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Entrega de documentos dos sorteados da Casa Cuiabana encerra hoje com atendimento até 17h30
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A entrega da documentação dos candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana termina nesta sexta-feira (16), com atendimento ininterrupto até as 17h30, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Os beneficiários precisam chegar até esse horário para garantir o atendimento.
De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, cerca de 300 pessoas ainda precisam comparecer para concluir a etapa documental. A expectativa é de que todos sejam atendidos ao longo do dia.
“Faltam aproximadamente 300 pessoas para entregar os documentos. Hoje teremos atendimento até as 17h30 e, se a pessoa estiver aqui dentro até esse horário, a equipe permanece até concluir todos os atendimentos necessários. Hoje temos poucas pessoas na fila, ou seja, a procura reduziu, então não iremos prorrogar”, explicou a secretária.
Para garantir o fluxo contínuo, não haverá intervalo para almoço. As equipes estão trabalhando em sistema de revezamento. Segundo Michelle, após um primeiro dia mais movimentado, o atendimento seguiu de forma tranquila e organizada nos dias seguintes, chegando a registrar mais de 300 atendimentos em um único dia.
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária alerta para a importância de apresentar toda a documentação exigida. Entre os itens mais esquecidos estão o comprovante de endereço e o comprovante de renda.
Os candidatos devem apresentar documentos pessoais e civis, como RG, CPF, certidão de nascimento do candidato e dos filhos, certidão de casamento, além de comprovante de endereço e de renda. Para critérios específicos, é obrigatória a apresentação de laudos e comprovações, como laudo médico para pessoas com deficiência (PCD), laudo da Defesa Civil para moradores de área de risco e boletim de ocorrência ou processo junto ao Ministério Público para mulheres vítimas de violência doméstica. Confira a relação de documentos no final da matéria ou no Portal Habita NET.
Entre as principais causas de desclassificação estão a falta de comprovação das informações declaradas no cadastro, como renda familiar superior a R$ 2.850, a falta de comprovação de residência em Cuiabá há pelo menos três anos e informações falsas no cadastro.
Próximas etapas
A documentação será enviada à Caixa Econômica Federal a partir desta sexta-feira (16), com previsão de conclusão até a próxima segunda-feira. A expectativa da Secretaria é que todas as respostas sejam obtidas até fevereiro.
Nesta primeira etapa, estão sendo analisados documentos de mil candidatos. São 500 unidades habitacionais do Jardim Comodoro disponíveis inicialmente. Caso haja mais classificados, os demais serão direcionados para a segunda etapa do programa, que prevê 162 unidades no Tijucal. A previsão é que a entrega das 500 unidades habitacionais ocorra em setembro, desde que todas as etapas sejam concluídas dentro do cronograma previsto.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.
• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço
• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge
Comprovante de estado civil:
Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;
Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge, RG, CPF e comprovante de renda;
Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúva: apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a), RG, CPF e comprovante de renda;
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos;
Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e a comprovação.
Critério e comprovação
Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.
REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA
A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cidades
Prefeitura inicia regularização de consignações e oferece acordos de pagamento
A Prefeitura de Cuiabá deu início à regularização de valores de consignações retidas de servidores municipais e não repassadas a instituições financeiras, sindicatos e associações em exercícios anteriores.
Nessa etapa do processo, a Prefeitura também adotou medidas para simplificar o acesso aos serviços. Os servidores não precisam mais comparecer presencialmente para tratar das consignações, podendo realizar os procedimentos de forma totalmente online, por meio do Portal do Cidadão, disponível no site oficial do Município.
A medida ocorre após a regulamentação da Lei nº 7.380/2025, por meio do Decreto nº 11.839/2026, e já resultou na assinatura do primeiro termo de quitação.
A legislação autoriza o Município a renegociar o passivo financeiro referente a descontos realizados em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024. Esses valores, destinados a empréstimos consignados e planos de saúde, foram retidos dos servidores, mas não transferidos às instituições credoras.
De acordo com a norma, dívidas de até R$ 25 mil devem ser quitadas à vista, enquanto valores superiores podem ser parcelados em até 12 vezes, com prazo de pagamento até dezembro de 2026, podendo ser prorrogado conforme a capacidade financeira do Município.
A lei também prevê a possibilidade de compensação de débitos tributários entre credores e a administração municipal.
O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, explica que a atual gestão estruturou um fluxo administrativo e financeiro para viabilizar o pagamento da dívida, estimada em cerca de R$ 50 milhões, e dar início à regularização.
“Encaminhamos a lei à Câmara, regulamentamos por decreto e agora iniciamos a assinatura dos termos para organizar esse pagamento e avançar na regularização das consignações”, explicou.
O processo de quitação exige a validação dos valores apresentados pelas instituições credoras, com análise técnica das informações e formalização de acordo entre as partes. Após essa etapa, os pagamentos seguem cronograma definido conforme cada caso.
A iniciativa busca garantir segurança jurídica aos credores e à administração, além de reduzir impactos diretos aos servidores, que enfrentavam restrições de crédito em função das pendências.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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