Agricultura
Guerra pressiona custos no campo e amplia incertezas para produtores
Agricultura
Os efeitos da guerra no Oriente Médio começam a chegar ao campo brasileiro e devem pesar cada vez mais no bolso do produtor rural. A avaliação é do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), que vê no atual cenário internacional um fator de pressão sobre custos de produção e uma fonte adicional de incerteza para diferentes cadeias do agronegócio.
Segundo Rezende, o conflito ocorre em um momento delicado para o setor, em que parte das cadeias produtivas ainda tenta recompor margens após um período de forte elevação nos custos agrícolas. “Quando há uma crise internacional desse porte, o primeiro impacto costuma aparecer nos insumos e na logística. Diesel, fertilizantes e fretes são diretamente afetados, e isso chega muito rápido ao produtor”, afirma.
O aumento das tensões na região do Golfo Pérsico tem elevado os preços internacionais do petróleo e reacendido preocupações sobre o tráfego marítimo no Estreito de Ormuz, corredor estratégico para o comércio global de energia. Como o diesel é um dos principais insumos utilizados na produção agrícola e no transporte de grãos e carnes, qualquer movimento de alta tende a repercutir imediatamente no custo das operações no campo.
Na pecuária, o momento é de relativa estabilidade após um início de ano mais firme para o mercado do boi gordo. Nas principais praças pecuárias do país, a arroba apresentou recuos pontuais nas últimas semanas, mas permanece em patamar elevado em relação ao observado ao longo de boa parte de 2024. Em São Paulo, principal referência nacional, a arroba gira em torno de R$ 345, enquanto em Goiânia e Cuiabá as cotações permanecem próximas de R$ 330 e R$ 340, respectivamente.
Para Rezende, esse movimento indica uma fase de acomodação natural do mercado, após a valorização observada no início do ano. “A pressão sobre a arroba diminuiu e os preços tendem a se estabilizar nesse momento. O produtor ainda encontra um ambiente relativamente favorável, principalmente por causa das exportações, mas o cenário internacional exige atenção”, diz.
De fato, a demanda externa continua sendo um dos principais fatores de sustentação para a pecuária brasileira. Dados da Secretaria de Comércio Exterior mostram que as exportações de carne bovina seguem em ritmo forte neste início de março. Nos cinco primeiros dias úteis do mês, o Brasil embarcou quase 60 mil toneladas da proteína, com receita superior a US$ 340 milhões. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve crescimento tanto no volume quanto no valor médio das exportações.
Se a pecuária encontra suporte no mercado internacional, no segmento de grãos o cenário já revela maior sensibilidade ao ambiente externo. O milho, insumo central para a produção de ração animal e um dos principais produtos da agricultura brasileira, tem refletido com mais intensidade as incertezas geradas pelo conflito.
De acordo com Rezende, a instabilidade nos mercados internacionais de energia e fertilizantes tende a influenciar diretamente o custo de produção agrícola, além de afetar as expectativas de preços para grãos. “O milho é um produto muito sensível ao cenário global porque está ligado à produção de ração, à exportação e também ao custo da pecuária. Quando o mercado internacional entra em turbulência, o cereal costuma reagir rapidamente”, afirma.
Outro fator de preocupação está na logística global. Tensões geopolíticas podem alterar rotas marítimas e elevar o custo do transporte internacional de mercadorias, algo particularmente relevante para um país como o Brasil, cuja produção agropecuária depende fortemente das exportações.
Na avaliação de Rezende, o principal desafio para o produtor será administrar esse ambiente de maior imprevisibilidade sem comprometer o planejamento das próximas safras. “O agronegócio brasileiro aprendeu a lidar com ciclos de preços e com oscilações de mercado, mas conflitos internacionais sempre trazem um elemento adicional de risco”, afirma.
Ele ressalta que, historicamente, choques geopolíticos costumam atingir primeiro os custos de produção antes de se refletirem nos preços recebidos pelos produtores. “O diesel, o fertilizante e o frete sobem rapidamente. Já o preço das commodities nem sempre acompanha esse movimento na mesma velocidade. É por isso que o produtor precisa redobrar a atenção neste momento”.
Para o dirigente da Feagro-MT, o impacto real da guerra sobre o agronegócio brasileiro dependerá sobretudo da duração do conflito e de seus efeitos sobre os mercados de energia e insumos agrícolas. Caso a tensão se prolongue, o reflexo poderá ser sentido com mais força no planejamento da próxima safra.
“Hoje o conflito está distante geograficamente, mas seus efeitos econômicos chegam muito rápido ao campo. O produtor brasileiro precisa acompanhar esse cenário com atenção porque, em última análise, ele pode influenciar diretamente o custo de produzir alimentos no país”.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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