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Novo playground com piso emborrachado é instalado ao lado do Aquário Municipal

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e a primeira-dama e vereadora Samantha Iris acompanharam, nesta sexta-feira (23), o andamento das obras de instalação de um novo playground infantil na Orla do Porto, em frente ao Aquário Municipal e ao lado do Museu do Rio.

O espaço contará com brinquedos infantis e piso emborrachado, oferecendo mais segurança e conforto para as crianças durante as atividades recreativas. A estrutura está sendo implantada em uma área sombreada pelas árvores existentes no local, proporcionando maior proteção contra o sol e ampliando o conforto das famílias que frequentam a região.

Durante a visita técnica, o prefeito destacou que o novo playground integra um projeto voltado à valorização dos espaços públicos e ao incentivo à convivência familiar em áreas de lazer da capital.

“Vai ter um playground muito bacana, com piso emborrachado e vários brinquedos. É um espaço pensado para as crianças e para as famílias aproveitarem a Orla do Porto com mais conforto e segurança”, afirmou Abilio.

O prefeito também ressaltou o caráter sustentável da iniciativa. Segundo ele, o piso emborrachado utilizado no local é produzido a partir de materiais recicláveis, como pneus e outros resíduos de borracha, fortalecendo a política de reaproveitamento de resíduos sólidos no município.

“Estamos pensando em como reciclar a borracha da nossa cidade para usar como base dos parquinhos que vamos fazer. Daqui a pouco, o nosso próprio resíduo vai estar sendo reutilizado para construir os espaços de lazer da cidade”, pontuou.

A vereadora Samantha Iris destacou que o projeto também abre oportunidades para inclusão social e fortalecimento da cadeia da reciclagem em Cuiabá.

“Dá para incluir as cooperativas, os catadores e toda a rede de reciclagem nesse processo, trabalhando juntos para deixar Cuiabá mais bonita e mais acolhedora para as crianças”, afirmou.

A Prefeitura de Cuiabá segue investindo na revitalização de espaços públicos e na ampliação de áreas de lazer em diferentes regiões da capital, com foco na qualidade de vida, sustentabilidade e incentivo à convivência familiar.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Cuiabá promulga leis que homenageiam parteira e inclui festa religiosa no calendário oficial

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A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou três leis ordinárias de autoria das vereadoras Baixinha Giraldelli e Michelly Alencar. As medidas tratam da homenagem a uma parteira que prestou serviços à comunidade cuiabana, da inclusão de uma festa religiosa no calendário oficial de eventos do município e da revogação do reconhecimento de utilidade pública municipal concedido ao Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

De autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, a Lei nº 7.657 denomina o Programa de Saúde da Família (PSF) III e IV, localizado no bairro Pedra 90, como “PSF III e IV Francisca Roberta de Jesus”.

Segundo o texto, a homenagem reconhece os serviços prestados por Francisca Roberta de Jesus à população, especialmente sua atuação como parteira. A legislação destaca sua dedicação, amor e espírito humanitário, além da solidariedade, generosidade e do compromisso com o cuidado ao próximo.

A parlamentar também é autora da Lei nº 7.656, que inclui a tradicional Festa de Nossa Senhora Aparecida, do bairro Novo Terceiro, no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá. Conforme a norma, a celebração será realizada anualmente no mês de setembro.

O texto define a festa como um evento gratuito de caráter cultural, social e comunitário, com o objetivo de “fortalecer e incentivar a solidariedade e promover a cultura popular cuiabana”. Com a inclusão no calendário oficial, a celebração passa a integrar formalmente a programação de eventos reconhecidos pelo município.

Já a Lei nº 7.658, de autoria da vereadora Michelly Alencar, revoga a Lei nº 7.531, de 21 de maio de 2026, que havia declarado de utilidade pública municipal o Instituto Ciranda – Música e Cidadania.

As três leis foram promulgadas pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, após o decurso do prazo legal, conforme os dispositivos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município citados nos atos.

As normas estabelecem que entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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