Agricultura
Pesquisa da Embrapa cria padrão para classificar chá-mate
Agricultura
A Embrapa Florestas lançou um guia técnico que padroniza a forma de avaliar aroma, sabor e aparência do chá-mate, iniciativa que busca dar maior previsibilidade e qualidade à cadeia produtiva da erva-mate. A nova ferramenta transforma em aplicação prática o “dicionário sensorial” desenvolvido em 2021 e permite que produtores, indústrias e avaliadores utilizem critérios objetivos na classificação da bebida — modelo semelhante ao adotado em mercados mais estruturados, como os de café e vinho.
A erva-mate tem peso histórico na economia brasileira. No fim do século XIX e início do século XX, o produto chegou a constituir um dos principais ciclos econômicos do Sul do País, especialmente no Paraná. Hoje, o Brasil permanece como maior produtor mundial da bebida, responsável por cerca de 80% da produção global, com cultivo concentrado também em Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entre os principais importadores estão Uruguai, Argentina e Chile, além de mercados do Oriente Médio, como Syria e Lebanon.
O novo documento da Embrapa simplifica o uso das pesquisas acadêmicas realizadas nos últimos anos e traduz os resultados para um formato prático, em português, voltado ao dia a dia da indústria e dos produtores. Segundo a pesquisadora responsável pelo estudo, desenvolvido em parceria com a Kansas State University, o objetivo é oferecer um vocabulário técnico comum para classificar e controlar a qualidade do produto, além de apoiar programas de melhoramento e o desenvolvimento de novos produtos.
O sistema organiza 39 atributos sensoriais em quatro categorias principais — aparência, aroma, sabor e gosto residual. Cada característica é acompanhada de referências simples, como amido de milho, cacau em pó ou frutas específicas, que ajudam no treinamento de avaliadores sem necessidade de equipamentos laboratoriais complexos. A metodologia utiliza ainda uma escala numérica de intensidade, de 0 a 15, permitindo comparar resultados entre diferentes produtores e laboratórios.
Na prática, o método reduz a subjetividade na avaliação da bebida. Em vez de classificações genéricas, como “chá-mate forte”, a análise passa a identificar características específicas, como notas de fumaça, amadeirado, vegetal escuro ou gramíneas — perfis frequentemente observados nas amostras estudadas. Para a indústria, a padronização também facilita o controle de qualidade da matéria-prima e o ajuste de processos de secagem e tostagem, considerados um dos gargalos históricos da cadeia.
A expectativa é que a padronização contribua para elevar o valor agregado da erva-mate brasileira. Ao permitir a diferenciação de perfis sensoriais e a criação de produtos com características específicas — incluindo notas florais, frutadas ou de especiarias — o setor busca ampliar a presença da bebida em nichos premium do mercado internacional e reduzir a dependência do modelo tradicional de commodity.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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