Agricultura
Suspensão de crédito no Plano Safra gera críticas e preocupação no agronegócio
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O Tesouro Nacional suspendeu novas contratações de financiamentos subvencionados pelo Plano Safra 2024/25, medida que passou a valer nesta quarta-feira (21). A decisão gerou forte reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que divulgou uma nota criticando a falta de controle do governo sobre os gastos públicos e o impacto do aumento dos juros sobre o setor.
Segundo a FPA, a suspensão afeta diretamente a produção agropecuária, pois o governo federal, apesar de atuar apenas como complemento no financiamento do setor, não conseguiu garantir a continuidade dos recursos.
“O setor privado já aporta R$ 1 trilhão na produção agropecuária. O governo federal atua apenas como complemento, subsidiando parte dos financiamentos. Apesar disso, a falta de controle orçamentário impede um planejamento eficiente”, destacou a entidade.
A interrupção do crédito impacta diretamente a produção de grãos, base da alimentação animal, o que pode encarecer produtos essenciais da cesta básica, como carne, ovos e leite.
Apesar da suspensão atingir as linhas de crédito rural do Plano Safra, as operações de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foram mantidas.
A FPA reforçou seu compromisso em buscar soluções para garantir crédito aos produtores. “A suspensão das linhas de crédito rural do Plano Safra 24/25 resulta do aumento da taxa Selic de 10,50% em julho de 2024 para 13,25% em janeiro de 2025, impulsionado pela falta de responsabilidade fiscal do governo e pela desvalorização da moeda”, afirma a nota da entidade.
O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, justificou a suspensão afirmando que os cálculos da Secretaria de Política Econômica apontaram um aumento nos custos das fontes de financiamento, o que inviabilizou a continuidade das contratações dentro do orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025.
A FPA contestou a explicação e responsabilizou a má gestão financeira do governo pela falta de recursos. “Culpar o Congresso Nacional pela própria incapacidade de gestão dos gastos públicos não resolverá o problema. A má gestão impacta no aumento dos juros e impede a implementação total dos recursos necessários”, afirmou a entidade.
A Frente também lembrou que o Plano Safra atual foi aprovado no orçamento de 2023 e anunciado como “o maior da história”, mas que os recursos se esgotaram antes mesmo do fim da primeira safra, deixando os produtores sem crédito no momento crucial para a nova safra.
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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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