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Colheita entra na fase final, mas clima irregular impõe ritmo desigual no campo

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A colheita da safra 2025/26 de soja no Brasil atingiu 75% da área cultivada até o fim de março, avanço relevante sobre os 68% da semana anterior, mas ainda abaixo dos 82% registrados no mesmo período do ano passado. O andamento dos trabalhos segue condicionado pelo clima, que alterna chuvas intensas em parte do país e calor persistente em outras regiões, cenário que mantém a atenção do produtor sobre o ritmo das operações no campo.

Os maiores entraves estão concentrados no Rio Grande do Sul e na região do Matopiba, onde as precipitações recentes dificultam a entrada de máquinas nas lavouras. No caso gaúcho, embora atrasem a colheita, as chuvas ainda beneficiam áreas em fase final de enchimento de grãos, sustentando parte do potencial produtivo.

Além do avanço da colheita, a estimativa de produção brasileira de soja em 2025/26 foi ligeiramente ajustada para cima: passou de 178 milhões para 178,4 milhões de toneladas. O ajuste reflete melhora de produtividade em estados importantes, especialmente em Mato Grosso, que compensou parte das perdas registradas na Região Sul.

Mesmo assim, a produção continua afetada pelo clima mais severo no Rio Grande do Sul. A estiagem no estado levou a novos cortes na produtividade local, limitando um avanço maior da projeção nacional.

Em fevereiro, a estimativa para a safra brasileira já havia sido reduzida de 181 milhões para 178 milhões de toneladas, justamente por causa das quebras nas lavouras gaúchas. O resultado final da safra ainda depende do comportamento do clima nas regiões onde a colheita segue em andamento ou onde as lavouras ainda estão em fase de enchimento de grãos.

Especialistas avaliam que o equilíbrio entre períodos de chuva e janelas de tempo firme será decisivo para consolidar os números da produção. Chuvas em excesso podem continuar prejudicando o avanço das colheitadeiras e o transporte da safra, enquanto o tempo muito seco em sequência, em áreas onde as plantas ainda completam o ciclo, pode reduzir o peso de grãos.

Começando abril, veja a seguir o que o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê:

NORTE – Na Região Norte, a previsão indica acumulados elevados principalmente no Amazonas, oeste de Roraima, noroeste e centro-leste do Pará e norte do Tocantins. Em boa parte dessas áreas, os volumes devem superar 80 mm na semana, podendo ultrapassar 150 mm em pontos isolados.

A tendência é de chuva mais persistente em Roraima e no oeste do Amazonas, o que pode dificultar a circulação de máquinas, atrasar a colheita em áreas de grãos e prejudicar estradas e estradas vicinais usadas no escoamento da produção. Nas demais áreas da região, as precipitações tendem a ser fracas e isoladas.

Especialistas lembram que, em solos mais argilosos, esse excesso de água aumenta o risco de compactação se o produtor insistir em colher ou trafegar com máquinas pesadas em condições encharcadas. A recomendação é avaliar a umidade do solo antes de entrar com maquinário, para evitar danos que podem afetar o próximo plantio.

NORDESTE – No Nordeste, os maiores acumulados são esperados no centro-norte do Maranhão, no centro-norte do Piauí e no sul do Ceará, com volumes próximos de 80 mm e possibilidade de picos de até 150 mm em áreas isoladas. No sul da Bahia e em partes do Maranhão, a previsão é de 50 mm a 80 mm.

No restante do litoral nordestino, no noroeste da Bahia, leste do Ceará e oeste de Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, os acumulados devem ficar entre 20 mm e 50 mm. Nas demais áreas, a tendência é de chuvas fracas.

Essa combinação de chuva forte em áreas do Matopiba com tempo mais seco em outras partes segue influenciando a colheita da soja e o plantio e desenvolvimento do milho segunda safra. Em regiões onde a precipitação vem acima da média, o excesso de umidade continua atrasando a entrada de colheitadeiras e aumentando os custos logísticos, segundo especialistas.

CENTRO-OESTE: A previsão indica que as chuvas devem se concentrar no norte de Mato Grosso, com acumulados que podem chegar a 70 mm e, pontualmente, ultrapassar 80 mm. No centro-sul do estado, no noroeste de Goiás e no Distrito Federal, os volumes previstos variam entre 20 mm e 40 mm.

Nas demais áreas da região, a tendência é de chuva mal distribuída, com acumulados inferiores a 10 mm. Esse padrão, em geral, favorece a fase final da colheita da soja e o manejo das lavouras de milho e algodão, mas aumenta a preocupação com a reposição de umidade do solo em áreas onde o regime de chuvas já começa a entrar em declínio.

SUDESTE – Na Região Sudeste, o Inmet prevê chuvas persistentes no litoral de São Paulo, no Vale do Paraíba e no litoral sul do Rio de Janeiro, com acumulados semanais acima de 50 mm e picos de até 80 mm.

No Espírito Santo, Triângulo Mineiro, Zona da Mata, leste de Minas Gerais e centro de São Paulo, os volumes ficam entre 20 mm e 50 mm. Nas demais áreas, a previsão é de chuvas fracas, com acumulados inferiores a 10 mm.

Para as lavouras de café, cana-de-açúcar e milho segunda safra, esse padrão de chuva mais concentrada no leste e volumes menores no interior tende a favorecer o manejo e operações de campo, mas exige atenção com a umidade do solo em áreas que já vêm de semanas mais secas.

SUL – No Sul, a faixa litorânea do Paraná e pontos do litoral de Santa Catarina devem registrar acumulados acima de 50 mm, podendo chegar a cerca de 80 mm ao longo da semana. No centro-sul do Paraná e no norte de Santa Catarina, os volumes variam entre 20 mm e 50 mm. No restante da região, não devem passar de 10 mm.

Segundo especialistas, a chuva prevista ajuda a manter a umidade do solo em níveis adequados, mas ainda pode provocar interrupções pontuais na colheita da soja e na colheita do milho em áreas específicas.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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