retração de -0,64%

Cuiabá apresenta redução no preço da cesta básica neste mês de agosto

A cesta básica se mantém no patamar dos R$ 700, indicando estabilidade, mesmo com oscilações de determinados produtos

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Economia

A primeira semana de agosto iniciou com mais um recuo no valor da cesta básica cobrado em Cuiabá. A retração de -0,64% fez com que os itens considerados essenciais para a subsistência de uma família de até quatro pessoas custasse, em média, R$ 704,96, contra os R$ 709,49 cobrado na última semana de julho.

A redução foi um reflexo na queda de 69% dos alimentos que compõem a cesta. A cesta básica se mantém no patamar dos R$ 700, indicando estabilidade, mesmo com oscilações de determinados produtos, o que pode ajudar no planejamento de consumo das famílias.

O leite, responsável pelos consecutivos aumentos no preço da cesta desde o fim do mês de marco, apresentou a primeira queda no preço, de -1,55%. Já a manteiga ainda sofre com consecutivos aumentos nos preços, que registrou variação positiva de 1,32% na semana, o que pode estar ligado ao custo de produção e a oferta reduzida nos supermercados.

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT), a redução no preço do leite pode estar relacionada a redução no consumo do produto, assim como da diminuição da produção diante dos custos e condições do mercado.

Já o diretor de Pesquisas do IPF-MT e superintendente da Fecomércio-MT, Igor Cunha, destacou a redução no custo do combustível como reflexo na queda do preço da cesta em Cuiabá.

A maior parte dos produtos apresentaram recuo na semana, o que pode estar associada à redução no preço dos combustíveis, que abrange diversas cadeias produtivas. Entre os produtos que tiveram queda, o óleo de soja, que registrou o sexto recuo consecutivo no preço, apresentou retração de -2,46% na semana.

De acordo com análise do instituto, o menor preço do item pode estar associado à diminuição no custo de óleos substitutos, como a banha, assim como a menor influência do conflito entre Rússia e Ucrânia.

O tomate também puxou para baixo o custo da cesta na capital, com retração de -1,92% no seu valor de uma semana para outra, que, inclusive, já contabiliza o quarto recuo consecutivo, visto que houve o aumento da oferta do produto no atacado.

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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