Economia

BC decreta liquidação extrajudicial de instituições da Entrepay

Publicado em

Economia


O Banco Central (BC) decretou, nesta sexta-feira (27), a liquidação extrajudicial de instituições da Entrepay, por risco a seus credores.

A medida atinge a Entrepay Instituição de Pagamento, líder do conglomerado, e, por extensão, da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento e da Octa Sociedade de Crédito Direto.

De acordo com a autarquia, trata-se de um conglomerado de porte pequeno que, em dezembro de 2025, detinha aproximadamente 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

Como exemplo, as quatro maiores instituições do país concentram 54,7% dos ativos totais do SFN. De acordo com o relatório de Estabilidade Financeira do BC, de abril de 2025, a Caixa aparece em primeiro lugar, com 15,1%, seguida de Banco do Brasil (14,9%), Itaú (13,6%) e Bradesco (11,1%).

“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do Conglomerado, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores”, informou em nota.

Por se tratar de instituições de pagamento e de sociedade de crédito direto, as entidades liquidadas não possuem captações cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O FGC é formado por recursos dos bancos para ressarcir clientes em caso de não cumprimento das obrigações pelas instituições financeiras.

A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção decretado pelo BC para retirar instituições financeiras inviáveis do SFN de forma organizada.

A medida ocorre sem intervenção judicial direta, visando a proteger depositantes e credores quando a instituição enfrenta insolvência grave, má gestão ou fraudes.

Nos termos da lei, com a liquidação, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições ficam indisponíveis.

O BC informou que continuará tomando todas as medidas cabíveis, dentro de suas competências, para apurar as responsabilidades da crise na Entrepay. O resultado poderá levar à aplicação de sanções administrativas e a comunicação às autoridades competentes, se aplicáveis.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

Publicados

em


Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA