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Governo prepara MP para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais com juros a partir de 5% aa

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O governo federal deve publicar até a próxima semana uma medida provisória para facilitar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas bancárias de produtores rurais. A proposta terá juros entre 5% e 12% ao ano, prazo de até dez anos e dois anos de carência.

A revelação foi feita nesta sexta-feira (10.07) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele afirmou que a medida pretende dar uma resposta definitiva ao endividamento no campo. Segundo ele, o governo buscou aproximar as reivindicações dos produtores dos limites do Orçamento federal.

A renegociação será dividida em duas modalidades. A primeira atenderá produtores que sofreram perdas mais graves provocadas pelo clima. Para entrar nessa faixa, será necessário comprovar prejuízo de pelo menos 40% em duas safras.

Nesses casos, os juros serão de 5%, 8% ou 11% ao ano, conforme as condições do financiamento. A dívida poderá ser paga em até dez anos, com dois anos de carência.

A segunda modalidade será voltada aos produtores que perderam mais de 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Serão considerados tanto os prejuízos provocados pelo clima quanto os causados pela queda da renda ou dos preços dos produtos agrícolas.

Para esse grupo, os juros serão de 6%, 9% ou 12% ao ano. O prazo para pagamento será de até oito anos, também com dois anos de carência.

Em nenhuma das duas modalidades será exigido pagamento de entrada. O produtor, no entanto, terá de apresentar documentos que comprovem os prejuízos.

“Não posso permitir que dinheiro público faça auxílio para quem não comprove perda”, afirmou Durigan.

A inclusão das perdas provocadas pelas oscilações de preços foi uma reivindicação da bancada ruralista. Até então, as discussões estavam concentradas principalmente nos produtores afetados por secas, enchentes e outros eventos climáticos.

Segundo o ministro, o governo decidiu ajudar o setor a enfrentar a instabilidade do mercado, embora esse tipo de apoio não seja comum em outras atividades econômicas.

Limite de até R$ 8 milhões por produtor

O valor máximo da renegociação dependerá da origem do prejuízo. Produtores atingidos pelas perdas climáticas mais graves poderão renegociar até R$ 8 milhões por CPF. Nos casos relacionados à queda de preços e de renda, o limite será de R$ 4 milhões.

Durigan afirmou que a proposta está próxima do que foi apresentado pelo setor agropecuário. O governo, porém, procurou limitar o custo para o Tesouro e evitar que o programa prejudique a oferta de crédito rural nos próximos anos.

A estimativa é que a medida provoque um impacto adicional de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano nas contas federais. “Não podemos dar um passo maior que a nossa perna, porque senão vou prejudicar o crédito do agro no futuro e outros setores da economia”, declarou o ministro.

Segundo Durigan, bancos de diferentes regiões relataram aumento da inadimplência no campo. Uma parte dos produtores teria deixado de pagar as parcelas enquanto aguardava a criação de um novo programa de renegociação.

O ministro disse que a medida provisória pretende encerrar essa espera e dar segurança tanto aos produtores quanto às instituições financeiras.

Garantias poderão ser reaproveitadas

A proposta terá dois mecanismos para facilitar a contratação da renegociação. O primeiro permitirá que os bancos aceitem os mesmos bens apresentados como garantia nos financiamentos originais, mesmo que as operações estejam atrasadas.

Na prática, o produtor não deverá ser obrigado a oferecer novos imóveis, máquinas ou outros bens para renegociar a dívida.

O segundo mecanismo determinará que o valor da garantia seja ajustado ao tamanho da dívida renegociada. Essa mudança também foi solicitada por representantes do agronegócio.

O governo concordou ainda com a criação de um fundo garantidor para o crédito rural. O fundo deverá receber recursos da União, dos bancos e da iniciativa privada para cobrir parte das primeiras perdas em futuras operações.

O objetivo é reduzir o risco dos financiamentos e preservar o acesso dos produtores ao crédito. O modelo será semelhante, guardadas as diferenças, ao Fundo Garantidor de Créditos, que protege correntistas e investidores do sistema financeiro.

Dívidas com tradings e revendas ficarão de fora

A principal limitação da medida provisória será a ausência de uma solução para as dívidas contraídas diretamente com tradings, cooperativas e revendas de insumos.

De acordo com cálculos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), esses débitos representam cerca de 65% do passivo atual do setor. Apesar do peso dessas operações, o governo não pretende incluí-las no programa neste momento.

A MP permitirá renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras. Os títulos mantidos fora do sistema bancário, porém, não terão o mesmo tratamento.

O produtor poderá emitir uma nova CPR para pagar uma cédula anterior. Os juros serão acertados livremente entre as partes, mas a nova operação poderá ter prazo maior.

Representantes do setor consideram a medida provisória uma solução possível para o momento, diante da resistência ao Projeto de Lei 5.122/2023, que tramita no Congresso e propõe uma renegociação mais ampla.

A Frente Parlamentar da Agropecuária reconhece avanços no texto, principalmente a inclusão dos produtores prejudicados pela queda dos preços. A bancada ainda tenta convencer o governo a manter todas as taxas abaixo de 10% ao ano.

Há maior acordo em relação aos prazos de pagamento e aos limites de cada operação. Nos bastidores, parlamentares ligados ao agronegócio também têm elogiado a condução das negociações por Durigan.

Ainda existe preocupação com a reação dos produtores do Rio Grande do Sul, um dos Estados mais atingidos por perdas climáticas e pelo aumento do endividamento. A insatisfação no campo também pode ter consequências políticas e eleitorais.

Caso a medida provisória não funcione ou atenda a um número pequeno de produtores, parlamentares poderão voltar a pressionar pela votação do Projeto de Lei 5.122/2023 na Câmara dos Deputados.

Enquanto isso, o setor produtivo e a bancada ruralista deverão continuar as negociações em busca de uma saída para as dívidas com tradings e fornecedores de insumos, que não serão alcançadas pelo programa federal.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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