Agricultura
EUA começam a devolver hoje os bilhões cobrados a mais no “tarifaço” de Trump
Agricultura
A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump, com potencial de devolver até R$ 824,9 bilhões a importadores americanos, recoloca no radar um dos movimentos mais disruptivos do comércio global recente, e que teve efeitos diretos sobre o agronegócio brasileiro.
Embora o ressarcimento seja exclusivo para empresas dos Estados Unidos, o impacto ultrapassa as fronteiras americanas. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa comercial com a China, alterou fluxos globais de comércio e abriu espaço para o Brasil ampliar sua presença em mercados estratégicos, especialmente na soja.
Durante o período de maior tensão comercial, entre 2018 e 2020, Pequim reduziu drasticamente a compra de produtos agrícolas americanos e redirecionou a demanda para outros fornecedores. O principal beneficiado foi o Brasil, que consolidou posição dominante no abastecimento chinês. Em alguns momentos, mais de 80% da soja importada pela China teve origem brasileira, segundo dados de comércio internacional.
Esse movimento sustentou preços e margens no campo, mesmo diante de volatilidade cambial e custos crescentes. Na prática, o tarifaço funcionou como um “prêmio indireto” ao produtor brasileiro, elevando a demanda e garantindo escoamento em larga escala.
Agora, com a devolução dos valores pagos por importadores nos EUA, o cenário muda de natureza. O reembolso — que já soma cerca de R$ 631,1 bilhões processados até o início de abril, abrangendo 56,5 mil empresas — reforça o caixa das companhias americanas e tende a recompor competitividade em cadeias que haviam perdido espaço no mercado global.
O efeito mais relevante para o Brasil está na possibilidade de reequilíbrio das exportações americanas, especialmente para a China. Com empresas mais capitalizadas e menor pressão financeira, os EUA ganham fôlego para retomar participação em mercados que, nos últimos anos, migraram para fornecedores alternativos.
Além disso, o fim do ciclo de disputa tarifária tende a reduzir distorções de preços observadas no período. Para o produtor brasileiro, isso significa um ambiente potencialmente mais competitivo, com menor “vantagem artificial” gerada pelo conflito comercial.
Outro impacto relevante está nos insumos. Durante o tarifaço, produtos industriais e químicos — incluindo fertilizantes e componentes intermediários — sofreram encarecimento global, pressionando custos de produção no Brasil. Ainda que não haja uma estimativa consolidada do valor adicional pago pelo produtor brasileiro, entidades do setor apontam que a alta generalizada de insumos no período teve, entre seus vetores, a desorganização das cadeias globais provocada pela guerra comercial.
O alcance do programa de reembolso evidencia a dimensão desse processo. Mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, em cerca de 53 milhões de remessas, segundo registros judiciais — um volume que ajuda a dimensionar o grau de interferência nas cadeias produtivas globais.
Para o agro brasileiro, o saldo do tarifaço foi, em grande medida, positivo no curto prazo, com ganho de mercado e valorização de exportações. A nova fase, porém, aponta para um cenário mais próximo da normalidade competitiva, em que eficiência, logística e custo voltam a ser determinantes centrais.
Na prática, o que entra em vigor agora nos Estados Unidos não é apenas um sistema de devolução de recursos. É o encerramento de um ciclo que redesenhou o comércio agrícola global — e cujo impacto ainda deve reverberar nos próximos anos sobre preços, margens e participação de mercado do Brasil.
A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump inicia a devolução de valores pagos a mais por importadores americanos e marca o início de uma nova fase após anos de distorções no comércio global. A estimativa é que os ressarcimentos alcancem até R$ 824,9 bilhões, com cerca de R$ 631,1 bilhões já processados até 9 de abril, abrangendo 56,5 mil empresas.
Embora o mecanismo seja restrito aos Estados Unidos, os efeitos alcançam diretamente o agronegócio brasileiro. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa com a China, redesenhou o fluxo mundial de commodities ao deslocar a demanda chinesa de produtos americanos para outros fornecedores — com o Brasil como principal beneficiado.
Entre 2018 e 2020, no auge da guerra comercial, a China reduziu compras agrícolas dos EUA e ampliou as aquisições no Brasil. No caso da soja, o país chegou a responder por mais de 80% das importações chinesas, consolidando posição dominante e garantindo escoamento recorde da produção nacional. Esse movimento funcionou, na prática, como um ganho indireto ao produtor brasileiro, ao sustentar preços e ampliar mercado.
A devolução dos valores agora fortalece o caixa das empresas americanas e tende a recompor a competitividade de cadeias produtivas que perderam espaço no período. Com mais liquidez e menor pressão financeira, exportadores dos EUA ganham condições de disputar novamente mercados estratégicos, especialmente na Ásia.
Para o Brasil, o impacto esperado é um ambiente mais competitivo. A normalização das relações comerciais reduz a vantagem circunstancial criada pela guerra tarifária e pode reequilibrar a participação entre fornecedores globais. Isso significa maior pressão sobre preços e margens, exigindo ganho de eficiência e redução de custos no campo.
Outro efeito indireto está nos insumos. O tarifaço contribuiu para encarecer produtos industriais e químicos no mercado internacional, incluindo fertilizantes e componentes essenciais à produção agrícola. Embora não haja uma mensuração consolidada do custo adicional pago pelo produtor brasileiro, a desorganização das cadeias globais no período pressionou os custos de produção.
Ao todo, mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, aplicadas sobre cerca de 53 milhões de remessas de produtos. A magnitude do programa de reembolso evidencia o alcance das medidas e seus efeitos prolongados sobre o comércio internacional.
Na prática, o início das devoluções encerra um ciclo que favoreceu o Brasil no curto prazo, mas que agora abre espaço para uma disputa mais equilibrada nos mercados globais. Para o produtor, o recado é direto: o cenário tende a ficar mais competitivo — e menos dependente de distorções externas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Novo marco fortalece o seguro rural, mas falta de recursos ameaça deixar proteção no papel
O Senado aprovou nesta quinta-feira (03.09) novas regras para o seguro rural, com prazos menores para o pagamento de indenizações, possibilidade de usar a apólice como garantia de financiamentos e mudanças no fundo destinado a grandes catástrofes. O Projeto de Lei 2.951/2024 segue para sanção presidencial.
Para o produtor, uma das alterações mais importantes está no atendimento após a perda da lavoura. O texto estabelece prazo máximo de 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de 30 dias para o pagamento da indenização.
A mudança busca reduzir situações em que o agricultor perde a produção, comunica o sinistro, mas precisa esperar meses pela conclusão da análise. Quanto maior a demora, maior o risco de atraso nas parcelas do financiamento e de falta de dinheiro para iniciar a safra seguinte.
A lista de documentos que poderão ser exigidos também deverá ser objetiva e limitada àqueles que somente o segurado pode fornecer. A intenção é impedir que a indenização fique parada por causa de pedidos sucessivos de documentos que poderiam ser obtidos pela própria seguradora.
Outra mudança permite que os direitos da apólice e a eventual indenização sejam oferecidos como garantia do crédito rural. O banco poderá ser indicado como primeiro beneficiário do pagamento quando o financiamento estiver vinculado à atividade segurada.
Isso não torna o seguro obrigatório em todas as operações. Na prática, porém, produtores segurados poderão obter prioridade no acesso ao crédito e condições melhores de juros, limites e prazos. Esses benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nas operações de renegociação ou prorrogação de dívidas disciplinadas pelo governo, a concessão de incentivos ao produtor segurado deverá ser obrigatória. O objetivo é aproximar o crédito da gestão de risco: quem protege a lavoura contra eventos climáticos oferece menos risco de inadimplência à instituição financeira.
O projeto também reformula o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio dele, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor. Sem essa ajuda, o seguro pode se tornar caro ou até inviável, principalmente em regiões com maior frequência de perdas.
A proposta transforma a subvenção em despesa obrigatória, limitada ao valor aprovado anualmente no Orçamento e condicionada à existência de medidas de compensação. A mudança pode reduzir cortes e bloqueios durante o ano, mas não obriga o governo a reservar uma quantia suficiente para atender toda a demanda.
Essa é a principal limitação do novo marco. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas apenas R$ 318,5 milhões aparecem como recursos livres. Outros R$ 881,5 milhões dependem de fonte condicionada e de autorização específica para serem efetivamente utilizados.
Mesmo que os R$ 1,2 bilhão sejam integralmente liberados, o montante corresponde a pouco mais da metade do necessário para que o programa volte ao alcance registrado em seus melhores anos. Uma estimativa setorial aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para proteger aproximadamente 13,45 milhões de hectares e viabilizar 209 mil apólices.
Em 2025, o seguro subvencionado alcançou apenas 3,2 milhões de hectares e 61,6 mil apólices, o menor resultado da última década. A cobertura representou cerca de 3,4% da área plantada brasileira. Em anos anteriores, essa participação chegou a ficar entre 14% e 15%.
A baixa cobertura transfere o risco climático diretamente para o produtor e, depois da perda, para os bancos e o governo. Sem indenização, agricultores recorrem ao alongamento de financiamentos, deixam de pagar fornecedores e reduzem os investimentos na safra seguinte. O poder público acaba pressionado a criar linhas emergenciais de crédito e programas de renegociação.
O novo texto também procura tirar do papel o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas extraordinárias. Criado em 2010, o chamado Fundo de Catástrofe nunca funcionou como planejado por falta de estrutura financeira e operacional.
Pelas novas regras, União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão participar como cotistas. O fundo também poderá criar divisões com patrimônios separados para atender culturas ou riscos específicos e transferir parte das perdas para o mercado de resseguros.
O mecanismo é voltado para situações em que seca, enchente, geada ou outro evento de grande intensidade provoca milhares de pedidos de indenização ao mesmo tempo. Sem essa proteção adicional, as seguradoras limitam a oferta de apólices em áreas mais arriscadas ou cobram valores elevados para aceitar o risco.
A operacionalização não será imediata. Mesmo depois de eventual sanção presidencial, serão necessários regulamentos, definição da governança, ingresso de cotistas e formação de uma reserva financeira. O fundo somente terá capacidade de proteger o mercado quando estiver efetivamente capitalizado.
A aprovação ocorre em meio ao aumento do risco climático. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte no trimestre entre setembro e novembro. A previsão indica maior possibilidade de chuva excessiva no Sul e períodos mais secos em partes do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste.
Entre 2013 e 2022, eventos climáticos causaram R$ 216,6 bilhões em prejuízos à agricultura brasileira. A estiagem respondeu pela maior parte das perdas, seguida pelo excesso de chuvas.
O projeto aprovado melhora a relação contratual entre produtores, bancos e seguradoras e cria instrumentos para distribuir o risco de grandes desastres. Seu alcance, entretanto, continuará dependendo do dinheiro reservado para a subvenção. Sem orçamento suficiente, o País terá uma legislação mais moderna, mas o seguro continuará distante de grande parte das lavouras.
Fonte: Pensar Agro
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