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Livro do IDR aponta saída para dependência da soja no biodiesel

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A cadeia do biodiesel no Brasil entrou em uma fase de maturidade produtiva, com volumes próximos de 10 bilhões de litros por ano, mas ainda carrega um ponto de fragilidade: a forte dependência da soja como matéria-prima. Hoje, mais de 70% do biodiesel nacional tem origem no óleo da oleaginosa, o que torna o setor sensível a oscilações de safra, preços internacionais e custos de produção, um efeito que chega diretamente ao diesel consumido no campo.

Essa concentração limita a previsibilidade da cadeia e amplia o impacto de choques de mercado sobre o produtor rural. Em um cenário de margens pressionadas, a diversificação das fontes de óleo deixa de ser apenas uma alternativa agronômica e passa a ser uma necessidade econômica.

É nesse contexto que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) lançou, na última quinta-feira (16.04), uma publicação técnica voltada à ampliação do leque de oleaginosas no Estado. O trabalho intitulado Plantas oleaginosas para biodiesel no Paraná”, consolida anos de pesquisa aplicada e reúne orientações práticas para produção, manejo e aproveitamento de diferentes culturas, com foco direto na viabilidade no campo.

O estudo que reúne contribuições de 38 pesquisadores, analisa dez espécies com potencial produtivo no Paraná, entre elas canola, girassol, gergelim e crambe, considerando fatores como adaptação climática, manejo, rendimento de óleo e inserção na cadeia produtiva. A proposta é clara: reduzir a dependência da soja e ampliar as alternativas ao produtor, respeitando as condições regionais.

No Estado, que produz cerca de 2,3 bilhões de litros de biodiesel por ano, o movimento de diversificação ainda é incipiente, mas começa a ganhar espaço. Culturas de inverno, como canola e girassol, aparecem como opções estratégicas, tanto pela geração de matéria-prima quanto pelos ganhos agronômicos, como rotação de culturas e melhoria da qualidade do solo.

A canola, por exemplo, já ocupa cerca de 8 mil hectares no Paraná, concentrados nas regiões Oeste e Sudoeste. Embora ainda distante da escala da soja, o avanço indica uma mudança gradual no sistema produtivo, com potencial de crescimento conforme evoluem os estímulos de mercado e assistência técnica.

Outro ponto destacado na publicação é o papel dos coprodutos na viabilidade econômica. A extração de óleo gera farelos e tortas que podem ser utilizados na alimentação animal, criando uma fonte adicional de receita e melhorando a eficiência do sistema produtivo.

No cenário global, a produção de óleos vegetais, base para o biodiesel, supera o equivalente a 200 bilhões de litros por ano, com destaque para soja e palma. O Brasil, pela disponibilidade de área e tecnologia, tem espaço para avançar, mas a sustentabilidade do crescimento passa, necessariamente, pela diversificação da matriz.

A avaliação técnica converge para um ponto: ampliar o portfólio de oleaginosas é um passo essencial para reduzir riscos, estabilizar custos e dar mais previsibilidade à cadeia. Para o produtor, isso se traduz em melhor uso da terra ao longo do ano e menor exposição às oscilações de um único mercado.

O livro tá disponível  no site do IDR-Paraná e custa R$300. Para comprar, clique aqui.

Fonte: Pensar Agro



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Novo marco fortalece o seguro rural, mas falta de recursos ameaça deixar proteção no papel

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (03.09) novas regras para o seguro rural, com prazos menores para o pagamento de indenizações, possibilidade de usar a apólice como garantia de financiamentos e mudanças no fundo destinado a grandes catástrofes. O Projeto de Lei 2.951/2024 segue para sanção presidencial.

Para o produtor, uma das alterações mais importantes está no atendimento após a perda da lavoura. O texto estabelece prazo máximo de 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de 30 dias para o pagamento da indenização.

A mudança busca reduzir situações em que o agricultor perde a produção, comunica o sinistro, mas precisa esperar meses pela conclusão da análise. Quanto maior a demora, maior o risco de atraso nas parcelas do financiamento e de falta de dinheiro para iniciar a safra seguinte.

A lista de documentos que poderão ser exigidos também deverá ser objetiva e limitada àqueles que somente o segurado pode fornecer. A intenção é impedir que a indenização fique parada por causa de pedidos sucessivos de documentos que poderiam ser obtidos pela própria seguradora.

Outra mudança permite que os direitos da apólice e a eventual indenização sejam oferecidos como garantia do crédito rural. O banco poderá ser indicado como primeiro beneficiário do pagamento quando o financiamento estiver vinculado à atividade segurada.

Isso não torna o seguro obrigatório em todas as operações. Na prática, porém, produtores segurados poderão obter prioridade no acesso ao crédito e condições melhores de juros, limites e prazos. Esses benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nas operações de renegociação ou prorrogação de dívidas disciplinadas pelo governo, a concessão de incentivos ao produtor segurado deverá ser obrigatória. O objetivo é aproximar o crédito da gestão de risco: quem protege a lavoura contra eventos climáticos oferece menos risco de inadimplência à instituição financeira.

O projeto também reformula o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio dele, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor. Sem essa ajuda, o seguro pode se tornar caro ou até inviável, principalmente em regiões com maior frequência de perdas.

A proposta transforma a subvenção em despesa obrigatória, limitada ao valor aprovado anualmente no Orçamento e condicionada à existência de medidas de compensação. A mudança pode reduzir cortes e bloqueios durante o ano, mas não obriga o governo a reservar uma quantia suficiente para atender toda a demanda.

Essa é a principal limitação do novo marco. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas apenas R$ 318,5 milhões aparecem como recursos livres. Outros R$ 881,5 milhões dependem de fonte condicionada e de autorização específica para serem efetivamente utilizados.

Mesmo que os R$ 1,2 bilhão sejam integralmente liberados, o montante corresponde a pouco mais da metade do necessário para que o programa volte ao alcance registrado em seus melhores anos. Uma estimativa setorial aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para proteger aproximadamente 13,45 milhões de hectares e viabilizar 209 mil apólices.

Em 2025, o seguro subvencionado alcançou apenas 3,2 milhões de hectares e 61,6 mil apólices, o menor resultado da última década. A cobertura representou cerca de 3,4% da área plantada brasileira. Em anos anteriores, essa participação chegou a ficar entre 14% e 15%.

A baixa cobertura transfere o risco climático diretamente para o produtor e, depois da perda, para os bancos e o governo. Sem indenização, agricultores recorrem ao alongamento de financiamentos, deixam de pagar fornecedores e reduzem os investimentos na safra seguinte. O poder público acaba pressionado a criar linhas emergenciais de crédito e programas de renegociação.

O novo texto também procura tirar do papel o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas extraordinárias. Criado em 2010, o chamado Fundo de Catástrofe nunca funcionou como planejado por falta de estrutura financeira e operacional.

Pelas novas regras, União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão participar como cotistas. O fundo também poderá criar divisões com patrimônios separados para atender culturas ou riscos específicos e transferir parte das perdas para o mercado de resseguros.

O mecanismo é voltado para situações em que seca, enchente, geada ou outro evento de grande intensidade provoca milhares de pedidos de indenização ao mesmo tempo. Sem essa proteção adicional, as seguradoras limitam a oferta de apólices em áreas mais arriscadas ou cobram valores elevados para aceitar o risco.

A operacionalização não será imediata. Mesmo depois de eventual sanção presidencial, serão necessários regulamentos, definição da governança, ingresso de cotistas e formação de uma reserva financeira. O fundo somente terá capacidade de proteger o mercado quando estiver efetivamente capitalizado.

A aprovação ocorre em meio ao aumento do risco climático. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte no trimestre entre setembro e novembro. A previsão indica maior possibilidade de chuva excessiva no Sul e períodos mais secos em partes do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste.

Entre 2013 e 2022, eventos climáticos causaram R$ 216,6 bilhões em prejuízos à agricultura brasileira. A estiagem respondeu pela maior parte das perdas, seguida pelo excesso de chuvas.

O projeto aprovado melhora a relação contratual entre produtores, bancos e seguradoras e cria instrumentos para distribuir o risco de grandes desastres. Seu alcance, entretanto, continuará dependendo do dinheiro reservado para a subvenção. Sem orçamento suficiente, o País terá uma legislação mais moderna, mas o seguro continuará distante de grande parte das lavouras.

Fonte: Pensar Agro



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