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Saída de Fávaro abre disputa no Mapa e reacende incertezas institucionais no agro

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A saída do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, prevista para abril, inaugura uma nova rodada de rearranjos políticos no governo e coloca o agronegócio diante de um momento de incerteza institucional em um período sensível para o planejamento da próxima safra. A antecipação do calendário eleitoral já começa a produzir efeitos práticos na Esplanada, com impacto direto sobre áreas estratégicas para o setor produtivo.

A sucessão no Mapa ocorre em um contexto de juros ainda elevados, pressão sobre custos e necessidade de previsibilidade em políticas como crédito rural, seguro agrícola e apoio à comercialização. Para produtores e entidades do setor, mudanças no comando da pasta tendem a ser acompanhadas com cautela, sobretudo quando ocorrem fora do ciclo tradicional de transição de governo.

Nos bastidores, o Partido Social Democrático (PSD), liderado por Gilberto Kassab, atua para manter o controle da Agricultura. O nome mais citado é o do atual ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, visto como alternativa para dar continuidade à presença da legenda em uma das pastas mais relevantes para a economia brasileira.

A eventual troca ocorre em meio a uma relação ainda irregular entre o ministério e parte do setor produtivo. Desde o início da gestão, Fávaro enfrentou resistência de segmentos do agro, especialmente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que cobra maior alinhamento em pautas como política agrícola, defesa sanitária e abertura de mercados. Em alguns momentos, o distanciamento se traduziu em baixa interlocução institucional e críticas públicas.

Para o produtor rural, o principal ponto de atenção é a continuidade, ou não, das diretrizes em curso. A política de crédito rural, por exemplo, depende de previsibilidade para viabilizar o plantio, enquanto programas de seguro e apoio à comercialização exigem coordenação técnica e orçamentária. Mudanças abruptas podem atrasar decisões e afetar a tomada de risco no campo.

Paralelamente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) também passa por troca de comando. Sílvio Porto assume a presidência da estatal no lugar de Edegar Pretto, que deixa o cargo para disputar o governo do Rio Grande do Sul. A Conab é peça-chave para o agro, responsável por levantamentos de safra, estoques e execução de políticas de abastecimento — instrumentos que influenciam diretamente a formação de preços.

Outra mudança ocorre no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, onde Fernanda Machiaveli assume a pasta após a saída de Paulo Teixeira. Embora com foco distinto, o ministério também dialoga com políticas complementares ao agro, especialmente em crédito e assistência técnica.

O redesenho no primeiro escalão ocorre em cadeia e tende a se intensificar nos próximos meses, à medida que outros ministros deixem seus cargos para disputar eleições. Para o agronegócio, a “dança das cadeiras” ocorre em um momento de margens mais apertadas e maior exposição a variáveis externas, o que amplia a necessidade de estabilidade institucional.

Na prática, o setor entra em um período de transição política que pode influenciar decisões estratégicas dentro da porteira. Mais do que nomes, o que está em jogo é a condução da política agrícola em um cenário de maior risco — fator que produtores acompanham com atenção redobrada.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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