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Queda do tarifaço alivia no curto prazo e reforça a necessidade de diversificar mercados

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A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de invalidar a política tarifária adotada pelo governo de Donald Trump abriu uma janela de alívio para o agronegócio brasileiro, mas está longe de encerrar o ciclo de incertezas no comércio internacional. Por seis votos a três, os ministros entenderam que o Executivo não poderia impor tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Nacional (IEEPA) sem autorização do Congresso, derrubando taxas aplicadas desde abril de 2025.

O impacto imediato é jurídico e financeiro. Estima-se que mais de US$ 175 bilhões tenham sido arrecadados no período. A decisão pode obrigar o governo americano a devolver parte desses valores — embora o reembolso não seja automático e dependa de ações judiciais individuais movidas por quem recolheu as tarifas como importador nos Estados Unidos.

Para o Brasil, o efeito mais visível é a recomposição da competitividade em setores que haviam perdido espaço no mercado americano. Café solúvel, pescados, mel, frutas e açúcar estavam entre os segmentos mais afetados pelo tarifaço. Em alguns casos, a perda de mercado foi abrupta.

No café, por exemplo, o segmento de solúvel — único sujeito a tarifa de 50% — registrou queda de 28,2% nas exportações ao mercado americano em 2025, somando 558,7 mil sacas. Durante o período de vigência da sobretaxa, a retração chegou a 40%. Já os embarques de café verde recuaram 55% entre agosto e novembro, intervalo de maior impacto das medidas. Os Estados Unidos deixaram de ser o principal destino do café brasileiro, posição que passou à Alemanha.

No pescado, cuja dependência do mercado americano é estrutural, os números também refletem a pressão tarifária. Em 2025, o Brasil exportou 75,5 mil toneladas, com receita de US$ 403,3 milhões. Os Estados Unidos responderam por 37% do volume, mas as vendas ao país caíram quase 7% em quantidade e 15,7% em faturamento na comparação anual. A tilápia, com mais de 90% dos embarques destinados aos americanos, foi um dos produtos mais atingidos.

O setor de mel também havia perdido competitividade diante de concorrentes latino-americanos que não enfrentavam as mesmas alíquotas. Na fruticultura, produtos como uva, melão e melancia registraram retração nas vendas externas após a adoção das tarifas, refletindo o ambiente comercial mais restritivo.

Mesmo no açúcar, onde parte significativa da safra 2025/26 já havia sido negociada, o impacto foi relevante. As usinas do Nordeste, que destinam cerca de 60% dos Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) ao mercado externo, enfrentaram redução de margem e compressão de preços ao produtor. A tarifa de 50% aplicada em agosto elevou custos e dificultou a negociação antecipada da safra seguinte.

O alívio, no entanto, veio acompanhado de novo movimento da Casa Branca. Após criticar a decisão da Corte, Trump anunciou uma tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, mecanismo que permite ao presidente impor taxas por até 150 dias. A medida sinaliza que, embora o fundamento jurídico anterior tenha sido invalidado, a estratégia protecionista permanece.

A leitura predominante entre analistas é de que o cenário continua instável. A decisão judicial reduz o risco imediato e reforça a segurança jurídica, mas não elimina a possibilidade de novas barreiras. O Executivo americano pode recorrer a outros dispositivos legais ou abrir investigações comerciais que resultem em medidas compensatórias.

Diante desse quadro, a estratégia brasileira de diversificação de mercados ganha ainda mais relevância. Missões comerciais à Índia e à Coreia do Sul buscam ampliar o acesso para produtos como feijão, carne e algodão. São mercados de grande população e demanda crescente por alimentos, mas onde a presença brasileira ainda é limitada.

A eventual manutenção da decisão da Suprema Corte pode provocar rearranjos no comércio global. Com a retirada das sobretaxas, produtos americanos tendem a recuperar competitividade em mercados onde haviam sido substituídos por fornecedores brasileiros. A disputa por espaço deve se intensificar, especialmente em países que haviam reagido às medidas de Washington com políticas de retaliação.

No curto prazo, a derrubada do tarifaço devolve previsibilidade e abre margem para recomposição de contratos suspensos. Empresas expostas ao mercado americano podem rever estratégias de precificação e retomar negociações interrompidas. Ainda assim, o episódio reforça uma percepção já consolidada entre exportadores: o comércio internacional tornou-se mais volátil, menos previsível e mais sujeito a decisões unilaterais.

Isan Rezende

VEREDICTO: Para o agronegócio brasileiro, o veredicto representa um fôlego — não uma garantia. A competitividade foi restaurada formalmente, mas a estabilidade dependerá dos próximos movimentos de Washington. Em um ambiente global marcado por disputas comerciais e questionamentos às regras multilaterais, a cautela segue como palavra de ordem.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende a decisão da Suprema Corte norte-americana traz psicológico para quem exporta. “O produtor não trabalha apenas com preço — trabalha com previsibilidade. Quando um mercado do tamanho dos Estados Unidos muda regras de forma unilateral, a insegurança se espalha pela cadeia inteira, do crédito ao embarque. O que a decisão faz agora é restabelecer, ao menos temporariamente, a confiança de que contratos podem ser cumpridos”, opinou.

“O agro brasileiro é altamente competitivo por natureza. O problema nunca foi capacidade de produzir ou qualidade do produto; o problema foi entrar em campo com penalidade artificial. Tarifas desse tipo distorcem mercado, deslocam investimentos e tiram renda do produtor sem qualquer relação com eficiência econômica. Quando a competição volta a ser técnica e comercial, o Brasil naturalmente volta a ganhar espaço”, disse Isan.

“Mesmo assim, ninguém no setor está comemorando de forma ingênua. O comércio internacional entrou numa fase mais política do que econômica. Medidas podem surgir por outras vias legais, investigações comerciais ou exigências regulatórias. Por isso, a lição que fica é clara: depender excessivamente de um único destino sempre será um risco, por maior que esse mercado seja”.

“O episódio também reforça a importância de ampliar acordos e presença em outras regiões. Ásia, Oriente Médio e parte da África já não são apenas mercados alternativos, são estratégicos. Quanto maior a diversificação, menor o impacto de decisões unilaterais. O produtor precisa vender para vários compradores, não ficar refém de um só”, Avaliou o Presidente.

“Se algo positivo pode sair desse processo, é a consciência de que competitividade não depende apenas de porteira para dentro. Logística, diplomacia comercial, defesa sanitária e acordos internacionais são hoje tão importantes quanto plantar e colher. O agro brasileiro continua eficiente, mas precisa de ambiente institucional estável para transformar produção em renda”, completou Isan Rezende

Fonte: Pensar Agro



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Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro



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