Agricultura
Inadimplência avança no agro e recuperações judiciais atingem pico histórico
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A inadimplência no crédito rural mais que dobrou em 12 meses e os pedidos de recuperação judicial (RJ) atingiram o maior nível da série histórica, refletindo o aperto financeiro no campo. Dados do Banco Central mostram que, em janeiro último, o índice de atrasos acima de 90 dias entre produtores pessoas físicas chegou a 7,3%, ante 2,7% no mesmo período do ano passado. Já as recuperações judiciais somaram 1.990 pedidos em 2025, alta de 56,4% em relação a 2024, segundo a Serasa Experian.
O avanço ocorre em um cenário de margens mais estreitas, sobretudo em culturas como soja e milho, combinado com juros elevados e maior rigor na cobrança por parte de credores. Bancos, tradings e empresas da cadeia têm reduzido a tolerância com atrasos, o que tem levado mais produtores a buscar a recuperação judicial como forma de reorganizar dívidas.
Ao mesmo tempo, cresce no campo a atuação de escritórios especializados que passaram a oferecer a RJ como solução para o endividamento. Na prática, produtores com dificuldade de caixa são abordados e orientados a ingressar com o pedido, muitas vezes sem uma avaliação completa dos impactos sobre a continuidade da atividade.
Apesar de aliviar a pressão no curto prazo, a recuperação judicial tem trazido efeitos colaterais relevantes. O principal deles é a perda de acesso ao crédito, fator decisivo para o financiamento da safra. Sem capital para plantar, parte dos produtores reduz a área cultivada ou recorre ao arrendamento de terras como forma de manter alguma geração de renda.
O movimento atual está ligado, em grande parte, às decisões tomadas no ciclo de alta das commodities entre 2021 e 2023. Com preços elevados e crédito mais acessível, houve expansão da produção e aumento do endividamento. Com a reversão do cenário, juros mais altos e queda nas cotações, produtores mais alavancados perderam liquidez.
A recuperação judicial, que ganhou força no agro a partir de 2021, passou a ser utilizada tanto por produtores em dificuldade real quanto por aqueles que buscaram o instrumento como estratégia para renegociar dívidas. Esse uso mais amplo começa a gerar distorções e tende a perder força à medida que os efeitos práticos se tornam mais evidentes.
Apesar da alta recente, o número de RJs ainda é pequeno frente ao universo do setor. O Brasil tem cerca de 5 milhões de produtores rurais, sendo que aproximadamente 1,1 milhão acessam crédito. Ainda assim, o aumento da inadimplência já pressiona o sistema financeiro, encarece o crédito e eleva a seletividade para novos financiamentos.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o cenário atual é resultado de uma combinação de fatores de mercado com falhas de política agrícola. “O produtor está pagando a conta de um ciclo mal calibrado. Tivemos incentivo à expansão em um momento de crédito farto, mas sem instrumentos suficientes de proteção quando o cenário virou. Faltou previsibilidade e gestão de risco na política pública”, afirma.
Segundo ele, a forma como a recuperação judicial vem sendo difundida no campo também preocupa. “Criou-se um ambiente em que a RJ é apresentada como solução fácil. Muitos produtores entram sem ter clareza de que vão perder acesso ao crédito e comprometer a próxima safra. Isso precisa ser tratado com mais responsabilidade”.
Rezende avalia que o problema tende a persistir ao longo de 2026, mas não caracteriza uma crise estrutural do agro. “O setor continua forte, competitivo, mas passa por um ajuste. O risco é esse ajuste ser agravado por decisões equivocadas, tanto no campo quanto fora dele. Sem crédito acessível e com custo elevado, o produtor perde capacidade de reagir”.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie
A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.
O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.
O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.
A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.
O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.
Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.
O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.
A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.
A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.
O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.
O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.
O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.
A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.
A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.
Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.
Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.
O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.
A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.
Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.
O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.
Fonte: Pensar Agro
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