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Campanha orienta torcedores sobre limites de som durante a Copa do Mundo

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A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta terça-feira (26), a campanha “Volume Legal: Copa do Mundo 2026”, com uma cartilha educativa da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) para orientar a população sobre os limites de emissão sonora durante o período de jogos, festas e comemorações relacionadas ao Mundial.

O material digital informativo contém regras sobre horários, limites de decibéis, fiscalização e penalidades previstas na legislação municipal. A campanha é baseada na Lei Municipal nº 7.284/2025 e no Decreto nº 11.116/2025, que regulamentam o controle da poluição sonora na capital.

De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a campanha tem caráter preventivo e educativo, assegurando o respeito à convivência urbana, ao sossego público e ao bem-estar coletivo durante as mobilizações de torcedores em bares e eventos da cidade.

“A cartilha tem caráter exclusivamente educativo e informativo, com o objetivo de prevenir conflitos, proteger a saúde e garantir o sossego público. Reforçamos a importância do respeito aos limites e horários para evitar interdição, apreensão de equipamentos ou aplicação de multas”, afirmou Palhares.

Com o slogan “Torcer faz parte da festa. Respeitar os limites sonoros também”, a cartilha apresenta os horários definidos pela legislação: período diurno, das 8h às 22h; período noturno, das 22h01 às 23h59; e a chamada faixa de silêncio, das 0h às 7h59, considerada o período de maior restrição ao uso de som mecanizado.

Os limites de emissão sonora variam conforme o tipo de atividade. Para bares, restaurantes, boates e demais atividades comerciais de uso contínuo, o limite permitido é de 75 decibéis durante o dia, 70 decibéis no período noturno e 60 decibéis na faixa de silêncio. Já em festas informais ou não licenciadas, como confraternizações em residências e uso de som automotivo, o limite é de 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibido o uso de som mecanizado durante a faixa de silêncio.

A cartilha também diferencia os limites para eventos especiais. Em espaços planejados para grandes eventos, mediante autorização específica, poderá haver pico de até 90 decibéis, sem limitação de horário, com medição realizada a 50 metros do local. Já os eventos comuns ocasionais realizados em praças e ruas não planejadas têm limite de 85 decibéis no período diurno e são proibidos durante a noite e na faixa de silêncio.

As denúncias de poluição sonora podem ser feitas pelo Disque Silêncio, no telefone (65) 99341-3000, durante os horários de plantão: sextas-feiras e sábados, a partir das 22h, e domingos, a partir das 19h. As ocorrências também podem ser registradas pelo Portal Sorp, disponível em sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Para que a fiscalização realize a aferição sonora, a denúncia deve conter identificação do solicitante, telefone para contato e endereço completo. A medição é feita, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro certificado e calibrado.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multas entre R$ 300 e R$ 10 mil, apreensão de equipamentos, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás em casos de reincidência. As penalidades variam conforme o nível de ruído, o horário da infração, o local afetado e a reincidência do infrator.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Prefeitura de Cuiabá convoca 02 candidatos para o cargo de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física

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A Prefeitura de Cuiabá está convocando 02 candidatos aprovados na função de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física, conforme Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 04/2025/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Suplementar em e 28/08/2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2026.

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico: https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495 (atribuição processo seletivo) e comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para atribuição.

Além disso, enviar digitalizados os documentos originais até o dia 21 de Outubro, sendo obrigatórios RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar, exame admissional e certidões negativas.

O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado. Não haverá segunda chamada, sendo convocado o candidato classificado na sequência.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e aptidão.

Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação e que entregaram a documentação no sistema.

Datas e horários para atribuição

22/10/2026 – 08h – Nesta 39ª convocação estão sendo convocados 02 candidatos para o cargo de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física.

Confira em anexo os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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