Agricultura
Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos
Agricultura
O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.
Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.
Devolução não será automática
Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.
Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.
Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.
Ambiente ainda instável
A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.
Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.
A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.
ENTENDA
E os valores já pagos?
Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.
Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.
Há um ponto importante para o produtor brasileiro:
-
Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.
-
Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.
-
Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.
Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.
Pode haver compensação?
Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:
-
Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.
-
Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.
-
Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.
Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.
O que o produtor deve observar
Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:
-
A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.
-
Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.
-
A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.
-
O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.
Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Agora acusam o Brasil de usar trabalho escravo e tarifaço pode ir a 37,5%
A tarifa adicional aplicada pelos Estados Unidos a produtos brasileiros poderá chegar a 37,5% a partir da próxima semana. Além da sobretaxa de 25% anunciada pelo governo de Donald Trump, o Brasil corre o risco de enfrentar uma cobrança de mais 12,5% vinculada a uma investigação sobre supostas mercadorias produzidas com trabalho forçado.
A definição é esperada para sexta-feira (24.07). Até lá, permanece a dúvida sobre a forma de aplicação da nova alíquota. O governo brasileiro ainda não sabe se os 12,5% serão somados aos 25% já confirmados, se substituirão outra tarifa ou se os produtos incluídos na lista de exceções permanecerão isentos.
O caso é conduzido pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). O órgão analisou as políticas adotadas por 60 economias, responsáveis por mais de 99% das importações norte-americanas, para impedir a entrada de mercadorias fabricadas total ou parcialmente com trabalho forçado.
A proposta preliminar recomenda tarifa de 12,5% para o Brasil e outras 53 economias. Outros seis mercados, entre eles Canadá, México e União Europeia, poderão receber uma cobrança de 10% porque, segundo o USTR, já possuem mecanismos parciais para barrar essas mercadorias.
A investigação não se limita à existência de trabalho análogo à escravidão dentro do território brasileiro. O principal questionamento dos Estados Unidos é que o Brasil não teria uma proibição legal específica e suficientemente abrangente contra a importação de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países.
O relatório norte-americano afirma que essa ausência cria condições desiguais para empresas e trabalhadores dos Estados Unidos. O Brasil contesta o argumento e sustenta que possui instrumentos de fiscalização, responsabilização criminal e transparência para combater o trabalho em condições análogas à escravidão.
O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio Elias Rosa, reconheceu que a cobrança de 12,5% é considerada provável. Segundo ele, a incógnita está na possibilidade de acumulação com os 25% aplicados especificamente ao Brasil.
A tarifa de 12,5% deverá substituir a cobrança temporária de 10% que incide sobre grande parte dos parceiros comerciais dos Estados Unidos. Essa alíquota foi instituída com base na Seção 122 da legislação comercial norte-americana e perde validade no fim de julho.
A interpretação do governo brasileiro é que Washington procurou uma nova base jurídica para manter barreiras comerciais depois que decisões judiciais limitaram o uso de poderes emergenciais pelo presidente norte-americano. A investigação sobre trabalho forçado utiliza a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, dispositivo que permite a adoção de medidas contra práticas consideradas prejudiciais ao comércio do país.
Se a tarifa de 12,5% apenas substituir os atuais 10%, o acréscimo efetivo será de 2,5 pontos porcentuais. O maior risco para o Brasil está na possibilidade de a nova cobrança ser acumulada com os 25%, levando a sobretaxa total a 37,5% para parte dos produtos.
Também não está definido se a lista de exceções da tarifa de 25% será mantida no processo sobre trabalho forçado. Essa incerteza preocupa o agronegócio porque produtos importantes, como café, carne bovina e suco de laranja, escaparam da primeira cobrança, mas poderão voltar a ser alcançados pela nova medida.
A tarifa de 25% entra em vigor na quarta-feira (22) e atingirá aproximadamente 18% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Com base nos embarques de 2024, o volume afetado corresponde a cerca de R$ 37,7 bilhões, considerando a cotação de R$ 5,10.
Mais de 2,1 mil produtos ficaram fora dessa sobretaxa. A decisão reduziu o impacto imediato sobre o agro, mas não encerrou o risco para os exportadores. A investigação sobre trabalho forçado é mais ampla, envolve dezenas de países e ainda não apresenta uma relação definitiva das mercadorias que poderão receber a nova cobrança.
A pecuária brasileira aparece com destaque no relatório do USTR. O documento cita registros de empregadores rurais incluídos no cadastro brasileiro de responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, e utiliza esses casos para questionar a competitividade da carne produzida no País.
O órgão norte-americano também compara o desempenho de Brasil e Estados Unidos no mercado chinês. Entre 2015 e 2025, as vendas brasileiras de carne bovina congelada aos mercados analisados quase dobraram, enquanto os embarques norte-americanos cresceram 21%, segundo o relatório.
Com base nessa diferença, o USTR argumenta que eventuais irregularidades trabalhistas poderiam ter contribuído para reduzir custos e ampliar a competitividade brasileira. O próprio documento reconhece, porém, que não se pode afirmar que toda a carne exportada pelo Brasil tenha ligação com trabalho forçado.
O governo brasileiro rejeita a generalização. O País tipifica no Código Penal a redução de uma pessoa à condição análoga à escravidão e mantém equipes de fiscalização, operações de resgate e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente após o encerramento dos processos.
O Ministério das Relações Exteriores afirma que as conclusões norte-americanas desconsideram esses instrumentos e podem enfraquecer políticas brasileiras de combate às violações trabalhistas. O Itamaraty também considera as sanções unilaterais incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
As negociações entre os dois governos continuam, mas Brasília considera pequena a possibilidade de evitar completamente a nova cobrança. A expectativa é de que a tarifa seja aplicada de maneira ampla aos países incluídos na investigação, restando definir sua relação com as demais sobretaxas e listas de exceções.
Para o produtor rural, o risco imediato não está apenas na perda de mercado nos Estados Unidos. Uma tarifa maior pode obrigar exportadores a redirecionar produtos para outros destinos, aumentar a oferta interna e pressionar os preços recebidos no Brasil.
O impacto será diferente para cada cadeia. Café, carne e suco de laranja dependem da manutenção das exceções obtidas na tarifa de 25%. Outros segmentos, já incluídos na cobrança que começa no dia 22, poderão sofrer uma perda adicional de competitividade se os 12,5% forem acumulados.
A decisão do dia 24 será determinante para medir o alcance real do tarifaço. Até lá, os 37,5% devem ser tratados como um cenário possível, e não como uma cobrança confirmada. A aplicação da tarifa extra é considerada provável, mas ainda falta saber sobre quais produtos ela incidirá e se será somada às penalidades já impostas ao Brasil.
Fonte: Pensar Agro
-
Cidades3 dias atrásHorto Florestal recebe nova edição do Craques da Natureza neste domingo
-
Polícia3 dias atrásVG em Ação leva serviços aos bairros Jardim Glória I, Jardim Imperial, Parque do Lago, São Simão, Vila Arthur e vias estratégicas de Várzea Grande
-
Cidades3 dias atrásOuvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
-
Economia7 dias atrásPublicadas regras que restringem publicidade de bets no país
-
Polícia4 dias atrásRecesso escolar é aproveitado para intensificar manutenção e limpeza nas escolas municipais de Várzea Grande
-
Polícia3 dias atrásDeclarações de Abilio sobre deputados geram reação na ALMT
-
Política23 horas atrásDeputado diz que edição de MP foi o acordo possível para viabilizar renegociação de dívidas rurais
-
Polícia4 dias atrásUnidades de Saúde de Várzea Grande promovem quinzena de conscientização e atendimento voltada aos homens


