Agricultura
Hidrovia do rio Madeira ganha força com maior comboio de grãos do Brasil
Agricultura
O escoamento de grãos pelo rio Madeira tem se consolidado como uma alternativa estratégica para produtores das regiões Norte e Centro-Oeste do Brasil. Essa hidrovia permite o transporte eficiente de soja e milho, reduzindo a dependência das rodovias e facilitando o acesso aos mercados internacionais.
Aproveitando esta alternativa logística, a empresa de logística Bertolini Transporte e Navegação anunciou para amanhã (sábado, 22) a operação do maior comboio fluvial de transporte de grãos já registrado no país. Uma embarcação partirá de Porto Velho (RO) com destino ao Porto de Santarém (PA), carregando 75 mil toneladas de soja e milho — volume equivalente ao de 1.500 caminhões.
Essa operação será possível graças a um novo barco empurrador, projetado para conduzir 30 barcaças em um único comboio, superando o padrão atual de 20 unidades. Construída no estaleiro Beconal, a embarcação está equipada com quatro motores Mitsubishi modelo S12R-MPTA, de 1.180 hp cada, proporcionando maior potência e eficiência no transporte.
A utilização do rio Madeira para o escoamento de grãos tem ganhado relevância nos últimos anos, especialmente como alternativa aos portos do Sudeste. A produção agrícola da região, que antes percorria longas distâncias por rodovias até Santos (SP) e Paranaguá (PR), agora segue por vias fluviais até portos do Norte, como Santarém (PA), Itacoatiara (AM) e Barcarena (PA), de onde é embarcada para exportação.
No entanto, desafios persistem. Em 2024, a seca severa na região Norte interrompeu temporariamente o transporte de grãos pelo rio Madeira, elevando os custos de exportação e obrigando empresas a buscarem alternativas logísticas mais onerosas. A situação foi agravada pela redução dos níveis dos rios, que inviabilizou a navegação em determinados períodos.
Para mitigar esses desafios e garantir a eficiência do escoamento, iniciativas como a concessão da hidrovia do rio Madeira estão em análise. A expectativa é que, uma vez concedida, a hidrovia se torne a principal rota de escoamento de grãos produzidos em Rondônia e Mato Grosso, reduzindo custos logísticos e fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.
A operação do novo comboio fluvial da representa um avanço significativo na logística de transporte de grãos no Brasil, demonstrando o potencial das hidrovias como soluções sustentáveis e eficientes para o agronegócio nacional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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