Economia

Governo libera R$ 5,2 bilhões para reforçar assistência social e saúde

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O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a liberação de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para reforçar despesas de diversos órgãos do Executivo.

De acordo com a Portaria nº 485/2026, os recursos serão remanejados por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes.

A maior parcela do crédito, de R$ 4,726 bilhões, será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. O valor representa cerca de 90% do montante total autorizado.

Os maiores destinatários do crédito suplementar são:

  1. benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões;
  2. assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões;
  3. preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil;
  4. ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões;
  5. projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões;
  6. administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões;
  7. auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil;
  8. sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões.

Saúde

O valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde serão usados na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos servirão tanto para aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica quanto para o fornecimento de medicamentos de componente especializado em diversos estados.

Entre as unidades da Federação que receberão os maiores reforços estão:

  • São Paulo, com R$ 66 milhões; 
  • Paraná, com R$ 56,9 milhões; 
  • Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões; 
  • Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões; 
  • Goiás, com R$ 26,4 milhões.

Remanejamento de recursos

Segundo o texto, a abertura do crédito suplementar será viabilizada por meio da anulação de dotações de diversos órgãos e programas federais.

Entre as principais fontes dos recursos estão valores destinados a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas de pessoal de diferentes órgãos federais e programas da área de saúde.

Também foram canceladas dotações relacionadas a aposentadorias e pensões civis da União em universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de recursos originalmente destinados a benefícios previdenciários, assistência social, defesa nacional e outras ações governamentais.



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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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