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Irregularidade das chuvas pressiona soja e acende alerta para segunda safra em todo País

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A irregularidade das chuvas nas últimas semanas começa a impactar o desempenho das lavouras em Mato Grosso do Sul justamente no momento mais sensível da safra de soja. O problema ocorre em meio a uma mudança no padrão climático global, marcada pelo enfraquecimento do fenômeno La Niña e pela possibilidade crescente de formação de um El Niño no segundo semestre de 2026.

Dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indicam que os acumulados de chuva têm sido bastante distintos entre as regiões do Estado. Enquanto algumas áreas registraram precipitações regulares, outras enfrentaram veranicos prolongados e temperaturas acima da média, combinação que afeta diretamente as lavouras de soja semeadas mais tarde.

A situação preocupa porque muitas áreas ainda se encontram em fases fenológicas decisivas da cultura, quando são definidos componentes essenciais da produtividade, como número de grãos por vagem e peso final dos grãos. Nessa etapa, mesmo períodos curtos de déficit hídrico podem reduzir significativamente o potencial produtivo.

No sul e sudeste de Mato Grosso do Sul, onde a falta de chuva tem sido mais persistente, estimativas preliminares indicam perdas que podem chegar a 35% em algumas áreas até meados de março.

Relatos de campo confirmam o impacto. Em propriedades da região de Caarapó, produtores relatam que o veranico atingiu a cultura durante a fase reprodutiva. Em algumas áreas, as perdas ultrapassaram metade do potencial produtivo, enquanto a média geral das lavouras afetadas gira em torno de 17%.

Mesmo áreas do norte do Estado — que vinham apresentando melhores condições durante o desenvolvimento inicial da cultura — já começam a registrar sinais de estresse hídrico.

De acordo com o Inmet, o aumento da frequência de déficits hídricos diários entre o final de fevereiro e o início de março elevou a expectativa de perdas também nessas regiões. Até 11 de março, a estimativa apontava redução potencial de 26,8% na produtividade das lavouras mais sensíveis.

A previsão de novas chuvas pode amenizar parcialmente o quadro, mas técnicos avaliam que parte das perdas já se consolidou, já que a soja responde rapidamente ao estresse hídrico nas fases finais do ciclo.

Apesar das dificuldades climáticas, a produção total do Estado ainda deve crescer. Projeção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indica que Mato Grosso do Sul pode colher cerca de 15,7 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, volume 10,6% superior ao registrado no ciclo anterior. O aumento é explicado pela expansão da área plantada e pelo bom desenvolvimento inicial das lavouras antes da irregularidade das chuvas.

Mudança no padrão climático

O cenário climático global também está em transição. O atual episódio de La Niña, que influenciou o regime de chuvas no Brasil nos últimos meses, já apresenta sinais claros de enfraquecimento.

Segundo boletim do centro de previsão climática da National Oceanic and Atmospheric Administration (NOAA), as temperaturas da superfície do mar no Pacífico equatorial ainda permanecem abaixo da média — característica típica do fenômeno. No entanto, sensores oceânicos já detectam aumento de calor nas águas abaixo da superfície.

Esse calor acumulado tende a subir nos próximos meses, favorecendo o aquecimento típico do El Niño.

Os modelos climáticos indicam que a transição para condições neutras do sistema oceano-atmosfera deve ocorrer já entre abril e maio. A probabilidade de neutralidade climática entre maio e julho é estimada em cerca de 55%.

A partir do segundo semestre, aumenta a possibilidade de formação do El Niño. Segundo as projeções da NOAA, há 62% de chance de o fenômeno se configurar entre junho e agosto. No trimestre seguinte, a probabilidade sobe para 72% e pode alcançar mais de 80% no final do ano.

Ainda não é possível determinar a intensidade do evento. As projeções indicam cerca de um terço de chance de que o fenômeno seja forte no fim de 2026, com aquecimento superior a 1,5 °C no Pacífico equatorial.

Embora os efeitos mais imediatos estejam sendo observados em Mato Grosso do Sul, o comportamento do clima preocupa produtores em diversas regiões do país. A fase final da safra de soja ainda ocorre em vários estados do Centro-Oeste e do Sul, enquanto o plantio da segunda safra de milho avança em ritmo acelerado.

Qualquer irregularidade nas chuvas neste momento pode afetar tanto a produtividade da soja quanto o estabelecimento das lavouras de milho safrinha, principal responsável pela produção brasileira do cereal.

No caso de Mato Grosso do Sul, a segunda safra já começa sob influência dessa variabilidade climática. No sul do Estado, o plantio do milho está mais avançado, mas depende da volta das chuvas para garantir o desenvolvimento inicial das plantas.

Já no norte, as condições climáticas tendem a ser mais favoráveis para a implantação das lavouras.

Mesmo assim, a expectativa é de recuo na produção. A Conab estima que a segunda safra de milho em Mato Grosso do Sul alcance cerca de 12 milhões de toneladas em 2025/26, volume 8,9% inferior ao da temporada passada.

Para especialistas, 2026 pode marcar um ano de transição climática relevante para o agronegócio brasileiro.

A safra atual ainda se desenvolve sob influência residual da La Niña, fenômeno que historicamente altera a distribuição das chuvas no país. Já a próxima temporada poderá ser planejada sob risco de El Niño — condição que costuma provocar efeitos opostos em várias regiões agrícolas.

Essa alternância rápida entre padrões climáticos aumenta a imprevisibilidade do tempo no campo e exige maior atenção do produtor no manejo das lavouras e no planejamento das próximas safras. Em um país que responde por grande parte da oferta mundial de soja e milho, variações climáticas desse tipo não impactam apenas a produção regional, mas também os mercados agrícolas nacionais e internacionais.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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