Agricultura
Cobrança indevida de ITBI de imóveis em empresas familiares gera disputas no país
Agricultura
Uma recente decisão da Justiça de Jataí (GO) reacendeu o debate sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de propriedades rurais para o capital social de empresas familiares. O caso envolve a anulação da cobrança indevida do imposto sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do imóvel, prática adotada por diversos municípios com base em uma interpretação controversa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Constituição Federal prevê imunidade de ITBI para bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para realização de capital, salvo quando a atividade preponderante da empresa envolver compra, venda ou locação de imóveis.
No entanto, desde o julgamento do Tema 796 pelo STF, em 2020, muitos municípios têm entendido que o imposto pode ser cobrado sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do bem, mesmo quando a empresa não atua no setor imobiliário.
O entendimento adotado por algumas prefeituras tem gerado insegurança jurídica para produtores rurais e empresários que utilizam holdings familiares como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.
A prática de integralização de imóveis rurais ao capital social dessas empresas tem se tornado comum no agronegócio, pois possibilita a organização da gestão e a continuidade dos negócios entre gerações. Entretanto, a cobrança indevida do ITBI pode resultar em custos elevados e disputas judiciais prolongadas.
O caso julgado em Goiás, que resultou na suspensão da cobrança do ITBI, reforça a necessidade de um posicionamento mais claro sobre o tema. Especialistas alertam que cada município pode interpretar a legislação de maneira distinta, o que exige atenção dos contribuintes ao realizarem esse tipo de operação.
Além disso, outras decisões judiciais em estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais também têm reconhecido a ilegalidade da cobrança do imposto nessas situações, criando um cenário favorável para questionamentos por parte dos contribuintes.
Com a crescente judicialização do tema, tributaristas recomendam que empresários e produtores rurais busquem assessoria especializada antes de realizar a transferência de bens para empresas familiares, garantindo que seus direitos sejam resguardados e evitando cobranças indevidas. O debate sobre a aplicação correta do ITBI segue em aberto, com expectativas de novas decisões que possam consolidar um entendimento uniforme sobre o assunto em todo o país.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Agro brasileiro amplia exportações de carnes, frutas e insumos
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou, nesta sexta-feira (17.04), a abertura de 29 novos mercados em nove países apenas nos primeiros 17 dias de abril, ampliando o acesso para produtos como proteínas animais, frutas, sementes e insumos. O movimento reforça a estratégia de diversificação de destinos em um cenário de maior competição global.
Entre os destaques está o Vietnã, que passou a autorizar a importação de pés e miúdos suínos e miúdos bovinos. A abertura amplia o aproveitamento comercial da carcaça e melhora a rentabilidade da indústria exportadora, ao permitir a venda de itens com menor valor no mercado interno, mas com demanda consistente no exterior.
Em 2025, o Vietnã importou o equivalente a cerca de R$ 17,5 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para milho, complexo soja, fibras e têxteis, consolidando-se como um dos mercados relevantes na Ásia.
No Oriente Médio, a Arábia Saudita abriu mercado para uma série de frutas brasileiras, incluindo citros, mamão, melancia, gengibre e goiaba, ampliando as oportunidades para a fruticultura nacional em regiões de alto consumo e baixa produção local.
Na África, a Etiópia concentrou o maior número de aberturas, com autorização para importação de carnes bovina, suína e de aves, além de produtos lácteos, pescados, genética animal e insumos para alimentação. O movimento amplia o acesso a um mercado com forte potencial de crescimento populacional e demanda por proteína.
Outros avanços incluem a liberação de carne de frango termoprocessada e maçãs para El Salvador, uvas para o Azerbaijão, feno para a Jordânia, sementes de pimenta para o Peru, além de produtos voltados à nutrição animal nas Filipinas.
No caso de Angola, a abertura para exportação de oócitos ovinos e caprinos insere o Brasil em um nicho de maior valor agregado, ligado à genética animal. Em 2025, o país africano importou cerca de R$ 1,9 bilhão em produtos agropecuários brasileiros.
O desempenho comercial acompanha o ritmo das exportações. No primeiro trimestre de 2026, o agronegócio brasileiro embarcou cerca de R$ 190,5 bilhões, alta de 0,9% em relação ao mesmo período do ano anterior e recorde para o intervalo de janeiro a março.
Com os novos anúncios, o Brasil acumula 578 aberturas de mercado desde o início de 2023, resultado do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Na prática, a ampliação de mercados reforça a capacidade do agro brasileiro de escoar produção, reduzir dependência de destinos tradicionais e agregar valor, especialmente em segmentos como proteína animal e genética, que têm maior impacto direto sobre a renda do produtor.
Fonte: Pensar Agro
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