Agricultura
Chuvas intensas elevam pressão da ferrugem asiática sobre a soja
Agricultura
Rondônia inicia 2026 com um ambiente produtivo que mistura sinais positivos de produtividade e alertas fitossanitários que podem pressionar margens e logística. A intensa sequência de chuvas em dezembro — com acumulados superiores a 400 mm em algumas regiões — dificultou aplicações de defensivos no período crítico de estabelecimento da soja e elevou o risco de disseminação da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), uma das doenças mais severas da cultura em termos de impacto sobre rendimento e custos.
No Brasil, a ferrugem asiática é considerada a principal ameaça sanitária à soja desde sua detecção no País em 2001, capaz de reduzir a produtividade em até 90% em lavouras severamente afetadas se não houver controle efetivo. O manejo da doença é complexo e contínuo, exigindo estratégias integradas que combinam monitoramento intensivo, aplicação de fungicidas e uso de cultivares com resistência parcial — medidas que, coletivamente, implicam gastos elevados de produção. Estimativas técnicas indicam que os custos com o controle da doença superam US$ 2 bilhões por safra no Brasil, considerando defensivos e perdas de produtividade.
Os dados mais recentes do Consórcio Antiferrugem apontam para mais de 144 ocorrências da doença no início da safra 2025/26, concentradas em estados como Paraná e Mato Grosso do Sul, e um crescimento expressivo em relação ao mesmo período do ciclo anterior. Embora Rondônia não esteja entre os históricos de maior número de focos, as condições climáticas da última estação tornam a vigilância local mais crítica neste início de ano.
Impacto econômico
Do ponto de vista econômico, o avanço de doenças fúngicas como a ferrugem asiática se insere em um contexto de margens de lucro já apertadas no setor, em que custos produtivos, fertilizantes e defensivos pressionam a rentabilidade do produtor. Estudos técnicos mostram que, em situações de alta severidade, os prejuízos por hectare podem ultrapassar R$ 6 mil, caso a doença não seja manejada adequadamente — cifra que representa uma parcela substancial da renda bruta típica de uma lavoura de soja.
A logística, outro componente essencial da competitividade goiana e de outros estados, também preocupa. Em Rondônia, o início da operação de um novo pedágio na BR-364, principal corredor de escoamento da produção de soja e milho, tende a elevar os custos de frete justamente quando a safra começa a chegar aos mercados e terminais. Esse efeito é especialmente sensível em um ano em que a produção agrícola brasileira enfrenta um conjunto de desafios, incluindo custo de defensivos mais altos e flutuações nos preços internacionais.
Especialistas destacam que a coesão entre vigilância sanitária, manejo integrado de pragas e estratégia comercial será determinante para mitigar os efeitos da ferrugem asiática e manter o fluxo de grãos competitivo. A gestão da doença não é apenas técnica, mas econômica: envolve decisões de aplicação de fungicidas, uso de tecnologia de previsão de risco e logística para evitar perdas no campo e na cadeia de escoamento.
A ferrugem asiática é um caso paradigmático dos riscos que podem emergir da combinação de clima, fitossanidade e mercados. No Brasil, o fungo Phakopsora pachyrhizi é considerado a principal doença da soja em função de sua capacidade de adaptação e pela necessidade de aplicações frequentes de fungicidas. A doença — favorecida por condições de alta umidade e temperaturas moderadas — pode reduzir a capacidade fotossintética da planta e antecipar a queda de folhas, prejudicando a formação de grãos.
Em Rondônia, a conjugação de chuva intensa, operações logísticas em transformação e margens comprimidas coloca em evidência a necessidade de gestão de risco robusta no campo e de políticas públicas que apoiem a mitigação de impactos de doenças e custos de escoamento. O desempenho do estado na safra 2025/26 pode ser um indicador importante de como regiões fora dos grandes polos tradicionais de soja estão se adaptando a desafios fitossanitários e econômicos no agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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