Agricultura
Etanol de milho avança no Brasil e transforma excedente agrícola em energia e renda
Agricultura
O etanol de milho se consolida como um dos principais vetores de transformação do agronegócio global, ampliando a integração entre produção de grãos, energia e proteína animal. Liderado pelos Estados Unidos, o modelo ganha força no Brasil, que já ocupa a segunda posição mundial na produção desse biocombustível e acelera a expansão de sua capacidade industrial.
Esse avanço ocorre sobre uma base robusta. O Brasil é hoje o terceiro maior produtor de milho do mundo, com produção próxima de 130 milhões de toneladas, atrás apenas de Estados Unidos e China. A diferença é que, cada vez mais, parte desse volume deixa de ser exportada in natura para ganhar valor dentro do próprio país.
Nos Estados Unidos, cerca de 40% do milho é destinado à produção de etanol, evidenciando o grau de integração entre agricultura e energia. O Brasil começa a seguir esse caminho, ainda em menor escala, mas em ritmo acelerado.
A produção nacional de etanol de milho saiu de menos de 3 bilhões de litros há poucos anos para projeções próximas de 10 bilhões de litros na safra 2025/26, com crescimento anual em torno de 20%. Atualmente, mais de 20% do etanol consumido no país já tem origem no cereal, ampliando a participação em uma matriz historicamente dominada pela cana-de-açúcar.
No cenário global, os Estados Unidos concentram mais de metade da produção, mas o avanço brasileiro se apoia em três fatores centrais: disponibilidade de matéria-prima, tecnologia e demanda crescente por combustíveis renováveis.
Para o produtor rural, essa mudança altera a lógica do negócio. O milho deixa de ser apenas uma commodity dependente do mercado externo e passa a contar com uma demanda interna mais estável, ligada à indústria, melhorando a previsibilidade de preços e estimulando investimentos na cultura.
Esse movimento ganha escala no Centro-Oeste, onde a industrialização passou a resolver um dos principais gargalos do agro: a distância dos portos.
Em Mato Grosso, maior produtor nacional de milho, o modelo já está consolidado. O estado produziu mais de 5,6 bilhões de litros de etanol de milho na safra 2024/25 e deve ampliar esse volume nos próximos ciclos. Projeções do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) apontam produção total de 8,44 bilhões de litros na safra 2026/27, sendo 7,33 bilhões a partir do milho e 1,11 bilhão da cana.
A base dessa expansão está na escala produtiva. Na última safra, Mato Grosso colheu 55,43 milhões de toneladas de milho, com cerca de 13,9 milhões destinadas à indústria de etanol, evidenciando a mudança estrutural no destino da produção.
O impacto vai além da lavoura. Dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) mostram que a cadeia do etanol de milho gerou mais de 147 mil empregos e arrecadou R$ 833,6 milhões em ICMS em 2025, consolidando o setor como eixo relevante da economia regional.
Além do etanol, o processamento do milho gera subprodutos estratégicos. Em 2025, foram produzidos cerca de 2,7 milhões de toneladas de DDG, utilizado na alimentação animal, reduzindo custos na pecuária e aumentando a eficiência da produção de carne.
A estrutura industrial acompanha esse avanço. Mato Grosso já conta com 12 usinas em operação, além de unidades em construção e projetos em fase de planejamento, enquanto o Brasil soma mais de 25 biorrefinarias, com investimentos estimados em mais de R$ 40 bilhões nos próximos anos.
Na prática, o que está em curso é uma mudança de modelo no agronegócio brasileiro. O país mantém sua força como grande produtor de grãos, mas avança na industrialização — e o etanol de milho se consolida como um dos principais instrumentos para capturar valor dentro da própria cadeia produtiva.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Novo marco fortalece o seguro rural, mas falta de recursos ameaça deixar proteção no papel
O Senado aprovou nesta quinta-feira (03.09) novas regras para o seguro rural, com prazos menores para o pagamento de indenizações, possibilidade de usar a apólice como garantia de financiamentos e mudanças no fundo destinado a grandes catástrofes. O Projeto de Lei 2.951/2024 segue para sanção presidencial.
Para o produtor, uma das alterações mais importantes está no atendimento após a perda da lavoura. O texto estabelece prazo máximo de 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de 30 dias para o pagamento da indenização.
A mudança busca reduzir situações em que o agricultor perde a produção, comunica o sinistro, mas precisa esperar meses pela conclusão da análise. Quanto maior a demora, maior o risco de atraso nas parcelas do financiamento e de falta de dinheiro para iniciar a safra seguinte.
A lista de documentos que poderão ser exigidos também deverá ser objetiva e limitada àqueles que somente o segurado pode fornecer. A intenção é impedir que a indenização fique parada por causa de pedidos sucessivos de documentos que poderiam ser obtidos pela própria seguradora.
Outra mudança permite que os direitos da apólice e a eventual indenização sejam oferecidos como garantia do crédito rural. O banco poderá ser indicado como primeiro beneficiário do pagamento quando o financiamento estiver vinculado à atividade segurada.
Isso não torna o seguro obrigatório em todas as operações. Na prática, porém, produtores segurados poderão obter prioridade no acesso ao crédito e condições melhores de juros, limites e prazos. Esses benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Nas operações de renegociação ou prorrogação de dívidas disciplinadas pelo governo, a concessão de incentivos ao produtor segurado deverá ser obrigatória. O objetivo é aproximar o crédito da gestão de risco: quem protege a lavoura contra eventos climáticos oferece menos risco de inadimplência à instituição financeira.
O projeto também reformula o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio dele, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor. Sem essa ajuda, o seguro pode se tornar caro ou até inviável, principalmente em regiões com maior frequência de perdas.
A proposta transforma a subvenção em despesa obrigatória, limitada ao valor aprovado anualmente no Orçamento e condicionada à existência de medidas de compensação. A mudança pode reduzir cortes e bloqueios durante o ano, mas não obriga o governo a reservar uma quantia suficiente para atender toda a demanda.
Essa é a principal limitação do novo marco. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas apenas R$ 318,5 milhões aparecem como recursos livres. Outros R$ 881,5 milhões dependem de fonte condicionada e de autorização específica para serem efetivamente utilizados.
Mesmo que os R$ 1,2 bilhão sejam integralmente liberados, o montante corresponde a pouco mais da metade do necessário para que o programa volte ao alcance registrado em seus melhores anos. Uma estimativa setorial aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para proteger aproximadamente 13,45 milhões de hectares e viabilizar 209 mil apólices.
Em 2025, o seguro subvencionado alcançou apenas 3,2 milhões de hectares e 61,6 mil apólices, o menor resultado da última década. A cobertura representou cerca de 3,4% da área plantada brasileira. Em anos anteriores, essa participação chegou a ficar entre 14% e 15%.
A baixa cobertura transfere o risco climático diretamente para o produtor e, depois da perda, para os bancos e o governo. Sem indenização, agricultores recorrem ao alongamento de financiamentos, deixam de pagar fornecedores e reduzem os investimentos na safra seguinte. O poder público acaba pressionado a criar linhas emergenciais de crédito e programas de renegociação.
O novo texto também procura tirar do papel o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas extraordinárias. Criado em 2010, o chamado Fundo de Catástrofe nunca funcionou como planejado por falta de estrutura financeira e operacional.
Pelas novas regras, União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão participar como cotistas. O fundo também poderá criar divisões com patrimônios separados para atender culturas ou riscos específicos e transferir parte das perdas para o mercado de resseguros.
O mecanismo é voltado para situações em que seca, enchente, geada ou outro evento de grande intensidade provoca milhares de pedidos de indenização ao mesmo tempo. Sem essa proteção adicional, as seguradoras limitam a oferta de apólices em áreas mais arriscadas ou cobram valores elevados para aceitar o risco.
A operacionalização não será imediata. Mesmo depois de eventual sanção presidencial, serão necessários regulamentos, definição da governança, ingresso de cotistas e formação de uma reserva financeira. O fundo somente terá capacidade de proteger o mercado quando estiver efetivamente capitalizado.
A aprovação ocorre em meio ao aumento do risco climático. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte no trimestre entre setembro e novembro. A previsão indica maior possibilidade de chuva excessiva no Sul e períodos mais secos em partes do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste.
Entre 2013 e 2022, eventos climáticos causaram R$ 216,6 bilhões em prejuízos à agricultura brasileira. A estiagem respondeu pela maior parte das perdas, seguida pelo excesso de chuvas.
O projeto aprovado melhora a relação contratual entre produtores, bancos e seguradoras e cria instrumentos para distribuir o risco de grandes desastres. Seu alcance, entretanto, continuará dependendo do dinheiro reservado para a subvenção. Sem orçamento suficiente, o País terá uma legislação mais moderna, mas o seguro continuará distante de grande parte das lavouras.
Fonte: Pensar Agro
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