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Consumo de alimentos cresce após proibição das bets no país, diz Abras

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O desempenho do varejo alimentar apresentou alta de 6,5% no Brasil na semana entre os dias 05 a 11 de outubro de 2026, em relação ao mesmo período no ano anterior.

As vendas de alimentos continuaram crescendo na semana seguinte, de 12 a 18 de outubro, com alta de 6,3% em relação ao mesmo período no ano anterior. Os dados são da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). 

Segundo estudo realizado pela entidade, as duas semanas analisadas são posteriores à proibição das bets no país, com a publicação da Medida Provisória 1394/2026, no dia 25 de setembro. A Abras acredita que a decisão vem contribuindo para o aumento do consumo nos lares brasileiros. 

“Ao longo das semanas posteriores à MP, observa-se um crescimento no volume no consumo realizado em supermercados, especialmente na cesta de produtos essenciais, como arroz, óleo, macarrão e café. Este crescimento ocorre em todos os canais do varejo alimentar, abrangendo supermercados, atacarejos, mercearias e demais formatos”, diz a Associação. 

Segundo os dados, na primeira semana analisada os índices de crescimento foram: 

  • Região Sul: 10,6% 
  • Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro: 10,6% 
  • Nordeste: 6,5% 
  • Interior de São Paulo: 5,6%. 
  • Grande Rio de Janeiro: 4% 
  • Centro-Oeste 3,6%
  • Grande São Paulo (1,2%). 

Na segunda semana, os índices de crescimento registrados foram: 

  • Região Sul: 9%, 
  • Minas Gerais, Espírito Santo e interior do Rio de Janeiro: 7,1%
  • Grande Rio de Janeiro: 6%
  • Interior de São Paulo: 5,6%  
  • Grande SP: 5,5%,
  • Nordeste: 4,5%  
  • Centro-Oeste: 3,5%. 

“Estes números têm forte relação com dados públicos do Banco Central do Brasil que mostram uma redução imediata de 10% no número de transações em PIX no país quando as bets foram proibidas; atualmente, esse número está em 7%”, finaliza a Abras. 



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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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