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Banco Central eleva estimativa do PIB para 2,03% neste ano

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O Banco Central (BC) elevou a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, de 1,9% para 2,3%, segundo o relatório de inflação do segundo trimestre, divulgado nesta quinta-feira (27). No primeiro trimestre do ano, o PIB cresceu 0.8%, ritmo considerado “robusto e superior ao esperado” pelo BC. O banco avaliou ainda que as enchentes no Rio Grande do Sul terão um impacto menor na atividade econômica do que o esperado.

Brasília (DF), 26/10/2023, Prédio do Banco Central em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Brasília (DF), 26/10/2023, Prédio do Banco Central em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Sede do Banco Central em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Segundo o relatório, no cenário doméstico, a atividade econômica e o mercado de trabalho se mostraram aquecidos, o que contribuiu para a queda no desemprego e aumento nos salários. “Esses fatores justificaram revisão para cima da projeção de crescimento do PIB em 2024, de 1,9% para 2,3%. As enchentes no Rio Grande do Sul causaram expressiva queda na atividade econômica gaúcha, mas já há sinais de recuperação”, disse o BC.

Cenário externo

Em relação ao cenário externo, a instituição avalia que ambiente se mantém adverso e segue exigindo cautela por parte dos países emergentes. O relatório aponta que permanecem elevadas as incertezas sobre a flexibilização da política monetária nos Estados Unidos e quanto à velocidade na queda da inflação de forma sustentada em diversos países.

“Os bancos centrais das principais economias permanecem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas, em um ambiente marcado por pressões nos mercados de trabalho”, diz o relatório.

Inflação

Para o BC, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar em 4%, em 2024. A previsão anterior era de inflação em 3,5%

O relatório diz que, apesar de ter havido um recuo na inflação, aumentou a expectativa de desancoragem. No acumulado de 12 meses, o IPCA apresentou um recuo de 4,5% em fevereiro para 3,9% em maio. A inflação também registra queda, quando se observam seus núcleos e quando se considera a métrica trimestral.

“Contudo, o recuo da inflação no último trimestre foi menor do que o projetado no cenário de referência apresentado no Relatório anterior (surpresa de +0,14 p.p.), destacando‑se alta mais intensa dos alimentos. Em meio a aumento de incertezas nos cenários doméstico e externo, as expectativas de inflação para 2025 e 2026, que já se encontravam acima da meta de inflação para o período, aumentaram de 3,5% para 3,8% e 3,6%, respectivamente, segundo a mediana apurada pela pesquisa Focus”, diz o documento.

Para o BC, as projeções indicam aumento da inflação no segundo trimestre de 2024, mas com retomada da trajetória de declínio, permanecendo, porém, acima do centro da meta, que é de 3% ao ano, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos.

Nesse cenário, a inflação acumulada em quatro trimestres, depois de terminado 2023 em 4,6%, com projeção de queda para 4,0%, em 2024, 3,4%, em 2025, e 3,2% em 2026, diante da meta de 3%.

O BC destaca, contudo que, em relação ao relatório anterior, a projeção de inflação para 2024 e 2025 aumentou. A elevação para 2024 atingiu 0,5 p.p. e para 2025 alcançou 0,2 p.p.

“Para o horizonte relevante, o aumento resultou principalmente da atividade econômica mais forte que o esperado, que levou a uma elevação no hiato do produto estimado. Contribuíram ainda o aumento das expectativas de inflação, a depreciação cambial, a inércia do aumento da projeção de curto prazo e a utilização de taxa de juros neutra maior. Por outro lado, o aumento da taxa de juros real foi fundamental para evitar um aumento mais significativo na projeção”, aponta o documento.



Fonte: Agência Brasil

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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.

Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário.  O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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