Agricultura
Brasil confirma novo foco de gripe aviária e reforça emergência zoossanitária
Agricultura
O Ministério da Agricultura (Mapa) confirmou um novo caso de gripe aviária de alta patogenicidade (H5N1) em uma propriedade rural com aves de subsistência no município de Acorizal, em Mato Grosso, reforçando o estado de alerta sanitário no País. O foco foi identificado após o criador relatar mortes repentinas entre os animais, segundo informou o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).
A confirmação laboratorial foi feita pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), em Campinas (SP), referência nacional para esse tipo de análise. Após o diagnóstico, foram imediatamente adotadas medidas de contenção para impedir a disseminação do vírus.
De acordo com o Indea, foi instalada barreira sanitária na propriedade, com controle rigoroso do trânsito de animais, pessoas, veículos e equipamentos. As aves existentes no local foram submetidas a abate sanitário, seguido de enterrio em valas, conforme os protocolos de erradicação. As instalações passaram por limpeza e desinfecção completas.
Além disso, o órgão estadual ampliou a vigilância sanitária na região, com inspeções em propriedades rurais num raio de três quilômetros, considerado zona perifocal, e monitoramento ampliado em um raio de dez quilômetros, definido como zona de vigilância.
Em nota, o Indea reforçou que não há risco à saúde humana no consumo de carne de frango ou ovos e que o caso não compromete a produção avícola comercial do Estado. O vírus foi identificado exclusivamente em aves domésticas de subsistência, fora dos sistemas industriais.
Mato Grosso permanece em emergência zoossanitária desde 24 de dezembro, quando foi confirmado um foco da doença em Cuiabá. Segundo o Indea, esse caso está sob controle, com a propriedade em vazio sanitário, período de 28 dias em que é proibida a presença de aves no local.
Casos em 2025 e cenário nacional
O novo registro se soma aos episódios monitorados ao longo de 2025, ano em que o Brasil reforçou protocolos de vigilância diante do avanço global do vírus H5N1. Ao longo do último ano, os focos confirmados no país ocorreram principalmente em aves silvestres e de subsistência, sem registro de disseminação para granjas comerciais.
Esse histórico tem sido fundamental para a manutenção do status sanitário da avicultura industrial brasileira, que segue reconhecida internacionalmente e sem impacto direto nas exportações. Autoridades sanitárias avaliam que a rápida identificação dos focos e a aplicação imediata das medidas de contenção têm sido decisivas para evitar a propagação do vírus.
O Ministério da Agricultura mantém o alerta para que produtores, especialmente os de pequena escala, comuniquem imediatamente qualquer aumento anormal de mortalidade de aves, evitem contato entre aves domésticas e silvestres e reforcem medidas básicas de biosseguridade.
Apesar do novo caso, a avaliação técnica é de que a situação permanece sob controle, com vigilância ativa e resposta rápida, fatores considerados essenciais para preservar a segurança sanitária e a confiança nos produtos avícolas brasileiros.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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