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Congresso reúne pesquisadores para discutir avanços da agricultura orgânica

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Pesquisadores, técnicos e produtores rurais participam, a partir da próxima terça-feira (17.03), do 1º Congresso Técnico-Científico de Agricultura Orgânica, encontro que será realizado até quinta-feira (19.03) no Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas (cerca de 100 km da capital) em São Paulo. O evento deve reunir pesquisadores, estudantes e profissionais do setor para discutir tecnologias, pesquisas e experiências voltadas à produção orgânica e à agroecologia.

Um dos destaques da programação será a participação de sete unidades da Embrapa, que apresentarão tecnologias, plataformas digitais, cursos e publicações voltadas ao desenvolvimento de sistemas produtivos com menor impacto ambiental. As iniciativas abrangem desde o planejamento de sistemas agroflorestais até ferramentas de gestão da produção, uso de bioinsumos e desenvolvimento de cultivares adaptadas ao cultivo orgânico.

Entre as contribuições previstas está a apresentação de tecnologias voltadas a sistemas agroflorestais agroecológicos, que combinam culturas agrícolas com espécies florestais e frutíferas na mesma área. Esse modelo busca diversificar a produção, melhorar o aproveitamento dos recursos naturais e ampliar a resiliência das propriedades diante de variações climáticas e de mercado, além de contribuir para a conservação do solo e da água.

Ferramentas digitais também estarão entre os destaques do encontro. Pesquisadores devem apresentar a plataforma Pró-Orgânico, sistema que reúne materiais técnicos, listas de insumos permitidos na produção orgânica e instrumentos de gestão voltados a pequenas propriedades. A plataforma inclui ainda a Organoteca, biblioteca digital de acesso livre com publicações, vídeos e conteúdos técnicos voltados à agricultura orgânica e à agroecologia.

Na área de produção animal, será apresentada uma plataforma dedicada à organização de informações sobre o mercado de lácteos orgânicos no país, reunindo dados sobre produção, comercialização e consumo. A iniciativa busca fortalecer a rede de produtores e ampliar o acesso a esse tipo de produto no mercado.

Tecnologias relacionadas ao manejo sustentável do solo e à produção de bioinsumos também estarão em pauta, com soluções voltadas à compostagem, fertilizantes orgânicos, uso de microrganismos benéficos e controle biológico de pragas. Essas práticas têm ganhado espaço entre produtores que buscam reduzir a dependência de insumos químicos e ampliar a sustentabilidade dos sistemas produtivos.

No campo das culturas agrícolas, serão apresentadas tecnologias voltadas à produção de hortaliças em sistemas orgânicos, incluindo cultivares desenvolvidas especificamente para esse tipo de manejo. Também estão previstas iniciativas ligadas ao aproveitamento de resíduos agropecuários, produção de biofertilizantes e capacitações para cultivo orgânico de algodão em regiões semiáridas.

A proposta do congresso é fortalecer a integração entre ciência, assistência técnica e produtores rurais, ampliando a difusão de tecnologias capazes de apoiar a expansão da agricultura orgânica no país.

Serviço

1º Congresso Técnico-Científico de Agricultura Orgânica
📍 Centro de Convenções da Universidade Estadual de Campinas – Campinas (SP)
📅 17 a 19 de março de 2026
🕗 Das 8h às 17h

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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