Agricultura
Etanol de milho avança no Brasil e transforma excedente agrícola em energia e renda
Agricultura
O etanol de milho se consolida como um dos principais vetores de transformação do agronegócio global, ampliando a integração entre produção de grãos, energia e proteína animal. Liderado pelos Estados Unidos, o modelo ganha força no Brasil, que já ocupa a segunda posição mundial na produção desse biocombustível e acelera a expansão de sua capacidade industrial.
Esse avanço ocorre sobre uma base robusta. O Brasil é hoje o terceiro maior produtor de milho do mundo, com produção próxima de 130 milhões de toneladas, atrás apenas de Estados Unidos e China. A diferença é que, cada vez mais, parte desse volume deixa de ser exportada in natura para ganhar valor dentro do próprio país.
Nos Estados Unidos, cerca de 40% do milho é destinado à produção de etanol, evidenciando o grau de integração entre agricultura e energia. O Brasil começa a seguir esse caminho, ainda em menor escala, mas em ritmo acelerado.
A produção nacional de etanol de milho saiu de menos de 3 bilhões de litros há poucos anos para projeções próximas de 10 bilhões de litros na safra 2025/26, com crescimento anual em torno de 20%. Atualmente, mais de 20% do etanol consumido no país já tem origem no cereal, ampliando a participação em uma matriz historicamente dominada pela cana-de-açúcar.
No cenário global, os Estados Unidos concentram mais de metade da produção, mas o avanço brasileiro se apoia em três fatores centrais: disponibilidade de matéria-prima, tecnologia e demanda crescente por combustíveis renováveis.
Para o produtor rural, essa mudança altera a lógica do negócio. O milho deixa de ser apenas uma commodity dependente do mercado externo e passa a contar com uma demanda interna mais estável, ligada à indústria, melhorando a previsibilidade de preços e estimulando investimentos na cultura.
Esse movimento ganha escala no Centro-Oeste, onde a industrialização passou a resolver um dos principais gargalos do agro: a distância dos portos.
Em Mato Grosso, maior produtor nacional de milho, o modelo já está consolidado. O estado produziu mais de 5,6 bilhões de litros de etanol de milho na safra 2024/25 e deve ampliar esse volume nos próximos ciclos. Projeções do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) apontam produção total de 8,44 bilhões de litros na safra 2026/27, sendo 7,33 bilhões a partir do milho e 1,11 bilhão da cana.
A base dessa expansão está na escala produtiva. Na última safra, Mato Grosso colheu 55,43 milhões de toneladas de milho, com cerca de 13,9 milhões destinadas à indústria de etanol, evidenciando a mudança estrutural no destino da produção.
O impacto vai além da lavoura. Dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) mostram que a cadeia do etanol de milho gerou mais de 147 mil empregos e arrecadou R$ 833,6 milhões em ICMS em 2025, consolidando o setor como eixo relevante da economia regional.
Além do etanol, o processamento do milho gera subprodutos estratégicos. Em 2025, foram produzidos cerca de 2,7 milhões de toneladas de DDG, utilizado na alimentação animal, reduzindo custos na pecuária e aumentando a eficiência da produção de carne.
A estrutura industrial acompanha esse avanço. Mato Grosso já conta com 12 usinas em operação, além de unidades em construção e projetos em fase de planejamento, enquanto o Brasil soma mais de 25 biorrefinarias, com investimentos estimados em mais de R$ 40 bilhões nos próximos anos.
Na prática, o que está em curso é uma mudança de modelo no agronegócio brasileiro. O país mantém sua força como grande produtor de grãos, mas avança na industrialização — e o etanol de milho se consolida como um dos principais instrumentos para capturar valor dentro da própria cadeia produtiva.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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