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Conselho suspende por 30 dias regime de recuperação fiscal do RS

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Em plano de recuperação fiscal desde 2022, o Rio Grande do Sul deixará de cumprir as exigências do plano por 30 dias, decidiu nesta terça-feira (7) o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado. Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão poderá ser prorrogada, caso seja necessário.

A decisão foi tomada por unanimidade, por causa do estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. Fechado em junho de 2022, o acordo do regime de recuperação fiscal impôs uma série de condições para que o estado refinanciasse a dívida com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como reformas para reduzir os gastos locais e desestatizações.

Antes de as enchentes atingirem o estado, o governador Eduardo Leite estava renegociando o regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.

Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal pretende interromper, ainda nesta semana, o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o fim do ano. Mais cedo, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que conversou sobre o assunto com o ministro Fernando Haddad.

“É uma dívida que chega em torno de R$ 92 bilhões. É uma dívida impagável […] Nós não pagaremos um centavo nesse período [até dezembro], por decisão e grandeza do presidente Lula e grandeza do Brasil, que entendeu que não tem como nós pagarmos um percentual de juros e correção de uma dívida de R$ 92 bilhões com o povo morrendo”, declarou Paim.

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Procuradoria da Fazenda

Também nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu, por 90 dias, a cobrança de dívidas e de ações executivas para os devedores residentes nos municípios atingidos. O vencimento das dívidas em abril, maio e junho foi postergado para julho, agosto e setembro.

A medida é semelhante à suspensão da cobrança de dívidas pelo Banco Central. A autarquia deixará de incluir na dívida ativa ou emitir certidões de protesto para pessoas físicas residentes e empresas com sede no estado.

Fonte: EBC Economia





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A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

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A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025)

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

 



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