheiro.

A medida tem potencial para beneficiar quase 8 milhões de idosos. O valor total dos resgates deve ficar próximo de R$ 16 bilhões, apurou o Estadão/Broadcast.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou a medida. “Estamos estudando isso, é um projeto em discussão com o presidente, mas vamos anunciar na data em que estiver tudo aprovado”, afirmou, em rápida entrevista a jornalistas após participar de evento do Instituto Aço Brasil. O ministro não quis adiantar o volume de recursos que serão injetados na economia com a medida.

Hoje, o critério por idade para o saque do PIS/Pasep exige o mínimo de 70 anos. Há ainda outras possibilidades para o resgate, como aposentadoria, invalidez (do participante ou dependente), transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC); participante ou dependente com doença grave, ou morte (pagamento é feito aos dependentes ou sucessores do titular).

O Fundo PIS/Pasep é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS), de trabalhadores privados, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os depósitos ocorriam em contas individuais até 4 de outubro de 1988. São esses recursos que poderão ser sacados pelos beneficiários.

A Constituição de 1988 alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para bancar as despesas com seguro-desemprego, do abono salarial e os repasses ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A medida é mais uma tentativa do governo de emplacar uma agenda positiva. O saque das contas inativas do FGTS liberou R$ 44 bilhões a quase 26 milhões de trabalhadores. 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estadão

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TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

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Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



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