Agricultura
Agronegócio mantém força no emprego e demanda por safristas cresce nas colheitas
Agricultura
O agronegócio segue como um dos pilares do mercado de trabalho brasileiro, com 7,72 milhões de pessoas ocupadas em atividades como agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. O contingente representa 7,6% dos 102,14 milhões de trabalhadores do país, segundo a Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).
Além do volume expressivo de ocupação, o setor mantém protagonismo na geração de vagas formais. Em janeiro de 2026, o Brasil criou 112,3 mil empregos com carteira assinada, e o agro respondeu por cerca de 20% desse saldo, com aproximadamente 23 mil novas vagas.
O desempenho reflete o ritmo da atividade no campo, especialmente neste período de colheita e manejo das principais culturas. As contratações no setor agropecuário cresceram 78,6% na comparação com dezembro, totalizando 113,4 mil admissões, enquanto os desligamentos recuaram 16,2%, reforçando o saldo positivo.
Com isso, o estoque de empregos formais na agropecuária alcançou 1,86 milhão de trabalhadores no início do ano, consolidando o setor como um dos mais dinâmicos na geração de oportunidades, mesmo em um cenário econômico ainda marcado por incertezas.
SAFRISTAS – Os dados reforçam o peso estrutural do setor na economia e ajudam a explicar a pressão recorrente por mão de obra em períodos de pico, especialmente durante as safras. É nesse ponto que ganha relevância o avanço recente das discussões sobre os chamados safristas, trabalhadores temporários essenciais para a colheita.
Na prática, culturas como café, uva, frutas e até grãos em regiões específicas dependem diretamente desse tipo de contratação. Em muitos casos, a disponibilidade de mão de obra define o ritmo da colheita e, consequentemente, o resultado final da produção.
Nos últimos meses, o tema ganhou força no Congresso, com articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária para facilitar a contratação formal desses trabalhadores. A principal proposta permite que o safrista tenha carteira assinada durante o período da colheita sem perder benefícios sociais, como o Bolsa Família.
A medida busca resolver um problema recorrente no campo: a dificuldade de atrair trabalhadores para contratos temporários formais. Ao permitir a manutenção dos benefícios, a tendência é ampliar a oferta de mão de obra justamente nos momentos mais críticos da atividade agrícola.
Outro ponto em discussão envolve a simplificação das regras de contratação, com ajustes no sistema eletrônico de registro para reduzir a burocracia. A proposta é dar mais agilidade ao produtor, sem abrir mão da formalização e das garantias trabalhistas.
O avanço dessas medidas pode representar maior previsibilidade na formação de equipes durante a safra. Em um cenário de operações cada vez mais ajustadas e dependentes de timing, atraso na colheita por falta de mão de obra se traduz diretamente em perda de produtividade e qualidade.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), os dados da PNAD mostram que, além de relevante em volume, o emprego no agro tem características próprias, fortemente ligadas ao calendário produtivo.
“Os dados mostram a força do agro na geração de empregos, mas também evidenciam uma característica própria do setor: a demanda por mão de obra é concentrada em momentos específicos. É aí que o safrista se torna estratégico. Sem esse trabalhador, o produtor simplesmente não consegue executar a colheita no tempo ideal”, comentou Rezende.
“Quando você cria condições para que o safrista trabalhe formalmente sem perder benefícios sociais, você resolve dois problemas ao mesmo tempo: dá segurança para o trabalhador e garante mão de obra para o campo. Isso traz previsibilidade para o produtor, que hoje sofre com a incerteza de não saber se vai ter equipe suficiente na hora certa”, disse.
“O agro brasileiro opera em escala e com janelas cada vez mais curtas. Não dá mais para depender de soluções improvisadas. A profissionalização da contratação, especialmente no trabalho temporário, é um passo importante para aumentar a eficiência no campo e evitar perdas que impactam diretamente a produtividade e a renda do produtor”, avaliou o presidente do IA.
“Nesse contexto, os safristas seguem como peça-chave para garantir o funcionamento da cadeia produtiva. O avanço das regras para contratação tende a reduzir gargalos históricos e dar mais eficiência à operação no campo,”.
“O cenário reforça o papel do agro não apenas como gerador de empregos, mas como setor que exige soluções específicas para manter a produtividade. E, diante da escala da produção brasileira, garantir mão de obra na hora certa segue sendo tão estratégico quanto insumo e tecnologia”, completou Isan Rezende..
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie
A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.
O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.
O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.
A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.
O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.
Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.
O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.
A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.
A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.
O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.
O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.
O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.
A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.
A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.
Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.
Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.
O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.
A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.
Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.
O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.
Fonte: Pensar Agro
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