Agricultura
Parceria entre Embrapa e FAO mira produtividade e renda no campo
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Firmado no início de março, o acordo entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) visa a aplicação direta de tecnologia no campo para aumentar a produtividade e reduzir custos. A parceria prevê o desenvolvimento de cultivares mais resistentes ao clima, uso de dados para melhorar o manejo e soluções de baixo custo, com impacto tanto em grandes culturas quanto na agricultura familiar.
Um dos focos práticos está no avanço de materiais genéticos mais adaptados a estresses climáticos. Culturas como mandioca e batata, relevantes para segurança alimentar e renda em pequenas propriedades, entram como prioridade. A proposta é acelerar a geração de variedades mais produtivas e resistentes a seca e doenças, reduzindo risco de quebra de safra. No campo, isso se traduz em maior estabilidade de produção — fator decisivo em um cenário de clima irregular e margens mais apertadas.
Outro ponto central é o uso de ferramentas digitais no manejo. A parceria prevê ampliar o emprego de sensoriamento remoto, modelagem climática e inteligência de dados para orientar decisões agronômicas. Na prática, isso significa melhorar o zoneamento agrícola, ajustar época de plantio e antecipar riscos. Para o produtor, o ganho está na redução de erro e no uso mais eficiente de insumos — especialmente fertilizantes, que seguem como um dos principais custos da lavoura.
A cooperação também reforça uma frente em que o Brasil já é competitivo: tecnologias de baixo custo adaptadas à realidade tropical. Casos como a Fixação Biológica de Nitrogênio — que reduz a dependência de adubos nitrogenados — e sistemas integrados como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta entram como modelos a serem difundidos internacionalmente. Além de reduzir custos, esses sistemas atendem à crescente exigência por produção com menor impacto ambiental.
No campo da renda, a expectativa é de avanço na agregação de valor. O incentivo a cadeias como mandioca inclui não apenas produção de raiz, mas também aproveitamento da biomassa para bioinsumos e energia, como biogás. Isso amplia a fonte de receita dentro da propriedade e reduz dependência de um único produto — estratégia cada vez mais necessária diante da volatilidade de preços.
A proteção da base produtiva também entra no radar. A cooperação com redes internacionais como o CGIAR fortalece o acesso a bancos genéticos, essenciais para o desenvolvimento de novas variedades. Em um cenário de avanço de pragas e eventos climáticos extremos, a diversidade genética passa a ser ativo estratégico.
Para o Brasil, há ainda um efeito indireto relevante: a exportação de tecnologia. A agricultura tropical desenvolvida no País tem demanda crescente em regiões da África, Ásia e América Latina. Ao estruturar essa cooperação com a FAO, o país amplia sua presença nesse mercado, transformando conhecimento em ativo econômico.
O desafio, segundo técnicos do setor, está na ponta: fazer a tecnologia chegar ao produtor. Sem assistência técnica e capacitação, o ganho potencial se perde. Por isso, a eficácia do acordo dependerá menos do conteúdo científico já consolidado e mais da capacidade de difusão e adoção no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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