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Uva brasileira será a primeira fruta com tarifa zero a estrear na Europa

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Após quase três décadas de negociações, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia começa a sair do papel e já terá efeitos concretos sobre as exportações brasileiras. A partir de 1º de maio, entra em vigor, de forma provisória, a redução de tarifas para uma série de produtos — com impacto direto sobre a uva, um dos principais itens da fruticultura nacional.

A implementação ocorre após a formalização do tratado junto ao Paraguai, responsável pelos atos legais do Mercosul, e marca um avanço relevante em um processo que se arrasta desde os anos 1990, entre entraves políticos, ambientais e comerciais.

No caso da uva, o efeito será imediato. A fruta, que hoje paga tarifa de até 11% para entrar no mercado europeu, passará a ter alíquota zerada já no início da vigência do acordo. Em 2025, o Brasil exportou 62,2 mil toneladas do produto, com receita de aproximadamente R$ 841 milhões — sendo que cerca de dois terços tiveram como destino o mercado europeu.

Outras frutas também serão beneficiadas, mas com cronograma mais longo. O melão, por exemplo — segunda fruta mais exportada pelo Brasil — teve embarques de 283,3 mil toneladas em 2025, com receita de cerca de R$ 1,23 bilhão. Atualmente taxado em 9%, o produto terá redução gradual da tarifa até zerar em sete anos.

A melancia segue o mesmo modelo. As exportações somaram 185,5 mil toneladas no ano passado, com faturamento de aproximadamente R$ 613 milhões, também sujeitas a uma alíquota de 9% que será eliminada de forma escalonada.

Hoje, as tarifas aplicadas pela União Europeia às frutas brasileiras variam entre 4% e 14%, dependendo do produto. A redução dessas barreiras tende a ampliar a competitividade do Brasil em um mercado que já absorve parcela relevante das exportações do setor.

Os números recentes indicam um setor em expansão. Dados do Ministério da Agricultura, compilados pela Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados, mostram que o Brasil exportou cerca de R$ 7,4 bilhões em frutas em 2025, alta de 12% em relação ao ano anterior. O volume embarcado chegou a 1,3 milhão de toneladas, com crescimento de 19,6%.

Para os exportadores, o acordo tende a consolidar um movimento já em curso, ampliando o acesso ao mercado europeu e abrindo espaço para ganhos de participação, especialmente em produtos de maior valor agregado, como a uva.

A entrada em vigor coincide com a realização da Fruit Attraction no Brasil, feira internacional do setor que projeta movimentar até R$ 1,5 bilhão nesta edição, refletindo o momento de expansão da fruticultura nacional.

Com a redução tarifária, a disputa tende a migrar do custo para a eficiência. Questões como logística, regularidade de oferta e atendimento a padrões fitossanitários devem ganhar ainda mais peso na competitividade brasileira no mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro



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OAB debate desafios jurídicos do agronegócio em conferência

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O aumento do endividamento no campo, a entrada em vigor da reforma tributária e os problemas relacionados a contratos, sucessão familiar e regularização de propriedades colocam as questões jurídicas cada vez mais perto das decisões tomadas pelo produtor rural. Parte desses temas estará no centro da 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio, marcada para 17 e 18 de setembro, em Ribeirão Preto (SP).

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), o encontro reunirá profissionais do Direito e representantes do agronegócio para discutir mudanças que afetam desde a organização patrimonial das famílias rurais até financiamento, tributação e responsabilidade ambiental.

A recuperação judicial aparece entre os assuntos de maior interesse neste momento. O aumento das dificuldades financeiras de produtores nas últimas safras ampliou as discussões sobre renegociação de dívidas, garantias oferecidas aos credores e os limites para utilização desse instrumento por quem exerce atividade rural.

Contratos agrários também ganham importância em um ambiente de margens mais apertadas. Arrendamentos, parcerias, compra antecipada de produção, financiamentos e operações envolvendo Cédula de Produto Rural (CPR) podem comprometer receitas futuras e exigem atenção às condições assumidas antes da assinatura.

Outra mudança que começa a chegar às contas das propriedades é a reforma tributária. A transição para o novo sistema altera a tributação sobre bens e serviços e terá reflexos sobre aquisição de insumos, comercialização, investimentos e organização das empresas rurais.

O planejamento sucessório será outro eixo dos debates. A transferência da propriedade entre gerações deixou de envolver apenas a divisão das terras. Fazendas que se transformaram em empresas precisam definir administração, participação dos herdeiros, continuidade da atividade e regras para evitar que conflitos familiares comprometam o patrimônio construído ao longo de décadas.

Regularização fundiária e responsabilidade ambiental completam uma área particularmente sensível para o produtor. Documentação da terra, Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenciamento e cumprimento da legislação ambiental podem interferir no acesso ao crédito, na comercialização e até na valorização da propriedade.

A tecnologia acrescentou novos temas a essa agenda. Inteligência artificial e blockchain estarão entre os assuntos discutidos na conferência, ao lado de gestão de riscos e sustentabilidade. A utilização crescente de dados na produção rural também amplia discussões sobre responsabilidade, validade de documentos digitais, contratos automatizados e proteção das informações geradas dentro das propriedades.

A programação inclui ainda cooperativismo, relações trabalhistas, governança, planejamento patrimonial e gestão da cadeia produtiva.

A conferência chega à terceira edição depois de as duas anteriores reunirem mais de 2 mil participantes cada. Ribeirão Preto foi novamente escolhida para receber o encontro por sua ligação com algumas das principais cadeias agropecuárias do País.

Mais do que questões restritas aos tribunais ou aos escritórios de advocacia, os assuntos colocados em debate mostram uma mudança na gestão das propriedades. Produção, patrimônio, crédito, tributos e sucessão passaram a exigir decisões jurídicas que podem interferir diretamente no resultado econômico da atividade rural.

Serviço

3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP
Data: 17 e 18 de setembro
Início: 9h
Local: Centro de Eventos do Ribeirão Shopping, Ribeirão Preto (SP)

Fonte: Pensar Agro



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