Economia
Entidade antecipa proibição de cartão de crédito para pagar bets
Medida passaria a valer em 1º de janeiro
Economia
Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, a proibição do pagamento de apostas online por cartão de crédito foi antecipada para esta terça-feira (2). A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aprovou a medida em reunião extraordinária.

Originalmente, a proibição do pagamento às bets (empresas de apostas eletrônicas) com cartão de crédito só valeria a partir de 2025, com a entrada em vigor do novo modelo de regulação de apostas eletrônicas elaborado pelo Ministério da Fazenda. No entanto, o crescente endividamento dos apostadores fez o setor privado antecipar a decisão.
“A decisão da Abecs baseia-se na crescente preocupação do setor de cartões em torno da prevenção ao superendividamento da população e do crescimento das apostas online no país, que, entre outras consequências, pode gerar impactos significativos no endividamento e no consumo relacionado ao varejo e ao setor de serviços”, destacou a associação em nota.
A Abecs ressaltou que o uso de cartão de crédito no segmento de bets é inexpressivo. A entidade ressaltou que a maior parte das apostas online é paga via Pix.
“É importante debater o veto ao uso de outras linhas de financiamento para fins de apostas. Como se sabe, o Pix é hoje o maior responsável pelos lances realizados em jogos online, tendo se mostrado um meio de acesso a linhas de crédito, como o cheque especial, e, por consequência, um importante vetor de endividamento”, acrescentou a Abecs.
Os números, no entanto, variam. A Abecs estima em menos de 1% o volume de apostas eletrônicas pagas em cartões. Em entrevista recente à Agência Brasil, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, calculou a proporção em 5%. No último dia 26, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, estimou a participação dos cartões em 10% a 15% das apostas.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/entidade-antecipa-proibicao-de-cartao-de-credito-para-pagar-bets
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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