Agricultura
Nova entidade quer ampliar crédito ao agronegócio fora dos bancos
Agricultura
O lançamento da Associação Brasileira dos Fundos e Títulos do Agronegócio (ABFiagro), nesta quinta-feira (26.03), em São Paulo, sinaliza uma tentativa de reorganizar uma frente ainda pouco explorada no financiamento do agro: o acesso direto ao mercado de capitais. Na prática, a entidade sem fins lucrativos, nasce com um objetivo claro — tornar mais simples, padronizado e viável o uso de instrumentos como Fiagros e títulos privados para financiar a produção rural.
Hoje, apesar do crescimento desses mecanismos nos últimos anos, o produtor ainda depende majoritariamente do crédito rural tradicional, com forte presença de bancos e recursos direcionados. O mercado de capitais, por sua vez, enfrenta entraves que vão desde insegurança jurídica até dificuldade de estruturar operações em escala, o que limita sua chegada na ponta.
É justamente nesse ponto que a nova associação pretende atuar. A proposta é organizar regras, reduzir ruídos regulatórios e dar mais previsibilidade às operações. Na prática, isso significa facilitar a estruturação de operações de crédito fora do sistema bancário — como emissões lastreadas em produção, recebíveis ou terras — e ampliar o interesse de investidores nesses ativos.
Para o produtor, o impacto não é imediato, mas o caminho é claro: com um ambiente mais organizado, a tendência é de aumento na oferta de crédito via mercado, sobretudo para perfis que hoje encontram mais dificuldade no sistema tradicional ou buscam alternativas de prazo e custo. Isso inclui, por exemplo, operações estruturadas via fundos ou securitização, que permitem antecipar recursos com base na produção futura.
Outro efeito esperado é a padronização das operações. Hoje, muitas estruturas ainda são feitas “caso a caso”, o que eleva custo e complexidade. Com maior organização institucional, a tendência é reduzir essa barreira e tornar o acesso mais recorrente, especialmente para médios e grandes produtores.
A associação também deve atuar na interlocução com reguladores para ajustar pontos considerados críticos, como tributação e regras de lastro dos títulos. Esses fatores são apontados como limitantes para ampliar a escala do mercado e atrair novos investidores, principalmente estrangeiros.
A leitura no setor é que o movimento acompanha uma necessidade estrutural: o crescimento do agro brasileiro exige volume crescente de recursos, e o crédito tradicional, sozinho, tende a não acompanhar esse ritmo. Nesse cenário, ampliar a participação do mercado de capitais deixa de ser alternativa e passa a ser parte da estratégia de financiamento.
No curto prazo, o produtor dificilmente verá mudança direta na tomada de crédito. Mas, à medida que essas estruturas ganhem escala, a expectativa é de maior concorrência entre fontes de financiamento — o que, na prática, pode significar mais opções, maior flexibilidade e, eventualmente, melhores condições para financiar a safra.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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