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Confinamento avança no Brasil e amplia eficiência da produção de carne bovina

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Impulsionado pela demanda internacional por carne bovina e pela busca por maior produtividade nas fazendas, o confinamento de bovinos segue avançando no Brasil. Dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) mostram que o sistema responde atualmente por cerca de 20% dos animais abatidos no país e registrou crescimento de 148% nas últimas duas décadas, consolidando-se como uma das principais estratégias de intensificação da pecuária nacional.

O crescimento do confinamento acompanha a expansão do mercado global para a carne brasileira. Em 2025, o país exportou 3,5 milhões de toneladas e faturou mais de R$ 90 bilhões, o maior resultado da história do setor. Nos quatro primeiros meses de 2026, a receita das exportações já se aproximava de R$ 30 bilhões. Para atender uma demanda cada vez maior por carne padronizada, de qualidade e com fornecimento regular, sistemas intensivos de produção ganharam espaço nas principais regiões pecuárias do país.

Nesse contexto, o confinamento ganhou protagonismo por permitir maior controle nutricional e acelerar o ganho de peso dos animais. Segundo pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisas Agronecuárias (Embrapa), bovinos terminados nesse sistema costumam ser abatidos entre 24 e 30 meses de idade, enquanto animais criados exclusivamente a pasto podem permanecer na propriedade por até 48 meses antes de atingir o peso ideal. A redução do ciclo produtivo aumenta a eficiência da atividade, melhora o giro do capital investido e amplia a capacidade de produção das fazendas.

Outra vantagem apontada por especialistas é o aumento da produtividade por hectare. Ao concentrar a fase final de engorda em áreas menores e com alimentação planejada, o pecuarista consegue utilizar melhor as pastagens disponíveis e destinar parte das áreas para recuperação, integração lavoura-pecuária ou outras atividades produtivas. O modelo é frequentemente citado como uma das ferramentas que permitiram à pecuária brasileira ampliar a produção nas últimas décadas sem crescimento proporcional da área ocupada.

Na prática, o confinamento é mais utilizado durante o período seco do ano, quando a qualidade e a disponibilidade das pastagens diminuem. A estratégia garante regularidade no fornecimento de animais para os frigoríficos e contribui para atender às exigências dos mercados consumidores, especialmente no segmento exportador, que demanda padronização de carcaças, qualidade da carne e previsibilidade de entrega.

O crescimento do sistema, no entanto, também tem gerado debates sobre bem-estar animal e gestão ambiental. Entidades de proteção animal defendem regras mais específicas para o setor, enquanto representantes da cadeia produtiva destacam que os confinamentos modernos operam sob protocolos sanitários rigorosos e padrões de manejo cada vez mais exigidos pelos mercados nacionais e internacionais.

Para especialistas da pecuária, a tendência é que o confinamento continue avançando nos próximos anos, impulsionado pela necessidade de produzir mais carne em menos espaço, aumentar a competitividade do setor e atender à crescente demanda global por proteína animal. Em um país que ocupa posição de liderança mundial no mercado de carne bovina, a intensificação produtiva é vista como um dos principais caminhos para sustentar o crescimento da atividade e fortalecer a presença brasileira no comércio internacional.

Fonte: Pensar Agro



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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro



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