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Goiânia sedia fórum nacional de infraestrutura rodoviária

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A capital goiana torna-se, a partir desta segunda-feira (22), o epicentro do debate sobre logística e mobilidade no Brasil. O Centro de Convenções de Goiânia recebe, até o dia 25 de junho, o 28º Encontro Nacional de Conservação Rodoviária (Enacor) e a 51ª Reunião Anual de Pavimentação (RAPv), eventos que compõem o principal fórum técnico-científico do setor no País.

Com o apoio do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), o encontro reúne um público estimado de 2,5 mil pessoas, incluindo engenheiros, pesquisadores, gestores públicos e representantes da iniciativa privada. A programação de abertura ocorre nesta segunda-feira, às 19h30.

Inovação e Tecnologia

O foco desta edição recai sobre a modernização da malha viária brasileira. Entre os temas que dominarão as palestras e mesas-redondas estão o uso de inteligência artificial no monitoramento de pavimentos, técnicas avançadas de aerolevantamento para projetos de infraestrutura e a implementação de sistemas de fiscalização para rodovias inteligentes.

Para a presidente da Goinfra, Eliane Simonini, o evento extrapola a agenda técnica. “O encontro em Goiás reforça o protagonismo do Estado nos debates sobre infraestrutura. É uma oportunidade ímpar para difundirmos tecnologias que não apenas garantem a durabilidade das estradas, mas também elevam o padrão de segurança viária e a eficiência logística nacional”, afirma.

Agenda de Conhecimento

Além de servir como espaço de networking, o EnacorRAPv 2026 promove a transferência de conhecimento por meio de minicursos e workshops ministrados por especialistas de renome nacional, como Adriano Souza (Grupo GTO) e Ana Cristina Roman (Saint-Gobain), entre outros nomes da engenharia rodoviária. A estrutura conta ainda com uma área de exposições voltada à apresentação de novas soluções em materiais e equipamentos, aberta ao público mediante inscrição prévia.

O evento é uma realização conjunta da Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem (ABDER) e da Associação Brasileira de Pavimentação (ABPv), contando com a participação ativa de órgãos federais, como o DNIT.

Serviço:

  • Evento: EnacorRAPv 2026

  • Data: 22 a 25 de junho de 2026

  • Local: Centro de Convenções de Goiânia (Rua 4, nº 1.400, Setor Central)

  • Inscrições e Programação: www.enacorrapv.com.br

Fonte: Pensar Agro



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Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.

A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.

As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.

O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.

Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.

Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.

Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.

O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.

A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.

Fonte: Pensar Agro



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