Agricultura
EUA começam a devolver hoje os bilhões cobrados a mais no “tarifaço” de Trump
Agricultura
A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump, com potencial de devolver até R$ 824,9 bilhões a importadores americanos, recoloca no radar um dos movimentos mais disruptivos do comércio global recente, e que teve efeitos diretos sobre o agronegócio brasileiro.
Embora o ressarcimento seja exclusivo para empresas dos Estados Unidos, o impacto ultrapassa as fronteiras americanas. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa comercial com a China, alterou fluxos globais de comércio e abriu espaço para o Brasil ampliar sua presença em mercados estratégicos, especialmente na soja.
Durante o período de maior tensão comercial, entre 2018 e 2020, Pequim reduziu drasticamente a compra de produtos agrícolas americanos e redirecionou a demanda para outros fornecedores. O principal beneficiado foi o Brasil, que consolidou posição dominante no abastecimento chinês. Em alguns momentos, mais de 80% da soja importada pela China teve origem brasileira, segundo dados de comércio internacional.
Esse movimento sustentou preços e margens no campo, mesmo diante de volatilidade cambial e custos crescentes. Na prática, o tarifaço funcionou como um “prêmio indireto” ao produtor brasileiro, elevando a demanda e garantindo escoamento em larga escala.
Agora, com a devolução dos valores pagos por importadores nos EUA, o cenário muda de natureza. O reembolso — que já soma cerca de R$ 631,1 bilhões processados até o início de abril, abrangendo 56,5 mil empresas — reforça o caixa das companhias americanas e tende a recompor competitividade em cadeias que haviam perdido espaço no mercado global.
O efeito mais relevante para o Brasil está na possibilidade de reequilíbrio das exportações americanas, especialmente para a China. Com empresas mais capitalizadas e menor pressão financeira, os EUA ganham fôlego para retomar participação em mercados que, nos últimos anos, migraram para fornecedores alternativos.
Além disso, o fim do ciclo de disputa tarifária tende a reduzir distorções de preços observadas no período. Para o produtor brasileiro, isso significa um ambiente potencialmente mais competitivo, com menor “vantagem artificial” gerada pelo conflito comercial.
Outro impacto relevante está nos insumos. Durante o tarifaço, produtos industriais e químicos — incluindo fertilizantes e componentes intermediários — sofreram encarecimento global, pressionando custos de produção no Brasil. Ainda que não haja uma estimativa consolidada do valor adicional pago pelo produtor brasileiro, entidades do setor apontam que a alta generalizada de insumos no período teve, entre seus vetores, a desorganização das cadeias globais provocada pela guerra comercial.
O alcance do programa de reembolso evidencia a dimensão desse processo. Mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, em cerca de 53 milhões de remessas, segundo registros judiciais — um volume que ajuda a dimensionar o grau de interferência nas cadeias produtivas globais.
Para o agro brasileiro, o saldo do tarifaço foi, em grande medida, positivo no curto prazo, com ganho de mercado e valorização de exportações. A nova fase, porém, aponta para um cenário mais próximo da normalidade competitiva, em que eficiência, logística e custo voltam a ser determinantes centrais.
Na prática, o que entra em vigor agora nos Estados Unidos não é apenas um sistema de devolução de recursos. É o encerramento de um ciclo que redesenhou o comércio agrícola global — e cujo impacto ainda deve reverberar nos próximos anos sobre preços, margens e participação de mercado do Brasil.
A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump inicia a devolução de valores pagos a mais por importadores americanos e marca o início de uma nova fase após anos de distorções no comércio global. A estimativa é que os ressarcimentos alcancem até R$ 824,9 bilhões, com cerca de R$ 631,1 bilhões já processados até 9 de abril, abrangendo 56,5 mil empresas.
Embora o mecanismo seja restrito aos Estados Unidos, os efeitos alcançam diretamente o agronegócio brasileiro. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa com a China, redesenhou o fluxo mundial de commodities ao deslocar a demanda chinesa de produtos americanos para outros fornecedores — com o Brasil como principal beneficiado.
Entre 2018 e 2020, no auge da guerra comercial, a China reduziu compras agrícolas dos EUA e ampliou as aquisições no Brasil. No caso da soja, o país chegou a responder por mais de 80% das importações chinesas, consolidando posição dominante e garantindo escoamento recorde da produção nacional. Esse movimento funcionou, na prática, como um ganho indireto ao produtor brasileiro, ao sustentar preços e ampliar mercado.
A devolução dos valores agora fortalece o caixa das empresas americanas e tende a recompor a competitividade de cadeias produtivas que perderam espaço no período. Com mais liquidez e menor pressão financeira, exportadores dos EUA ganham condições de disputar novamente mercados estratégicos, especialmente na Ásia.
Para o Brasil, o impacto esperado é um ambiente mais competitivo. A normalização das relações comerciais reduz a vantagem circunstancial criada pela guerra tarifária e pode reequilibrar a participação entre fornecedores globais. Isso significa maior pressão sobre preços e margens, exigindo ganho de eficiência e redução de custos no campo.
Outro efeito indireto está nos insumos. O tarifaço contribuiu para encarecer produtos industriais e químicos no mercado internacional, incluindo fertilizantes e componentes essenciais à produção agrícola. Embora não haja uma mensuração consolidada do custo adicional pago pelo produtor brasileiro, a desorganização das cadeias globais no período pressionou os custos de produção.
Ao todo, mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, aplicadas sobre cerca de 53 milhões de remessas de produtos. A magnitude do programa de reembolso evidencia o alcance das medidas e seus efeitos prolongados sobre o comércio internacional.
Na prática, o início das devoluções encerra um ciclo que favoreceu o Brasil no curto prazo, mas que agora abre espaço para uma disputa mais equilibrada nos mercados globais. Para o produtor, o recado é direto: o cenário tende a ficar mais competitivo — e menos dependente de distorções externas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie
A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.
O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.
O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.
A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.
O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.
Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.
O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.
A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.
A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.
O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.
O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.
O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.
A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.
A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.
Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.
Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.
O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.
A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.
Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.
O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.
Fonte: Pensar Agro
-
Polícia6 dias atrásVG em Ação leva serviços aos bairros Jardim Glória I, Jardim Imperial, Parque do Lago, São Simão, Vila Arthur e vias estratégicas de Várzea Grande
-
Polícia5 dias atrásDeputado defende investimentos em infraestrutura sem novos custos para a população
-
Cidades5 dias atrásHorto Florestal recebe nova edição do Craques da Natureza neste domingo
-
Cidades2 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Política3 dias atrásPolícia Militar conduz homem e adolescente faccionados à delegacia e apreende revólver em Cáceres
-
Polícia6 dias atrásRecesso escolar é aproveitado para intensificar manutenção e limpeza nas escolas municipais de Várzea Grande
-
Cidades5 dias atrásOuvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
-
Polícia5 dias atrásDeclarações de Abilio sobre deputados geram reação na ALMT


