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Governo Central tem superávit primário de R$ 11,1 bilhões em abril

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O Governo Central, que reúne o Tesouro Nacional, a Previdência Social e o Banco Central, foi superavitário em abril em R$ 11,1 bilhões, ante saldo positivo de R$ 15,6 bilhões no mesmo mês do ano passado, informou, nesta terça-feira (28), o Tesouro Nacional. O resultado do mês ficou abaixo da mediana das expectativas da pesquisa Prisma Fiscal do Ministério da Fazenda, que indicava superávit primário de R$ 18,3 bilhões.

O Tesouro Nacional e o Banco Central foram superavitários em R$ 41,4 bilhões, enquanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) teve déficit primário de R$ 30,3 bilhões. Comparado a abril de 2023, o resultado primário observado decorre da combinação do aumento real de 8,4% (R$ 14,7 bilhões) da receita líquida e do aumento real de 12,4% (R$ 19,9 bilhões) das despesas totais.

Ainda de acordo com o Tesouro, entre os fatores que influenciaram no crescimento real da receita líquida no mês de abril de 2024, estão o aumento de R$ 9,6 bilhões da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de R$ 2 bilhões no Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), devido à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos dessas contribuições; a elevação de R$ 1,7 bilhão no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), essencialmente explicada pela redução nominal das compensações tributárias, apesar do decréscimo na produção industrial.

Também pesaram a alta de R$ 1,3 bilhão do Imposto de Importação, que decorreu dos aumentos do volume em dólar de importações, da taxa média de câmbio e da alíquota média efetiva desse imposto, o crescimento de R$ 3 bilhões de arrecadação líquida para o RGPS, em razão dos aumentos da massa salarial, da criação de empregos formais e da arrecadação do Simples Nacional.

Despesas

O Tesouro informou que o principal fator que influenciou o crescimento das despesas em abril foi o aumento de R$ 11,7 bilhões nos pagamentos de benefícios previdenciários, resultado principalmente da diferença no calendário de pagamento do 13º salário da Previdência Social.

“Em 2023, o 13º salário da Previdência Social foi pago nos meses de maio, junho e julho, enquanto este ano será pago em abril, maio e junho”, disse.

Os demais fatores que influenciaram o crescimento das despesas foram aumento nos benefícios de prestação continuada, no valor de R$ 1,5 bilhão, reflexo do crescimento do número de beneficiários e da política de valorização real do salário mínimo; expansão das despesas com pessoal e encargos sociais em R$ 1,4 bilhão, em função principalmente de reajustes salariais concedidos ao funcionalismo público em 2023; e aumento de R$ 2,2 bilhões nas despesas discricionárias.

No período de janeiro até abril, o Governo Central atingiu superávit primário de R$ 30,6 bilhões, ante saldo positivo de R$ R$ 46,8 bilhões no mesmo período de 2023 (em termos nominais). O montante resulta de um superávit de R$ 122,9 bilhões do Tesouro Nacional e do Banco Central e um déficit de R$ 92,3 bilhões na Previdência Social.



Fonte: Agência Brasil

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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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