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Confronto armado e feridos em colheita judicial reforçam urgência por segurança jurídica

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O cumprimento de uma ordem judicial para a colheita de safra em uma propriedade rural de Feliz Natal (cerca de 510 km da capital, Cuiabá) em Mato Grosso, na última sexta-feira (26.06), terminou em um confronto armado que deixou feridos e expôs a fragilidade dos protocolos atuais para a execução de mandados no meio rural.

O produtor rural Maikel Alan Tespesel, que estava acompanhado pela esposa e pelos dois filhos menores no momento da ocorrência, foi atingido por disparos de arma de fogo. O prestador de serviços contratado pela empresa credora também ficou ferido após ser atingido pela caminhonete do produtor. Ambos estão internados num hospital de Sorriso e passam bem.

O caso, que está sob investigação da Polícia Civil, coloca em debate o modelo adotado para o cumprimento de decisões judiciais que envolvem ativos agrícolas. A presença de empresas de segurança privada em diligências de alto risco, em vez de um aparato ostensivo das forças de segurança do Estado, é apontada por especialistas como um dos fatores que transformaram uma ação de natureza cível em um episódio de violência física.

A empresa credora da produção, contratou serviços de terceiros para realizar a colheita autorizada pela Justiça. Segundo informações da Polícia Militar, o conflito teve início quando houve uma tentativa de bloqueio do veículo do produtor. Os homens contratados pela empresa teriam efetuado disparos contra a caminhonete do produtor rural.

O episódio repercutiu negativamente no setor. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) divulgou nota oficial repudiando a violência e defendendo uma investigação rigorosa. Para a entidade, disputas comerciais e execuções de ordens judiciais precisam observar protocolos estritos de legalidade, sendo inaceitável que o ambiente de produção se torne palco de confrontos que coloquem em risco a vida de produtores e suas famílias.

O incidente em Mato Grosso reforça um pleito antigo do setor agropecuário: a necessidade de garantir que decisões judiciais sejam executadas de forma técnica e segura. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) defende sistematicamente que o cumprimento de mandados judiciais em áreas rurais ocorra com apoio das forças de segurança pública, evitando que produtores e credores sejam submetidos a situações de risco iminente.

O episódio reflete um cenário de crescente tensão na zona rural brasileira. Dados do relatório ‘Conflitos no Campo Brasil 2025’, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apontam a ocorrência de 1.408 episódios de conflito no último ano, atingindo mais de 715 mil pessoas.

Estados como Mato Grosso, Pará e o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) concentram as áreas de maior atrito, onde a expansão da fronteira agrícola e a complexidade na regularização de terras têm transformado disputas comerciais e possessórias em confrontos diretos.

Para a bancada do agronegócio, esses números evidenciam um vácuo de autoridade que exige solução urgente. A FPA sustenta que a insegurança jurídica e a falta de protocolos estaduais eficientes para o cumprimento de mandados judiciais impedem a pacificação no campo, transformando a resolução de litígios — que deveriam ser estritamente técnicos — em cenários de risco iminente para produtores, trabalhadores e seus familiares.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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