Economia
Gás natural: Conselho fix meta de descarbonização do setor para 0,5%
Economia
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu em 0,5% a meta inicial para a redução das emissões de gases do efeito estufa do setor de gás natural. 

A mudança foi justificada pela necessidade de ajustes no mercado de biometano, substituto sustentável ao derivado do petróleo.
De acordo com o diretor-executivo da Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), Tiago Santovito, o setor produtivo considera positiva essa meta inicial.
“A gente está muito feliz com essa meta de 0,5%, porque já temos volumes vendidos no mercado e o que a gente, de fato, pode entregar com base em confiança, credibilidade e transparência, é o volume que cumpre os 0,5%.”
A medida passou a valer nesta quarta-feira (6), após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Segundo André Galvão, superintendente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), a avaliação inicial do governo previa uma redução ainda maior para 0,25%, mas a revisão de parâmetros apresentados pelo setor viabilizou o ajuste para 0,5%.
“Existiam parâmetros mais realistas, que a gente poderia apresentar com dados reais das nossas empresas. Era uma questão de plantas de biometano que estavam para ser inauguradas”, destacou.
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Mercado de Biometano
Além da revisão da meta anual, o CNPE determinou ainda a constituição de uma Mesa de Monitoramento do Mercado de Biometano, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de restabelecer a meta em 1%.
Prevista na Lei do Combustível do Futuro, a meta de emissões de gases do efeito estufa integra o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Uma das políticas que dão base a compromissos internacionais como o Acordo de Paris.
A mudança pode impactar o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC na sigla em inglês), apresentada pelo Brasil durante a 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), em Baku.
As metas propostas pela NDC Brasileira definem a redução de emissões de gases do efeito estufa em todo o país dentro de uma feixa entre 59% e 67%, até 2035. E a neutralidade das emissões até 2050.
Na avaliação de André Galvão, o setor de produção de biometano a partir de plantas de aproveitamento do resíduo sólido segue uma crescente que poderá viabilizar, inclusive, uma futura avaliação que leve à adoção de percentuais acima de 1% nos próximos anos, o que poderia reverter rapidamente os impactos da decisão atual.
De acordo com a Biogás, já há 50 novas autorizações de plantas a entrarem em funcionamento até 2027 e os estudos de mapeamento de mercado indicam mais 127 empreendimentos até 2030.
“Normal a gente começar com esse 0,5% no início do programa. É a primeira pedalada na bicicleta sem a rodinha. Mas quando a gente olha no longo prazo, a gente tem uma meta para 2027 de 1,5% e isso vai subindo progressivamente até 5% em 2030.”
Título e texto alterados às 20h16
Economia
Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos
Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. 

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.
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O que é o imposto?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas?
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira os percentuais previstos para cada categoria:
| Produto ou atividade | Alíquota |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açucar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos (jogos de azar) | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: MP 1.399/2026
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.
Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.
Veículos
A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- Reciclabilidade.
Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.
Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Alíquota zero
A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.
Entre os casos previstos de alíquota zero estão:
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
- Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
- Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
- Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
- Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
- Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.
A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
Quando começa a cobrança?
O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.
Veja como ficará o calendário:
- Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
- Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
- Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
O que muda em 2028?
As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.
A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.
Por que substituir o IPI?
A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.
Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.
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