linha da pobreza

Brasil reduz número de crianças e jovens abaixo da linha da pobreza

aproximadamente, uma a cada cinco crianças e adolescentes em famílias com renda inferior a R$ 355 mensais por pessoa.

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Economia

Foto: Arquivo Agência Brasil

O Brasil reduziu o percentual de crianças e adolescentes com renda abaixo da linha da pobreza monetária. Em 2017, 25,44%, ou seja, uma a cada quatro crianças e adolescentes de até 17 anos estavam nessa situação. Em 2023, esse percentual caiu para 19,14%, o que equivale a aproximadamente, uma a cada cinco crianças e adolescentes em famílias com renda inferior a R$ 355 mensais por pessoa. Em números, são 9,8 milhões.

Os dados são do estudo Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil – 2017 a 2023, lançado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) nesta quinta-feira (16).   

O estudo mostra também que, apesar dos avanços, 8,1% das crianças e adolescentes ainda estão em famílias com renda inferior a linha da pobreza extrema, ou seja, 4,2 milhões têm renda, por pessoa, inferior a R$ 209 mensais.

Além da renda, o estudo, que é baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), analisou outras dimensões que considera fundamentais para garantir o bem-estar de crianças e adolescentes: educação, acesso à informação, água, saneamento, moradia, proteção contra o trabalho infantil e segurança alimentar. 

“Quando falamos de pobreza multidimensional, estamos falando de um entendimento diferente ao tradicional que temos de pobreza monetária, que é baseado basicamente na ausência de renda. A pobreza multidimensional está diretamente relacionada com os direitos. É um resultado da relação entre as privações, exclusões e vulnerabilidades que afetam o bem-estar de meninas e meninos. Como sabemos, os direitos humanos são indivisíveis. E quando uma criança não tem acesso a um ou mais direitos, dizemos que está em pobreza multidimensional”, explica a chefe de Políticas Sociais do Unicef no Brasil, Liliana Chopitea.

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Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola

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As instituições financeiras terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento.

A terceira versão do Desenrola prevê a compra de dívidas pelo governo. Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital, que dá início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.

Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.

As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. A etapa, no entanto, não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.

Como funcionará

O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.

O procedimento será dividido em etapas:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.

Custos

A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas.

Na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.

O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.

A depender do que o governo receber nas carteiras dos bancos e das instituições financeiras, o governo pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão.

Quais dívidas entram

O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação dos débitos com os consumidores.

Entre as condições previstas estão:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.

No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.

Renegociação

Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.

O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.

Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.

Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.



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