Agricultura
Safra encolhe sob pressão de custos e geadas. Área pode ficar 40% menor
Agricultura
A safra brasileira de trigo de 2026 caminha para um cenário de severa retração, pressionada por um tripé de crise: custos de produção em patamares elevados, preços de mercado estagnados e uma das instabilidades climáticas mais rigorosas dos últimos anos. A expectativa de redução na área plantada, que em polos tradicionais como o Rio Grande do Sul chega a ser estimada em 40%, aponta para uma quebra de safra que deve forçar o Brasil a ampliar sua dependência de importações ainda no segundo semestre deste ano.
Enquanto a Emater-RS projeta uma colheita próxima de 2,2 milhões de toneladas contra as até 4 milhões da temporada passada, o restante do País observa um movimento de cautela e migração de cultura. Em estados como Santa Catarina e áreas do Paraná, a decisão do agricultor tem sido ditada pela urgência de liberar espaço nos armazéns para a safrinha de milho, sacrificando a expansão do trigo que, em outros anos, ocupava áreas marginais.
O impacto da atual onda de frio extremo, que varre o território nacional, atinge de forma desigual as diferentes fases de desenvolvimento da lavoura. No Centro-Oeste e em partes do Sudeste, onde o cereal ganha espaço como cultura de inverno, o choque térmico impõe um freio fisiológico ao desenvolvimento das plantas.
O risco é que o estresse térmico, somado à baixa umidade, comprometa a qualidade do grão antes mesmo da fase de enchimento, elevando os custos com manejo e sanidade. Diferente do Sul, onde a geada causa danos físicos visíveis, nas regiões mais ao norte e centro do País o problema é o “travamento” do crescimento, o que reduz o potencial produtivo final da safra.
A comercialização, por sua vez, enfrenta um entrave técnico. Os moinhos, temerosos com a volatilidade dos preços internacionais e com a qualidade do cereal colhido sob condições de estresse hídrico e térmico, limitam-se a negócios pontuais. A resistência em alongar posições contratuais reflete um mercado defensivo, onde a incerteza sobre o teor de qualidade — como a incidência de DON — inibe a formação de preços mais competitivos para o produtor.
Mercado e a paridade de preços
O mercado interno vive um dilema: os moinhos buscam desesperadamente trigo de qualidade (trigo-pão e melhorador) para evitar a dependência excessiva das importações, mas resistem em pagar prêmios que cubram a margem do produtor.
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Valores: Enquanto o trigo de boa qualidade é negociado entre R$ 1.430 e R$ 1.450 por tonelada no Rio Grande do Sul, o trigo melhorador atinge R$ 1.500. No Paraná, os preços oscilam entre R$ 1.450 e R$ 1.480 CIF moinho.
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Comportamento: O que se observa é uma “paralisia comercial”. O produtor gaúcho, sem fôlego financeiro, tenta escoar o que resta da safra anterior a R$ 69/saca no balcão, enquanto no Paraná a movimentação é ditada pela pressa em limpar armazéns para o milho.
Com a oferta nacional encolhendo, o mercado brasileiro volta a mirar a paridade de importação. A viabilidade da safra 2026, que já era desafiadora no plantio, torna-se agora uma corrida contra o tempo climático. O setor industrial já trabalha com o cenário de um segundo semestre mais caro, pressionado pela necessidade de buscar grão estrangeiro para garantir o abastecimento de farinha, enquanto o produtor nacional, descapitalizado e sob o impacto das geadas, prioriza a sobrevivência financeira imediata em detrimento da expansão produtiva que o País esperava para este ano.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.
A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.
As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.
O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.
Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.
Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.
Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.
O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.
A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.
A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.
Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.
Fonte: Pensar Agro
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