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Produtores podem pedir restituição do Funrural pago antes de 2018

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O produtor rural que pagou Funrural sobre vendas anteriores a janeiro de 2018 precisa conferir documentos e o histórico de suas ações antes de contar com a recuperação do dinheiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança naquele período, mas ainda não definiu os limites dos efeitos da decisão. A restituição não será automática, e a cobrança atual permanece válida.

O julgamento, concluído na quinta-feira (15), envolve a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física calculada sobre a receita da comercialização. Também alcança a responsabilidade das empresas que compravam a produção e recolhiam o tributo em nome do produtor, mecanismo conhecido como sub-rogação.

Na prática, há duas situações diferentes: a de quem ainda enfrenta cobrança de valores antigos e a de quem já pagou e pretende pedir devolução. Cada uma exige examinar o período, os documentos e os processos existentes.

Leia também: Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Para recuperar um pagamento indevido, não basta demonstrar que a cobrança foi considerada inconstitucional. É necessário verificar se o direito de pedir a restituição foi preservado.

O Código Tributário Nacional estabelece, em regra, prazo de cinco anos para solicitar a devolução, contado do pagamento nas hipóteses de recolhimento indevido. Como a discussão envolve operações anteriores a 2018, a existência de uma ação apresentada no prazo pode ser decisiva. O julgamento do STF não deve ser entendido como abertura automática de um novo período de cinco anos para todos.

Outro ponto é identificar quem tem direito de apresentar o pedido. Em muitas vendas, o comprador descontava a contribuição do valor devido ao produtor e fazia o recolhimento. Por isso, notas fiscais, demonstrativos de retenção e comprovantes de pagamento precisam ser examinados em conjunto. Quem recolheu e quem suportou o desconto podem ser pessoas diferentes.

Um exemplo ajuda a entender: se um frigorífico reteve a contribuição ao pagar um lote de animais, o produtor deve localizar o demonstrativo dessa operação. Se o recolhimento foi feito diretamente pela propriedade, a documentação será outra. Essa diferença importa para definir quem poderá pedir a restituição e quais provas serão necessárias.

Cobranças antigas também exigem revisão

Quem recebeu autuação, aderiu a parcelamento ou responde a cobrança judicial deve separar os débitos por período. Uma mesma negociação pode reunir obrigações de anos diferentes, e o tratamento das operações anteriores a 2018 não se estende automaticamente às posteriores.

O alcance dessas revisões ainda depende da definição dos efeitos do julgamento. Essa delimitação, chamada de modulação, estabelece como uma decisão será aplicada no tempo. Segundo o próprio STF, a questão poderá ser examinada em eventuais recursos de esclarecimento.

Portanto, o resultado ainda não permite afirmar que todos os pagamentos serão devolvidos ou que todos os parcelamentos antigos serão cancelados.

Recolhimento atual continua

A decisão distingue o período anterior a janeiro de 2018 das regras posteriores à Lei 13.606/2018. Assim, não autoriza interromper a contribuição ou a retenção atualmente devida.

Para preparar a análise, o produtor deve reunir notas de comercialização, comprovantes de retenção e recolhimento, parcelamentos, autuações e números de processos administrativos ou judiciais. Com contador e advogado, poderá identificar os valores discutidos, os prazos e as providências cabíveis. A revisão deve começar pelos documentos, antes de qualquer alteração nos pagamentos.

Fonte: Pensar Agro



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Empresas do agro podem reduzir impostos com investimentos

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Empresas do agronegócio que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem reduzir o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio da Lei do Bem. O benefício alcança negócios tributados pelo Lucro Real e exige comprovação dos projetos e dos gastos. Para os investimentos realizados em 2026, organizar esses registros antes do fechamento do ano é parte essencial do aproveitamento do incentivo.

A lei atende diferentes setores da economia, incluindo empresas de produção agropecuária, fabricantes de insumos, máquinas e equipamentos e agroindústrias. O enquadramento depende da atividade de pesquisa desenvolvida e das condições fiscais da empresa. O produtor que atua como pessoa física não tem acesso direto a esse benefício.

Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), 4.252 empresas utilizaram os incentivos no ano-base de 2024, com investimentos de R$ 51,59 bilhões em pesquisa e desenvolvimento. A renúncia fiscal foi estimada em R$ 11,98 bilhões. Os números abrangem toda a economia, não apenas o agronegócio.

O principal mecanismo permite excluir adicionalmente da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL até 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Esse percentual pode chegar a 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados, observadas as regras legais.

Isso não significa desconto de 60% ou 80% no imposto devido. O incentivo reduz o valor sobre o qual os tributos são calculados. A economia efetiva depende das despesas reconhecidas, das alíquotas aplicáveis e do resultado tributável da empresa.

Uma simulação ajuda a entender: R$ 100 mil em despesas elegíveis podem permitir uma exclusão adicional de R$ 60 mil da base tributável, além do tratamento normal dessas despesas. Esse valor não é um reembolso; serve para diminuir a base usada na apuração dos impostos.

No agro, projetos de desenvolvimento de processos industriais, equipamentos ou soluções tecnológicas podem ser avaliados para enquadramento. É necessário demonstrar qual problema técnico foi enfrentado, o trabalho realizado e os testes conduzidos. A compra de uma tecnologia pronta, por si só, não comprova a existência de pesquisa e desenvolvimento.

A distinção também vale para melhorias de rotina. Trocar uma máquina antiga por outra mais moderna ou adotar um sistema já disponível no mercado não torna automaticamente o investimento elegível. A empresa precisa identificar a atividade de pesquisa e separar seus gastos das despesas normais de produção.

Entre os documentos relevantes estão relatórios técnicos, registros de testes, contratos, notas fiscais e controles das equipes envolvidas. A contabilidade deve permitir relacionar cada despesa ao projeto informado. A regularidade fiscal também é obrigatória para utilizar os incentivos.

A Lei do Bem dispensa aprovação prévia do projeto, mas isso não elimina a análise posterior. A empresa assume a responsabilidade pelo enquadramento e deve prestar informações ao MCTI, além de cumprir as obrigações tributárias. Despesas sem comprovação ou atividades que não atendam aos critérios podem ser desconsideradas.

O prazo divulgado anteriormente para informar os investimentos de 2025 terminou. Inicialmente previsto para 31 de agosto, foi prorrogado pelo ministério até 30 de setembro de 2026. Esse calendário não deve ser confundido com os gastos realizados neste ano, que pertencem a outro período de apuração.

Serviço: Portal da Lei do Bem | Sistema FormP&D

Fonte: Pensar Agro



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