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Crédito ao agro pode atingir R$ 652 bilhões, mas esbarra em limites fiscais

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As negociações para o Plano Safra 2026/27 avançam em meio a discussões sobre o espaço fiscal disponível para subsidiar o crédito rural. A proposta em análise pelo governo prevê ampliar em cerca de 10% os recursos destinados ao financiamento da agropecuária, elevando o montante total para R$ 652 bilhões, além de reduzir em até dois pontos percentuais as taxas de juros para médios e grandes produtores.

Os números ainda estão em discussão entre os ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e podem sofrer alterações antes do anúncio oficial, previsto para o início de julho. A principal incógnita é a capacidade do Tesouro Nacional de suportar os custos da equalização dos juros em um cenário de restrições orçamentárias.

Na safra atual, foram disponibilizados R$ 594,4 bilhões para pequenos, médios e grandes produtores. Desse total, R$ 516,2 bilhões foram destinados à agricultura empresarial. A proposta em análise é elevar esse montante para perto de R$ 570 bilhões na temporada 2026/27.

A discussão sobre os juros é considerada o ponto mais sensível das negociações. Caso a proposta seja integralmente atendida, as taxas para médios e grandes produtores poderão cair para cerca de 8% ao ano nas operações de custeio e para até 6,5% em algumas linhas de investimento. Na safra 2025/26, as taxas variaram entre 10% e 14% nas linhas de custeio da agricultura empresarial.

A possibilidade de redução das taxas depende do início do ciclo de queda da Selic e do espaço fiscal disponível para a equalização dos juros. O mecanismo é utilizado pelo governo para cobrir a diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e a taxa efetivamente paga pelos produtores.

Outra frente das negociações envolve os limites para os spreads bancários. A equipe econômica decidiu manter tetos para o custo administrativo e tributário cobrado pelas instituições financeiras nas operações com recursos equalizados. A medida busca evitar aumento excessivo do custo final do crédito e reduzir a pressão sobre os gastos públicos com subsídios.

No custeio empresarial, por exemplo, o limite para o spread foi fixado em 4,7% ao ano. Quanto maior esse percentual, maior tende a ser o desembolso da União para sustentar as taxas subsidiadas.

A estratégia ocorre em um momento em que instrumentos privados de financiamento ganham espaço no campo. Entre julho de 2025 e maio de 2026, as operações realizadas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e recursos livres movimentaram cerca de R$ 170 bilhões. Os títulos privados passaram a integrar os números do Plano Safra recentemente e vêm compensando parte da retração observada nas linhas tradicionais de crédito.

Na agricultura familiar, a expectativa é de manutenção das taxas de juros entre 2% e 6% ao ano. O volume de recursos para o segmento poderá chegar a R$ 82 bilhões, alta de cerca de 5% em relação aos R$ 78,2 bilhões disponibilizados na temporada atual.

Os desembolsos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) indicam forte demanda pelos recursos. Até maio, os produtores familiares haviam contratado R$ 60,9 bilhões, o equivalente a quase 80% do total disponível para a safra em curso.

A definição do Plano Safra 2026/27 ocorre em um ambiente de custos financeiros ainda elevados e de crescente demanda por recursos para sustentar a expansão da produção agrícola. O desafio do governo será ampliar a oferta de crédito e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio das contas públicas em um cenário de restrições fiscais.

A expectativa é que os números finais sejam anunciados no início de julho, quando também deverão ser definidos os volumes de recursos e as taxas de juros para a agricultura empresarial e para os programas voltados à agricultura familiar.

Fonte: Pensar Agro



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Produtores de cana vão ter socorro de R$ 270 milhões

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O Congresso Nacional aprovou, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a concessão de R$ 270 milhões em subsídios para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram prejuízos provocados pela estiagem e pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.

A medida, que aguarda sanção presidencial, prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026 e deverá alcançar cerca de 16 mil agricultores. O benefício representa uma tentativa de aliviar as perdas de uma atividade importante para a economia regional, mas não resolve os problemas estruturais de produtividade, financiamento e competitividade enfrentados pelo setor.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27) e pelo Senado na quarta-feira (28), em regime de urgência. De autoria do deputado Augusto Coutinho, o Projeto de Lei 5.649/2026 recupera medidas que já haviam sido previstas pelo governo federal, mas cuja autorização provisória perdeu validade. A articulação parlamentar buscou preservar o auxílio aos fornecedores de cana antes do encerramento da vigência da medida provisória que tratava do assunto.

O custo estimado para os cofres públicos é de R$ 270 milhões em 2026, valor correspondente à subvenção de aproximadamente 22,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. A previsão de atendimento de 16 mil produtores representa uma média matemática de R$ 16.875 por beneficiário, embora o pagamento efetivo varie conforme a quantidade comercializada e o cumprimento dos requisitos legais.

Para um agricultor que entregou mil toneladas de cana durante a safra, o subsídio corresponde a R$ 12 mil. Quem comercializou cinco mil toneladas poderá receber R$ 60 mil, desde que toda a produção esteja enquadrada nas condições estabelecidas. O valor não constitui um pagamento fixo por propriedade, mas uma compensação proporcional ao volume comprovadamente vendido.

A proposta atende principalmente aos fornecedores independentes, que cultivam cana-de-açúcar e entregam a matéria-prima a usinas, destilarias ou cooperativas, sem integrar a estrutura societária dessas empresas. Esse grupo é particularmente sensível às oscilações do preço da cana e às perdas de produtividade, porque depende da receita obtida com a venda da produção para custear a lavoura e financiar o ciclo seguinte.

A Frente Parlamentar da Agropecuária apoiou a aprovação nas duas Casas e apresentou emendas para ampliar os instrumentos de financiamento previstos no projeto. A atuação da bancada, entretanto, não altera a natureza emergencial da subvenção. O benefício foi concebido para compensar parte das perdas de uma safra específica, sem estabelecer uma política permanente de sustentação da renda dos canavieiros.

A urgência da votação também teve uma razão jurídica. O auxílio já havia sido autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, regulamentada em agosto, mas a medida perdeu validade em 28 de outubro. O novo projeto recupera a autorização e permite aproveitar procedimentos administrativos já realizados, desde que compatíveis com a legislação definitiva.

A existência de regulamentação anterior não significa, porém, que os R$ 270 milhões serão integralmente desembolsados. A execução depende da disponibilidade orçamentária, da comprovação dos requisitos pelos interessados e da quantidade de cana efetivamente habilitada ao benefício.

Os produtores precisam demonstrar que comercializaram a matéria-prima entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, mediante documentação fiscal. Também devem comprovar o enquadramento nas condições estabelecidas para a subvenção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela operacionalização dos pagamentos.

O prazo de apresentação da documentação previsto no decreto anterior terminou nesta sexta-feira (30). Como o projeto ainda aguarda sanção, a continuidade dos procedimentos deverá observar a regulamentação aplicável e eventuais orientações complementares do governo federal.

Além do auxílio aos canavieiros, o projeto reúne medidas de financiamento para outros segmentos da economia. Entre elas está a autorização de até R$ 14,5 bilhões em linhas de crédito reembolsável para renovação de frotas de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões e outros veículos previstos na proposta.

Esse montante não deve ser confundido com o custo direto da subvenção agrícola. Os R$ 270 milhões correspondem ao apoio financeiro não reembolsável aos produtores de cana, enquanto os R$ 14,5 bilhões representam um limite autorizado para operações de financiamento que deverão ser pagas pelos beneficiários. O custo fiscal dessas linhas depende das condições financeiras e da execução dos programas.

A inclusão de medidas de crédito e modernização produtiva amplia o alcance econômico do projeto, mas também levanta uma discussão sobre a reunião de diferentes políticas públicas em uma mesma votação de urgência. No Senado, houve questionamentos sobre a tramitação acelerada e a necessidade de maior debate sobre os dispositivos incorporados ao texto.

Para os canavieiros nordestinos, a principal questão continua sendo a capacidade de recuperar a renda e manter a produção. A estiagem comprometeu lavouras em áreas produtoras, enquanto as dificuldades comerciais e as oscilações dos preços do açúcar pressionaram a remuneração da atividade.

O subsídio de R$ 12 por tonelada representa uma receita adicional para os agricultores habilitados, mas seu efeito depende do tamanho das perdas enfrentadas por cada propriedade. Sem informações individualizadas sobre custos de produção, produtividade e preços recebidos, não é possível afirmar que o pagamento será suficiente para recompor as margens da safra.

A proposta aguarda sanção presidencial, cujo prazo se encerra em 19 de novembro. Até lá, a expectativa dos produtores é de que a nova legislação preserve o benefício autorizado anteriormente e permita a continuidade dos pagamentos, respeitadas as condições orçamentárias e administrativas.

Para a FPA, a aprovação representa a manutenção de um instrumento emergencial de apoio ao setor. Para os agricultores, o resultado concreto dependerá de quantos conseguirão cumprir as exigências, do volume de recursos efetivamente liberado e da rapidez com que o dinheiro chegará às propriedades.



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