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Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

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A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

  • Não estava obrigado a declarar em 2025;
  • Tem restituição de até R$ 1 mil;
  • Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.



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MTur: microempreendedoras vítimas de violência terão crédito especial

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Microempresárias do setor de turismo vítimas de violência doméstica ou de gênero poderão pedir a suspensão temporária dos pagamentos de financiamentos obtidos por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), bem como a ampliação dos prazos de carência.

As mudanças nas regras do fundo criado para oferecer suporte financeiro a empreendimentos e políticas públicas de desenvolvimento do setor foram anunciadas nesta quinta-feira (4), pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

Segundo a pasta, o objetivo das condições especiais de crédito para microempreendedoras do setor turístico é oferecer proteção e suporte econômico as vítimas de violência.

“A medida vai permitir que as mulheres que enfrentam momento difícil contem com carência maior nos financiamentos do Fungetur, dando estabilidade para preservar seus negócios e, depois, voltar a arcar com as parcelas”, afirmou Feliciano, ao anunciar a medida durante o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, em João Pessoa (PB).

Com as mudanças nas regras operacionais do Fungetur, além da possibilidade de pedir a suspensão temporária dos pagamentos por até seis meses, as interessadas poderão solicitar que o prazo de amortização para investimentos em capital fixo passe de 240 para 246 meses, com carência estendida de 60 para 66 meses.

No caso do financiamento de bens, a amortização sobe para 126 meses e a carência para 54 meses. Nas operações de capital de giro isolado, o limite de amortização vai a 126 meses e a carência é ampliada de 24 para 30 meses.

As novas regras valem tanto para novos financiamentos quanto para contratos em fase de amortização. Para receber o benefício, a solicitante terá que comprovar que é alvo de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial previstos na Lei Maria da Penha. A apresentação de documentos oficiais, como medidas protetivas, decisões judiciais ou boletins de ocorrência, é obrigatória.

Salvaguarda

Para o ministro do Turismo, a ação funciona como mecanismo de salvaguarda para o mercado de trabalho. 

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra mais de um milhão de atendimentos anuais relacionados à violência de gênero.

Considerando que mais de 10 milhões de mulheres estão à frente de um negócio no país, o Ministério do Turismo estima que os casos de violência tendem a agravar a vulnerabilidade econômica das empreendedoras, afetando a gestão dos negócios, a geração de renda, a manutenção de empregos e a sustentabilidade dos empreendimentos turísticos.

Daí a expectativa da pasta em “ampliar as condições de acesso e permanência das mulheres nas linhas de financiamento do Fungetur, reduzir os impactos econômicos da violência de gênero sobre os negócios e fortalecer a autonomia financeira feminina”.

*Com informações da Ascom do MTur



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