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Fórum vai debater gargalos e industrialização do agro em Cuiabá

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O papel do Centro-Oeste como indutor do crescimento econômico nacional e as estratégias para superar os gargalos logísticos, ambientais e tributários do setor produtivo serão os eixos centrais do Fórum Brasil Central. O painel encerra a programação do Summit Pensar Agro, evento que será realizado na próxima sexta-feira (29.05), a partir das 14h, na Arena Central da GreenFarm 2026, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

O Summit traz eixos temáticos que debatem desde a internacionalização de mercados até os cenários jurídico e financeiro do setor. As discussões contam com a curadoria estratégica do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), e foram estruturadas para funcionar como um elo entre a iniciativa privada, o conhecimento técnico e a formulação de políticas públicas de governança da porteira para fora.

“O desenvolvimento do Centro-Oeste atingiu um patamar onde produzir com eficiência já não é o único desafio; precisamos garantir que essa produção seja transformada e escoada com competitividade”, afirma Rezende. “O debate foi desenhado para provocar a discussão sobre a verticalização da produção e a adoção de novas tecnologias de precisão. Queremos mostrar que estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, têm capacidade de ir muito além da exportação de commodities brutas, gerando emprego e agregando valor de forma sustentável dentro das nossas fronteiras regionais”.

O presidente do IA ressalta ainda que a previsibilidade jurídica e a infraestrutura logística são fundamentais para dar sustentação aos investimentos privados de longo prazo no campo. “O produtor rural brasileiro entrega produtividade recorde, mas frequentemente esbarra em barreiras regulatórias crônicas e na falta de articulação logística da porteira para fora. Nosso objetivo com o Fórum Brasil Central é alinhar as demandas técnicas do setor produtivo com o planejamento governamental, criando uma rota segura de governança que diminua os custos logísticos e dê segurança institucional para quem investe na agroindústria e na tecnologia de campo.”

As discussões do fórum contam com a curadoria estratégica de Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), e foram estruturadas para funcionar como um elo entre a iniciativa privada, o conhecimento técnico e a formulação de políticas públicas. A proposta da curadoria para esta edição é antecipar tendências de mercado e debater soluções de governança capazes de blindar a atividade regional contra a volatilidade global e a insegurança jurídica da porteira para fora.

“O desenvolvimento do Centro-Oeste atingiu um patamar onde produzir com eficiência já não é o único desafio; precisamos garantir que essa produção seja transformada e escoada com competitividade”, afirma Isan. “O painel foi desenhado para provocar o debate sobre a verticalização da produção e a adoção de novas tecnologias de precisão. Queremos mostrar que estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, têm capacidade de ir muito além da exportação de commodities brutas, gerando emprego e agregando valor de forma sustentável dentro das nossas fronteiras regionais”.

Rezende ressalta ainda que a previsibilidade jurídica e a infraestrutura logística são fundamentais para dar sustentação aos investimentos privados de longo prazo no campo. “O produtor rural brasileiro entrega produtividade recorde, mas frequentemente esbarra em barreiras regulatórias crônicas e na falta de articulação logística da porteira para fora. Nosso objetivo com o Fórum Brasil Central é alinhar as demandas técnicas do setor produtivo com o planejamento governamental, criando uma rota segura de governança que diminua os custos logísticos e dê segurança institucional para quem investe na agroindústria e na tecnologia de campo.”

O painel reunirá gestores públicos, economistas e técnicos para mapear as novas fronteiras econômicas do Brasil Central, abrangendo desde a consolidação de polos de fruticultura de alta tecnologia até o adensamento industrial das commodities dentro dos estados produtores.

As projeções de Antônio Queiroz Barreto

Antônio Queiroz Barreto

A consolidação de Brasília e dos municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF) como uma nova fronteira de alta performance na fruticultura será detalhada por Antônio Queiroz Barreto, engenheiro agrônomo e subsecretário de Políticas Econômicas Agropecuárias do Distrito Federal. Barreto apresentará dados sobre como a região tem diversificado sua matriz produtiva, tradicionalmente baseada em grãos, a partir do uso intensivo de irrigação e aproveitamento das condições de altitude.

O subsecretário demonstrará como a infraestrutura logística da RIDE, associada à proximidade de hubs aeroportuários, posiciona o território de forma estratégica para o atendimento de mercados de alto valor agregado no exterior. O foco de sua exposição será detalhar as políticas de fomento para culturas como maracujá, goiaba, limão e frutas vermelhas, sinalizando que o planejamento visa transformar o cinturão do DF em uma fronteira indutora de renda para produtores integrados.

O mercado aeroagrícola e a eficiência no campo: a análise de Cláudio Júnior Oliveira

Cláudio Oliveira

O economista e diretor operacional do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Cláudio Júnior Oliveira, levará ao fórum um diagnóstico estrutural sobre a frota aeroagrícola brasileira, atualmente a segunda maior do mundo. Oliveira abordará os cenários de curto e longo prazo para o setor, enfatizando a relevância da aviação na aplicação de precisão, no combate a incêndios florestais e na semeadura de pastagens em larga escala.

O diretor apontará as perspectivas da atividade ligadas à incorporação de novas tecnologias de pulverização de baixa vazão, à coexistência com o mercado de drones pesados e à transição para biocombustíveis na aviação de campo. Sob a ótica econômica, Oliveira demonstrará indicadores que correlacionam o uso da aviação com o ganho de produtividade em culturas de escala, como soja, milho e cana-de-açúcar, mitigando perdas por amassamento de lavouras.

Regularização e metas climáticas em MS: as diretrizes de Daniele Coelho Marques

Daniele Coelho

Daniele Coelho Marques

Os desafios regulatórios e o balanço entre conservação e produção em Mato Grosso do Sul serão detalhados por Daniele Coelho Marques, engenheira agrônoma e consultora técnica da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A especialista apresentará um panorama do cenário agroambiental do estado, com foco no cumprimento das metas do Código Florestal, validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e avanço dos programas de neutralização de carbono.

Marques sinalizará que Mato Grosso do Sul tem se posicionado como laboratório para sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), mas ressaltará a necessidade de dar maior segurança jurídica ao produtor no processo de regularização de áreas. A consultora defenderá que o avanço das restrições e das exigências do mercado internacional deve ser respondido com dados científicos e métricas claras sobre a eficiência ambiental da pecuária e da agricultura sul-mato-grossense.

Industrialização e multiplicação do PIB: as metas de Vanessa Gasch

Vanessa Gasch

A gerente corporativa de Desenvolvimento Industrial da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Vanessa Gasch, fechará o painel discutindo o processo de verticalização econômica do maior produtor de grãos do País. A economista apresentará dados sobre o impacto das agroindústrias na retenção de valor dentro do estado, demonstrando que o processamento local de soja, milho e proteína animal multiplica o retorno tributário e a geração de empregos qualificados.

Gasch apresentará o avanço das usinas de etanol de milho e das plantas de esmagamento como exemplos da transição de Mato Grosso de um perfil exportador de matéria-prima bruta para um polo de bioenergia e farelos de alta qualidade. A gerente da Fiemt apontará que os principais gargalos para manter o ritmo de expansão industrial no estado residem na infraestrutura de transporte rodoviário e ferroviário e na estabilidade do fornecimento de energia para o interior das regiões produtoras.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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